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Texto do artigo · p. 36 HM & GCD Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada HM & GCD Grupo, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula, casado, natural de Tete, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, casa número novecentos trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992108I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação de, HM & GCD Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objeto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Limpeza & higiene;
Número ou marcador · p. 37 c) Transportes & logística;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 37 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 f) Recrutamento e terceirização (outsourcing).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Omissoes
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: HM & GCD Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100668963, uma entidade denominada HM & GCD Grupo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula, casado, natural de Tete, residente no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, casa número novecentos trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992108I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação de, HM & GCD Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Sede
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Objeto social
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  15. Número ou marcador, página 37: b) Limpeza & higiene;
  16. Número ou marcador, página 37: c) Transportes & logística;
  17. Número ou marcador, página 37: d) Importação & exportação;
  18. Número ou marcador, página 37: e) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 37: f) Recrutamento e terceirização (outsourcing).
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 37: A administração e gestao da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócio único senhor Hermenegildo Manuel Meque Modesto Tundumula que fica, desde já, nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Balanço
  28. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 37: Omissoes
  34. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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