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Texto do artigo · p. 2 Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674416, uma sociedade denominada Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Sara Baptista Muananzaco, solteira, residente na Rua Jorge Jardim, casa número mil cento e onze, Matola F, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101474593F, de catorze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Jorge Manuel Sousa Viegas, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, cidade da Maputo., portador do Passaporte n.º N784150, de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades da República Portuguesa, competentes para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguane, Bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade de venda de comidas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Sara Baptista Muananzaco, com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital, e Jorge Manuel Sousa Viegas com o valor de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento do capital.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100674416, uma sociedade denominada Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Sara Baptista Muananzaco, solteira, residente na Rua Jorge Jardim, casa número mil cento e onze, Matola F, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101474593F, de catorze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Jorge Manuel Sousa Viegas, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida da Maguiguane, bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, cidade da Maputo., portador do Passaporte n.º N784150, de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, emitido pelas Autoridades da República Portuguesa, competentes para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições dos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Snack Bar A Tasca do Jorge, Limitada e tem a sua sede na Avenida da Maguiguane, Bairro Central, número cento e dois, rés-do-chão, Cidade da Maputo.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal; a actividade de venda de comidas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e produtos alimentares.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios, Sara Baptista Muananzaco, com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital, e Jorge Manuel Sousa Viegas com o valor de dezoito mil meticais correspondente a noventa porcento do capital.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses apos o fim do exercício anterior.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 3: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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