High Five, Limitada

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High Five, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 High Five, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, apare feitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671468, uma sociedade denominada High Five, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte Quatro de Julho, número novecentos e quarenta e um barra novecentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 8419, portadora do NUIT 400004706, neste acto, representada pelo senhor Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, na qualidade de representante; e
Texto do artigo · p. 32 Umhlambi Investments (PTY) Ltd, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na rua Cape, número duzentos e oitenta, Port Elizabeth, África do Sul, registada sob n.º 2015/321080/07, representada, nesta acto, pelo Haje Amade Pedreiro, na qualidade de representante.
Texto do artigo · p. 32 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de High Five, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede, provisória, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Exploração de jogos sociais, tais como: Bingo, lotarias, totobola, totoloto, loto, rifas, apostas mútuas e concursos;
Número ou marcador · p. 32 b) Exploração de jogos virtuais, apostas desportivas;
Número ou marcador · p. 33 c) Criação, gestão, configuração e manutenção de sistemas de tecnologias de informação e redes de comunicação virtual para exploração de jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 d) Desenvolvimento, gestão e fornecimento de aplicativos com base em qualquer sistema operativo electrónico para exploração comercial de jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 e) Licenciamento de aplicativos desenvolvidos para exploração comercial de jogos virtuais propor terceiros usuários;
Número ou marcador · p. 33 f) marketing e publicidade e representação comercial de bens e serviços no âmbito dos jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 g) Exploração comercial de centro de atendimento e serviços de apoio virtual no âmbito dos jogos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 h) Promoção, planeamento e administração de cursos de formação em tecnologias de informação e comunicação no âmbito de aplicativos virtuais;
Número ou marcador · p. 33 i) Adquirir, desenvolver e explorar patentes, licenças, marcas comerciais, royalties, direitos de autor, subvenções, opções, concessões e outros direitos exclusivos e não-
Texto do artigo · p. 33 -exclusivos e de concessão de licenças ou de direitos em relação aos mesmos no âmbito dos jogos virtuais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Electro Sul, Lda., e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Umhlambi Investments (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas quotas a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão prentendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
Número ou marcador · p. 33 Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número
Texto do artigo · p. 33 três, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 33 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 33 As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação de sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração e composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A duração do mandato dos membros dos órgão da administração é de quatros anos, podende ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número mínimo de um e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à Electro Sul, Limitada, a nomeação de três administradores, entres eles um presidente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete a Umhlambi Investments (Pty) Ltd., a nomeação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das
Texto do artigo · p. 34 deliberações tomadas pelo mesmo, assim são nomeados os senhores Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro - Presidente, Charl Dominic Coetzee, Janine Pieterse, Haje Amade Pedreiro e Jayhr Leboeuf Abdula – Administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competência)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão diária da sociedade num director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 34 Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 34 d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 34 e) Pela assinatura do director-geral e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 34 f) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou assistente administrativo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete e de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: High Five, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, apare feitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100671468, uma sociedade denominada High Five, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Electro Sul, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte Quatro de Julho, número novecentos e quarenta e um barra novecentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 8419, portadora do NUIT 400004706, neste acto, representada pelo senhor Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, na qualidade de representante; e
  5. Texto do artigo, página 32: Umhlambi Investments (PTY) Ltd, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na rua Cape, número duzentos e oitenta, Port Elizabeth, África do Sul, registada sob n.º 2015/321080/07, representada, nesta acto, pelo Haje Amade Pedreiro, na qualidade de representante.
