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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Makuta Multiservices – Socieadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 17: de Entidades Legais sob NUEL 100672499, uma sociedade denominada Makuta Multiservices – Socieadade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 17: David Fernando Manhiça, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mavalane A, cidade de Maputo, quarteirão trinta e nove casa número trinta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101537056B, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Makuta Multiservices, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Makuta Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua cede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, a prestação de serviços de intermediação comercial e financeira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Angariação de negócios. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de dez mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a David Fernando Manhiça.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerentes eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, David Fernando Manhiça.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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