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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: ARC Group Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668661, uma entidade denominada ARC Group Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Pedro Isidoro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474072, emitido
- Texto do artigo, página 36: aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal Dois, Chamanculo casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez;
- Texto do artigo, página 36: Abel Narciso Mahway, solteiro, natural de Xai-Xai, Inhamissa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 00474625, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Chamanculo A, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de ARC Group Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Chamanculo C, casa número quinhentos e cinquenta, quarteirão dez, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, venda de materiais electrodomésticos, venda de carros, venda de computadores, arquitéctos finaceiros, consultoria de engenharia civil, logistas, desenvolvimento e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas iguais, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Isidoro, uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Abel Narciso Mahway.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abel Narciso Mahway e Pedro Isidoro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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