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Texto do artigo · p. 35 Fab Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672960, uma entidade denominada Fab Technology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Nando Horácio Raimundo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819609B, emitido aos oito de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação social, sede e duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação social Fab Technology, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Mocambique, número trezentos e vinte, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
Texto do artigo · p. 35 formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 35 Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de material informático, peças e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de comunicações, e electrónicos e electrodoméstico em geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Nando Horácio Raimundo, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cesação de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 36 do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Nando Horácio Raimundo, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço
Número ou marcador · p. 36 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Fab Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100672960, uma entidade denominada Fab Technology, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Nando Horácio Raimundo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202819609B, emitido aos oito de Março de dois mil e treze.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação social, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação social Fab Technology, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Mocambique, número trezentos e vinte, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras
  8. Texto do artigo, página 35: formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Texto do artigo, página 35: Comércio em geral, vendas a grosso e retalho de material informático, peças e acessórios, material de escritório, mobiliário de escritório, material de comunicações, e electrónicos e electrodoméstico em geral.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Capital social
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota de seguinte modo:
  17. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Nando Horácio Raimundo, correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: Suprimentos
  20. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: Capital social
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Cesação de quotas
  26. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  30. Texto do artigo, página 36: do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Nando Horácio Raimundo, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  34. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Balanço
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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