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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672812, uma sociedade denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Albino Mabunda, solteiro, natural de Chócwe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, cidade da Matola, quarteirão quatro casa número oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030203235B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, comercialização de equipamentos de comunicação e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Manutenção dos equipamentos de comunicação.
- Número ou marcador, página 32: Três) Comercialização de recargas de telefonia móvel e fixa.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Prestação de serviços de consultoria na área de comunicação.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de doze mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente a Albino Mabunda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerente eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, Albino Mabunda.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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