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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673231, uma sociedade denominada Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente no bairro do Chamanculo C, quarteirão vinte casa dezoito, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Good Delivers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 20: de Moçambique bairro do Jardim, Rua das Aleurites, número cento e cinquenta oito résdo-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviço de acompanhamento;
- Número ou marcador, página 20: b) Desembaraço de expedientes;
- Número ou marcador, página 20: c) Serviço de entrega personalizada;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de agenciamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviço de representação;
- Número ou marcador, página 20: f) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais,de Fileu Gonçalves Pave, solteiro, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão vinte, casa número dezoito pertencente a uma quota única de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, e fica obrigada pela assinatura dos do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, doze de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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