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Texto do artigo · p. 17 Mozein World Office, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663058, uma sociedade denominada Mozein World Office, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida de Vinte Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, segundo andar, porta número um, bairro Central, Kampfumu, província de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Zeinul Abedine Ahmed, maior, casado, natural de Chinde, residente em bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186092B, emitido em cidade de Maputo aos onze de Setembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 17 Segunda. Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, maior, casada, natural de Beira, residente no Bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186094A, emitido em Maputo aos sete de Junho de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adota a denominação de Mozein World Office, Limitada. E tem a sua sede situada na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 17 b) Informática, acessoria e consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Livraria;
Número ou marcador · p. 17 d) Tipografia;
Número ou marcador · p. 17 e) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como comercialização dos diversos produtos que advêm da actividade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 Sócio. Zeinul Abedine Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e a sócia Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, atreves de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio administrador e com plenos poderes, sendo sujeito a uma reeleição após a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado s qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O exercício fiscal coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e apos decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em que ocorrerá a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter em nome da sociedade, uma ou mais contas para todos da sociedade, num ou em mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos e contribuições de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) Todas despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos, distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagas através de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão liderados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mozein World Office, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663058, uma sociedade denominada Mozein World Office, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É requerida a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada por (quota), localizada na Avenida de Vinte Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove, segundo andar, porta número um, bairro Central, Kampfumu, província de Maputo, constituída por dois sócios abaixo discriminados:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Zeinul Abedine Ahmed, maior, casado, natural de Chinde, residente em bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186092B, emitido em cidade de Maputo aos onze de Setembro de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 17: Segunda. Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, maior, casada, natural de Beira, residente no Bairro central, Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101186094A, emitido em Maputo aos sete de Junho de dois mil e onze.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adota a denominação de Mozein World Office, Limitada. E tem a sua sede situada na Avenida Filipe Samuel Magaia, número mil quinhentos e nove, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante a deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a assembleia geral decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Papelaria;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Informática, acessoria e consumíveis;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Livraria;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Tipografia;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como comercialização dos diversos produtos que advêm da actividade, poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que assembleia delibere explorar.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas, nomeadamente:
  29. Texto do artigo, página 17: Sócio. Zeinul Abedine Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital e a sócia Mohsina Abdulla Esmail Ahmed, com cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, atreves de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessação de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Gestão, representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zeinul Abedine Ahmed, como sócio administrador e com plenos poderes, sendo sujeito a uma reeleição após a decisão da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado s qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como: letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Exercício fiscal)
  44. Texto do artigo, página 18: O exercício fiscal coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, a repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e apos decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício á data em que ocorrerá a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Contas bancárias)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter em nome da sociedade, uma ou mais contas para todos da sociedade, num ou em mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos e contribuições de capital.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Todas despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos, distribuição de dividendos aos sócios devem ser pagas através de contas bancárias da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão liderados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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