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Texto do artigo · p. 18 D.D.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671255, uma sociedade denominada D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre: David Daniel Dimande, maior, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 18 de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105475379I, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão vinte e dois, número vinte e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas áreas de;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação; electros domésticos;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio e grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio David Daniel Dimande, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio David Daniel Dimande, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
Texto do artigo · p. 19 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e sete de Outubro e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: D.D.D Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671255, uma sociedade denominada D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre: David Daniel Dimande, maior, solteiro, natural
  4. Texto do artigo, página 18: de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105475379I, de cinco de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de D.D.D Comercial Unipessoal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Sede
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão vinte e dois, número vinte e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas áreas de;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação; electros domésticos;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Comércio e grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio David Daniel Dimande, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio David Daniel Dimande, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá, delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Balanço e resultados
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  33. Número ou marcador, página 18: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
  34. Texto do artigo, página 19: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  36. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 19: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e sete de Outubro e dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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