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Texto do artigo · p. 11 Micro Data, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670410, uma sociedade denominada Micro Data, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, nos termos dos artigos noventa e treze e vinte e oito do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas que regerá pelas cláusulas infra entre:
Texto do artigo · p. 11 Ninepence Franque Guerra, natural da Beira, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855F, emitido em três de Janeiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio no quarteirão dois, casa número trezentos e sessenta e cinco, Djuba, Boane, Matola-Rio, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Teles Pereira Fuleza, natural de Tete, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037600S, emitido em quatro de Abril de dois mil e doze, na cidade de Tete, com domicílio na Unidade Vinte e Cinco de Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente presente contrato constituem entre si sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Micro Data, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, número nove, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação tomada em reunião especialmente convocada para o efeito, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Aquisição e venda de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Assistência técnica na área de informática;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação e gerenciamento de páginas de internet (web sites);
Número ou marcador · p. 11 d) Criação, instalação e gerenciamento de plataformas informática e aplicativos;
Número ou marcador · p. 11 e) Instalação e configuração e gerenciamento de sistemas de segurança (CCTV);
Número ou marcador · p. 11 f) Instalação, configuração e gerenciamento de redes;
Número ou marcador · p. 11 g) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 11 h) Auditoria informática; e
Número ou marcador · p. 11 i) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividade complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O exercício das atividades referido no número anterior, não implicará alteração do presente estatuto, mas sim incorporadas através de uma adenda aos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a norma de duas quotas iguais de cinco mil meticais, pertencentes aos sócios Teles Pereira Fuleza e Ninepence Franque Guerra, na proporção de cinquenta porcento para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em reunião especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios podem emprestar ou doar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade e somente se poderá efectivar em reunião especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios quando pretendem transmitir a sua quota deverá informar aos restantes membros da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, através de carta devidamente assinada e registada no livro próprio da sociedade, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) A carta referida no número anterior deverá ser depositada nos arquivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros do falecido legalmente constituídos, seus representantes legais ou representantes legais do sócio incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo conferir o mandato a um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas por estes e lançadas no livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo director-geral, pelos administradores ou por mais de metade dos membros societários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável por igual período, salvo decisão contrária dos sócios, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade em reunião convocada para esse fim, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável por igual período. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para director-geral será indicado um dos sócios da sociedade em sede de reunião convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fiscal único
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único designado pelos sócios, que fixará e em conformidade com a lei a duração do seu mandato, podendo ser designado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios deliberarão sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que os sócios o vierem a fixar.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. A deliberação será devidamente assinada e carimbada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração apresentará à aprovação pelos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios reservam-se em caso de dúvidas, o direito de não aprovarem as contas e o balancete, podendo neste caso, solicitar um auditor externo de contas para aferir eventuais irregularidades contabilísticas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, podendo ser por via de homologação de proposta devidamente sustentada e apresentada pelo colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada em reunião exclusivamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por deliberação dos sócios, nos termos previstos no número um, do presente artigo, eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões ao presente estatuto será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Outubro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Micro Data, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670410, uma sociedade denominada Micro Data, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos dos artigos noventa e treze e vinte e oito do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas que regerá pelas cláusulas infra entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Ninepence Franque Guerra, natural da Beira, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007855F, emitido em três de Janeiro de dois mil e onze, na cidade de Maputo, com domicílio no quarteirão dois, casa número trezentos e sessenta e cinco, Djuba, Boane, Matola-Rio, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Teles Pereira Fuleza, natural de Tete, no estado civil de solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037600S, emitido em quatro de Abril de dois mil e doze, na cidade de Tete, com domicílio na Unidade Vinte e Cinco de Setembro, Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete.
  6. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente presente contrato constituem entre si sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Micro Data, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua da Resistência, número nove, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação tomada em reunião especialmente convocada para o efeito, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Duração
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Objecto
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Aquisição e venda de materiais informáticos;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Assistência técnica na área de informática;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Criação e gerenciamento de páginas de internet (web sites);
  22. Número ou marcador, página 11: d) Criação, instalação e gerenciamento de plataformas informática e aplicativos;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Instalação e configuração e gerenciamento de sistemas de segurança (CCTV);
  24. Número ou marcador, página 11: f) Instalação, configuração e gerenciamento de redes;
  25. Número ou marcador, página 11: g) Consultoria informática;
  26. Número ou marcador, página 11: h) Auditoria informática; e
  27. Número ou marcador, página 11: i) Prestação de serviços em geral;
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividade complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) O exercício das atividades referido no número anterior, não implicará alteração do presente estatuto, mas sim incorporadas através de uma adenda aos mesmos.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objeto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 11: Capital social
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a norma de duas quotas iguais de cinco mil meticais, pertencentes aos sócios Teles Pereira Fuleza e Ninepence Franque Guerra, na proporção de cinquenta porcento para cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados em reunião especialmente convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios podem emprestar ou doar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 11: Divisão e transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade e somente se poderá efectivar em reunião especialmente convocada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios quando pretendem transmitir a sua quota deverá informar aos restantes membros da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, através de carta devidamente assinada e registada no livro próprio da sociedade, dando a conhecer o projeto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) A carta referida no número anterior deverá ser depositada nos arquivos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade do sócio
  50. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros do falecido legalmente constituídos, seus representantes legais ou representantes legais do sócio incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo conferir o mandato a um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 11: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas por estes e lançadas no livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo director-geral, pelos administradores ou por mais de metade dos membros societários.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável por igual período, salvo decisão contrária dos sócios, podendo ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade em reunião convocada para esse fim, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano renovável por igual período. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  64. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para director-geral será indicado um dos sócios da sociedade em sede de reunião convocada para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: Fiscal único
  67. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único designado pelos sócios, que fixará e em conformidade com a lei a duração do seu mandato, podendo ser designado por uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 12: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  69. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios deliberarão sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  70. Número ou marcador, página 12: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que os sócios o vierem a fixar.
  71. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte. A deliberação será devidamente assinada e carimbada.
  76. Número ou marcador, página 12: Três) A administração apresentará à aprovação pelos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  77. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios reservam-se em caso de dúvidas, o direito de não aprovarem as contas e o balancete, podendo neste caso, solicitar um auditor externo de contas para aferir eventuais irregularidades contabilísticas.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 12: Resultados
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios, podendo ser por via de homologação de proposta devidamente sustentada e apresentada pelo colectivo de direcção.
  82. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios tomada em reunião exclusivamente convocada para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por deliberação dos sócios, nos termos previstos no número um, do presente artigo, eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme a deliberação.
  88. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  91. Texto do artigo, página 12: As omissões ao presente estatuto será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  92. Texto do artigo, página 12: Maputo, Outubro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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