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Texto do artigo · p. 13 W4B – Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670577, uma entidade legal denominada de W4B – Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ismael Luís Chicahe, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e oito, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido no dia sete de Março de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até sete de Março de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, Número trezentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e dez na cidade de Maputo, válido até catorze de Abril de dois mil e quinze, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente Avenida Josina Machel, Número oitocentos e noventa e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 13 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de W4B – Consultores, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las quer através da actual estrutura quer através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ismael Luís Chicahe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade e aos sócios, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias e quinze dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Oneração de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios, apenas mediante autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, poderão onerar, ou constituir encargos ou garantias sobre as suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia, sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade por escrito dos detalhes de tal onús, encargo ou garantia, incluindo os pormenores da relação subjacente à transacção.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias contados da data da recepção da notificação do sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia sobre a sua quota.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraórdinariamente
Texto do artigo · p. 14 sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou na sua falha, por qualquer administrador, com um minimo de quinze dias de antecedência, por carta registada. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral, apenas poderá adoptar deliberações quando, sócios que detenham no mínimo cinquenta e um porcento do capital social estejam presentes ou representados. Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa, por meio de procuração dirigida ao presidente da mesa, no qual se identifica o sócio representado e os poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
Número ou marcador · p. 14 a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
Número ou marcador · p. 14 b) A sua concordância com o conteudo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Demissão dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões; transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 14 i) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, um dos quais será eleito presidente pelo período de dois meses.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores, manter-se-ão em funções até que apresentem a respectiva demissão, ou até a assembleia geral delibere a sua substitução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Poderes
Texto do artigo · p. 15 O conselho de administração terá os poderes para gerir a sociedade, que não sejam, nos termos da lei e estatutos da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, conforme necessário na sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou quaisquer dois administradores, por carta, e-mail ou fax, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração poderá deliberar validamente, quando quaisquer dois administradores estejam presentes. Caso dois administradores não se encontrem presentes, a reunião terá lugar e haverá deliberação se dois administradores estiverem presentes. Se em nenhum dos dias o quorúm estiver reunido, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão elaboradas actas de todas as reuniões, incluinda da agenda e um sumário breve das discussões havidas, as deliberações adoptadas, os resultados de voto e quaisquer outros factos relevantes, sendo assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações do presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 15 Para além dos poderes que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídos, o presidente do conselho de administração terá os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidir à reunião, conduzir os procedimentos e assegurar a discussão ordeira e votação da agenda;
Número ou marcador · p. 15 b) Assegurar que toda a informação estatuturiamente exigível, seja transmitida aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o normal funcionamento do órgão;
Número ou marcador · p. 15 d) Assegurar a redacção de minutas do conselho de administração e sua inserção no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade vincular-se-á com:
Número ou marcador · p. 15 a) A assinatura de qualquer administrador, com excepção das situações que envolvam a assunção de direitos ou obrigações que caiam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade, para a qual serão necessárias pelo menos a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores estão isentos da prestão de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Primeira administração
Texto do artigo · p. 15 A primeira administração será composta pelos seguintes indivíduos:
Número ou marcador · p. 15 a) Ismael Luís Chicache;
Número ou marcador · p. 15 b) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
Número ou marcador · p. 15 c) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Do ano financeiro e declarações financeiras
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 15 O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Declarações financeiras
Número ou marcador · p. 15 Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pelo conselho de administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se: (i) Nos termos fixados na lei, ou (ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuizo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferencia de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuidos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Auditorias e informação
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios e os seus representantes terão o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios comunicarão à sociedade, com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, no qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pelo conselho de administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ /ou assinatura de um administrador ou de um representante com os poderes concedidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Pagamento de dividendos
Texto do artigo · p. 16 Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: W4B – Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670577, uma entidade legal denominada de W4B – Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ismael Luís Chicahe, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão vinte e três, casa número cinquenta e oito, bairro Minkadjuine, cidade de Maputo, portador
  4. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 110100276190N, emitido no dia sete de Março de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até sete de Março de dois mil e dezasseis, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida do Zimbabwe, Número trezentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153993I, emitido no dia catorze de Abril de dois mil e dez na cidade de Maputo, válido até catorze de Abril de dois mil e quinze, doravante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Monteiro dos Santos Monteiro Suege, solteiro, natural de Quelimane, residente Avenida Josina Machel, Número oitocentos e noventa e um, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327592A, emitido no dia vinte e oito de Julho de dois mil e onze na cidade de Maputo, válido até vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis, doravante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 13: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguinte:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a denominação de W4B – Consultores, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Sede
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, número cento e quarenta e dois, primeiro andar, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: Duração
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las quer através da actual estrutura quer através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresas e similares.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Capital social
  28. Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ismael Luís Chicahe;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de três mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital na proporção da sua participação no capital social.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, este transfere-se automaticamente aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade e aos sócios, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data da intencionada venda, na qual lhe dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias e quinze dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: Oneração de quotas
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios, apenas mediante autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, poderão onerar, ou constituir encargos ou garantias sobre as suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia, sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade por escrito dos detalhes de tal onús, encargo ou garantia, incluindo os pormenores da relação subjacente à transacção.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias contados da data da recepção da notificação do sócio que pretenda constituir um onús, encargo ou garantia sobre a sua quota.
