Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Comati Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672626, uma sociedade denominada Comati Agricultura, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Marthinus Godfried Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de Nuilsprit, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00111655, emitido aos dez de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 25 Petrus Jacobus Johannes Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Barberton, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00099038, emitido na Africa do Sul aos quinze de Outubro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 25 Sérgio Pedro Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051101878847P, emitido em Tete aos quinze de Dezembro de dois mil e onze.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominação Comati Agricultura, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, número trezentos sessenta e seis no bairro Triunfo na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem com o objecto o exercício da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 Produção, processamento, comercialização de produtos agro-pecuários e seus derivados, comércio geral com vendas a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Marthinus Godfried Schoeman;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Petrus Jacobus Johannes Schoeman;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de nominal de dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Pedro Mazive.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Marthinus Godfried Schoeman que desde já fica nomeado como sócio gerente e administrativo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte e sete de Outubro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Comati Agricultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672626, uma sociedade denominada Comati Agricultura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Marthinus Godfried Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de Nuilsprit, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00111655, emitido aos dez de Outubro de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 25: Petrus Jacobus Johannes Schoeman, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Barberton, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00099038, emitido na Africa do Sul aos quinze de Outubro de dois mil e treze;
  5. Texto do artigo, página 25: Sérgio Pedro Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bilene, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 051101878847P, emitido em Tete aos quinze de Dezembro de dois mil e onze.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Comati Agricultura, Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua dos Cajueiros, número trezentos sessenta e seis no bairro Triunfo na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem com o objecto o exercício da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
  17. Texto do artigo, página 25: Produção, processamento, comercialização de produtos agro-pecuários e seus derivados, comércio geral com vendas a grosso e a retalho, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente á soma de três quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Marthinus Godfried Schoeman;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Petrus Jacobus Johannes Schoeman;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de nominal de dois mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Pedro Mazive.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Marthinus Godfried Schoeman que desde já fica nomeado como sócio gerente e administrativo.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e sete de Outubro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.