  6. Texto do artigo, página 32: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de High Five, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede, provisória, na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Exploração de jogos sociais, tais como: Bingo, lotarias, totobola, totoloto, loto, rifas, apostas mútuas e concursos;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Exploração de jogos virtuais, apostas desportivas;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Criação, gestão, configuração e manutenção de sistemas de tecnologias de informação e redes de comunicação virtual para exploração de jogos virtuais;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Desenvolvimento, gestão e fornecimento de aplicativos com base em qualquer sistema operativo electrónico para exploração comercial de jogos virtuais;
  21. Número ou marcador, página 33: e) Licenciamento de aplicativos desenvolvidos para exploração comercial de jogos virtuais propor terceiros usuários;
  22. Número ou marcador, página 33: f) marketing e publicidade e representação comercial de bens e serviços no âmbito dos jogos virtuais;
  23. Número ou marcador, página 33: g) Exploração comercial de centro de atendimento e serviços de apoio virtual no âmbito dos jogos virtuais;
  24. Número ou marcador, página 33: h) Promoção, planeamento e administração de cursos de formação em tecnologias de informação e comunicação no âmbito de aplicativos virtuais;
  25. Número ou marcador, página 33: i) Adquirir, desenvolver e explorar patentes, licenças, marcas comerciais, royalties, direitos de autor, subvenções, opções, concessões e outros direitos exclusivos e não-
  26. Texto do artigo, página 33: -exclusivos e de concessão de licenças ou de direitos em relação aos mesmos no âmbito dos jogos virtuais.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Electro Sul, Lda., e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Umhlambi Investments (Pty) Ltd.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas quotas a terceiros, deverá informar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão prentendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
  40. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido a notificação referida no número três do presente artigo, a sociedade deverá notificar, por carta registada com aviso de recepção, os demais sócios, para que exerçam no prazo de quinze dias, querendo, os respectivos direitos de preferência na proporção das respectivas participações, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quatro supra, o conselho de administração informará de imediato o sócio transmitente, por escrito, da identidade dos sócios que exerceram o direito de preferência, do número de quotas que cada um deles pretenda adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o sócio transmitente deverá proceder à entrega dos títulos ao conselho de administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o conselho de administração à entrega daqueles títulos aos sócios adquirentes.
  42. Número ou marcador, página 33: Sete) No caso de nenhum dos sócios exercer o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as quotas poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número
  43. Texto do artigo, página 33: três, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das quotas fica novamente condicionada às restrições estabelecidas no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 33: Oito) Não havendo títulos emitidos, o conselho de administração emitirá documento que ateste a qualidade de sócio.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) São órgãos da sociedade:
  53. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral; e
  54. Número ou marcador, página 33: b) O conselho de administração;
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
  57. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra em Maputo, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  65. Texto do artigo, página 33: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 34: (Representação de sócios)
  68. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  69. Número ou marcador, página 34: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  73. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  74. Número ou marcador, página 34: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 34: (Mesa da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 34: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
  79. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do conselho de administração
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 34: (Duração e composição)
  82. Número ou marcador, página 34: Um) A duração do mandato dos membros dos órgão da administração é de quatros anos, podende ser reeleitos.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um número mínimo de um e um máximo de cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  84. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à Electro Sul, Limitada, a nomeação de três administradores, entres eles um presidente.
  85. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a Umhlambi Investments (Pty) Ltd., a nomeação de dois administradores.
  86. Número ou marcador, página 34: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das
  87. Texto do artigo, página 34: deliberações tomadas pelo mesmo, assim são nomeados os senhores Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro - Presidente, Charl Dominic Coetzee, Janine Pieterse, Haje Amade Pedreiro e Jayhr Leboeuf Abdula – Administradores.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 34: (Competência)
  90. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  92. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes de gestão diária da sociedade num director-geral, o qual pautará o exercício das funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 34: (Convocação)
  95. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente uma vez em cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
  96. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do conselho.
  97. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  99. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  100. Número ou marcador, página 34: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do conselho de administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  104. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  105. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração devidamente mandatado para o efeito;
  106. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um membro do conselho de administração e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  107. Número ou marcador, página 34: d) Pela assinatura do director-geral, no exercício das suas funções, tais como conferidas nos termos da delegação de poderes;
  108. Número ou marcador, página 34: e) Pela assinatura do director-geral e de um procurador, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato;
  109. Número ou marcador, página 34: f) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  110. Número ou marcador, página 34: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, director-geral ou assistente administrativo.
  111. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
  112. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  114. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  117. Texto do artigo, página 34: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  118. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  119. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  121. Texto do artigo, página 34: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  124. Texto do artigo, página 34: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete e de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 34: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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