  50. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Composição da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraórdinariamente
  58. Texto do artigo, página 14: sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia, ou na sua falha, por qualquer administrador, com um minimo de quinze dias de antecedência, por carta registada. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
  61. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral, apenas poderá adoptar deliberações quando, sócios que detenham no mínimo cinquenta e um porcento do capital social estejam presentes ou representados. Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa, por meio de procuração dirigida ao presidente da mesa, no qual se identifica o sócio representado e os poderes concedidos.
  62. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
  63. Número ou marcador, página 14: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
  64. Número ou marcador, página 14: b) A sua concordância com o conteudo da deliberação em questão.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 14: Poderes da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
  68. Número ou marcador, página 14: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  69. Número ou marcador, página 14: b) A aplicação de resultados;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pelo conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Demissão dos membros do conselho de administração;
  72. Número ou marcador, página 14: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 14: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões; transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 14: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 14: h) Exclusão de sócio;
  76. Número ou marcador, página 14: i) Amortização de quota.
  77. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do conselho de administração
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: Composição
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, um dos quais será eleito presidente pelo período de dois meses.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores, manter-se-ão em funções até que apresentem a respectiva demissão, ou até a assembleia geral delibere a sua substitução.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: Poderes
  84. Texto do artigo, página 15: O conselho de administração terá os poderes para gerir a sociedade, que não sejam, nos termos da lei e estatutos da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 15: Convocação das reuniões do conselho de administração
  87. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, conforme necessário na sede da sociedade ou outro local acordado pelos administradores.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou quaisquer dois administradores, por carta, e-mail ou fax, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  89. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração poderá deliberar validamente, quando quaisquer dois administradores estejam presentes. Caso dois administradores não se encontrem presentes, a reunião terá lugar e haverá deliberação se dois administradores estiverem presentes. Se em nenhum dos dias o quorúm estiver reunido, a reunião será cancelada.
  90. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  91. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão elaboradas actas de todas as reuniões, incluinda da agenda e um sumário breve das discussões havidas, as deliberações adoptadas, os resultados de voto e quaisquer outros factos relevantes, sendo assinadas por todos os administradores presentes.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 15: Obrigações do presidente do conselho de administração
  94. Texto do artigo, página 15: Para além dos poderes que por lei e pelos presentes estatutos lhe sejam atribuídos, o presidente do conselho de administração terá os seguintes poderes:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Presidir à reunião, conduzir os procedimentos e assegurar a discussão ordeira e votação da agenda;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Assegurar que toda a informação estatuturiamente exigível, seja transmitida aos membros do conselho de administração;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e assegurar o normal funcionamento do órgão;
  98. Número ou marcador, página 15: d) Assegurar a redacção de minutas do conselho de administração e sua inserção no livro de actas do conselho de administração.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 15: Vinculação
  101. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade vincular-se-á com:
  102. Número ou marcador, página 15: a) A assinatura de qualquer administrador, com excepção das situações que envolvam a assunção de direitos ou obrigações que caiam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade, para a qual serão necessárias pelo menos a assinatura de dois administradores.
  103. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores estão isentos da prestão de caução.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 15: Primeira administração
  107. Texto do artigo, página 15: A primeira administração será composta pelos seguintes indivíduos:
  108. Número ou marcador, página 15: a) Ismael Luís Chicache;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Tiago Miguel Monteiro Mascarenhas;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  111. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  112. Texto do artigo, página 15: Do ano financeiro e declarações financeiras
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 15: Ano financeiro
  115. Texto do artigo, página 15: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
  116. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 15: Declarações financeiras
  118. Número ou marcador, página 15: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pelo conselho de administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 15: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
  120. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  124. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se: (i) Nos termos fixados na lei, ou (ii) Por deliberação unânime da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  128. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  130. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuizo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferencia de fundos seja feita para os sócios.
  131. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuidos em espécie entre os sócios.
  132. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 15: Auditorias e informação
  135. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios e os seus representantes terão o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios comunicarão à sociedade, com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 16: Contas da sociedade
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, no qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pelo conselho de administração de tempos a tempos.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ /ou assinatura de um administrador ou de um representante com os poderes concedidos pelo conselho de administração.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 16: Pagamento de dividendos
  145. Texto do artigo, página 16: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
  146. Texto do artigo, página 16: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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