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- Texto do artigo, página 16: Só Show Company, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668602, uma sociedade denominada Só Show Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Hercilia Dalva Nhantumbo, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100102881170S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido aos dois de Abril de dois mil e treze e válido até dois de Abril de dois mil e dezoito, residente no bairro do Infulene A, cidade da Matola, quarteirão vinte, casa número quarenta e dois, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 16: Hélder de Jesus Nelpiguel Assimone, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o n.º de talão do Bilhete de Identidade n.º 00469538, emitido em Maputo no distrito Urbano número um na Avenida Eduardo Mondlane, e é válido por quarenta e cinco dias, residente no bairro do Infulene A, cidade da Matola, quarteirão onze, casa número quarenta e nove, résdo-chão.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas limitada que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação social, sede e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade ora criada adopta a denominação social de Só Show Company, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene B, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão dois, casa número trinta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Promoção de eventos ou espectáculos de músicos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: b) Agenciar músicos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: c) Diversos concursos lineares a actividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, este capital social está subscrito conforme o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de noventa porcento pertencente ao sócio Helder de Jesus Nelpiguel Assimone que corresponde a quarenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de dez porcento pertencente a sócia Hercilia Dalva Nhantumbo que corresponde a cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, fiscalização da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio de nome: Helder de Jesus Nelpiguel Assimone.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição ou morte qualquer sócio continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência em caso de um dos sócios pretender vender ou alienar a sua quota a terceiros, nesse caso, o accionista interessado em ceder a sua quota deverá obrigatoriamente comunicar a sua intenção por escrito a todos accionistas da sociedade para se pronunciarem do seu interesse ou não em exercer o direito de preferência ora estabelecido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 16: Ambas as partes concordam com as cláusulas constantes neste contrato e acordam em resolver os eventuais litígios de forma amigável e por último, não havendo entendimento, recorrerão ao Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Alterações)
- Texto do artigo, página 16: As alterações ao presente contrato, estão sujeitas a forma exigida para a sua celebração, e serão efectuadas por acordo das partes mediante um adiantamento ao presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão as disposições da legislação comercial aplicável ao caso em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Elaborado em Maputo, aos vinte nove de Outubro de dois mil e quinze, em dois exemplares originais, em língua portuguesa, sendo os textos igualmente autênticos.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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