Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672812, uma sociedade denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Albino Mabunda, solteiro, natural de Chócwe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, cidade da Matola, quarteirão quatro casa número oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030203235B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal, comercialização de equipamentos de comunicação e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Manutenção dos equipamentos de comunicação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Comercialização de recargas de telefonia móvel e fixa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Prestação de serviços de consultoria na área de comunicação.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de doze mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente a Albino Mabunda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerente eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, Albino Mabunda.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672812, uma sociedade denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Albino Mabunda, solteiro, natural de Chócwe, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola D, cidade da Matola, quarteirão quatro casa número oitenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030203235B, emitido aos trinta de Março de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada Bwala Comunicações, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Bwala Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal, comercialização de equipamentos de comunicação e seus acessórios.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Manutenção dos equipamentos de comunicação.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) Comercialização de recargas de telefonia móvel e fixa.
  11. Número ou marcador, página 32: Quatro) Prestação de serviços de consultoria na área de comunicação.
  12. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 32: Seis) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social é de doze mil meticais em numerário representado por uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente a Albino Mabunda.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e do sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou gerente eleito em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente, Albino Mabunda.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente para abertura e movimentação de contas bancárias.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante para o sócio único.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, treze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.