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Texto do artigo · p. 22 Areeiro Rungunate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668084, uma sociedade denominada Areeiro Rungunate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sabir Ismael Rugunate, solteiro, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100866407J, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão dez, casa número setenta, cidade de Matola Fomento.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Areeiro Rungunate – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, casa número vinte e três quarteirão dez bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto extracção de areia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Sabir Ismael Rugunate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será exercida por, Sabir Imael Rugunate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Areeiro Rungunate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668084, uma sociedade denominada Areeiro Rungunate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Sabir Ismael Rugunate, solteiro, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110100866407J, emitido aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente na Avenida Joaquim Chissano, quarteirão dez, casa número setenta, cidade de Matola Fomento.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Areeiro Rungunate – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Rua da Mesquita, casa número vinte e três quarteirão dez bairro do Alto-Maé, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto extracção de areia.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao único sócio Sabir Ismael Rugunate.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por, Sabir Imael Rugunate.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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