Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique

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Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique

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Texto do artigo · p. 38 Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 38 Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique, abreviadamente designada por IDMMM, é também conhecida pelo nome de Church of God World Missions in Mozambique – COGWMMZ.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A IDMMM é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, uma Igreja Cristã, Santa, Evangélica, Pentecostal, independente de qualquer organização política.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A IDMMM é de âmbito nacional, mas com projecções e relacionamentos internacionais e, de acordo com os parâmetros bíblicos, ministra e opera para um propósito comum com vários países e diferentes culturas do mundo, enquanto parte integrante da grande comissão do senhor Jesus Cristo, que visa alcançar todas as nações, criaturas humanas, famílias, línguas e povos, em obediência ao seu comando à sua Igreja.
Número ou marcador · p. 39 Três) A IDMMM constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objectivos
Texto do artigo · p. 39 São objectivos da IDMMM:
Número ou marcador · p. 39 a) Comprometer a comunidade dos crentes com a validade e autoridade das escrituras sagradas, para a prática da fé cristã;
Número ou marcador · p. 39 b) Conviver, louvar e adorar a Deus para permitir que o poder de Deus se manifeste na vida da Igreja e dos seus membros em particular;
Número ou marcador · p. 39 c) Proporcionar às pessoas com a fome e sede de Deus, o temor a Deus, experiências da sua presença e da sua santidade, ao serem transformadas em conformidade com a imagem de Cristo;
Número ou marcador · p. 39 d) Ser um corpo dirigido pelo Espírito Santo de Deus, entendido que o baptismo no Espírito Santo é uma bênção e uma capacitação pessoal para o testemunho e vida cristã, enquadrado no cumprimento da grande comissão do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 39 e) Ser uma Igreja do novo testamento focalizada na congregação local onde o Pastor cuida e lidera os membros para o exercício dos seus dons espirituais em actividades ministeriais;
Número ou marcador · p. 39 f) Ser uma Igreja que ama as pessoas e se opõe às acções e políticas discriminatórias contra grupos ou indivíduos, por causa da sua raça, cor, sexo ou origem;
Número ou marcador · p. 39 g) Evidenciar o amor de Cristo orientado para as pessoas;
Número ou marcador · p. 39 h) Ser sensível em todos os programas e ministérios;
Número ou marcador · p. 39 i) Ser um movimento que evidência o amor e se preocupa pelas pessoas perdidas e não alcançadas pelo Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 39 j) Promover políticas e ministérios que reflictam um esforço aberto, sincero e relevante para cada geração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Relacionamentos estruturais
Texto do artigo · p. 39 A IDMMM é parte integrante da Igreja de Deus em África, é membro das respectivas Conferências Regionais e Continentais e é parte integrante da Igreja de Deus Missões Mundiais, com sede Internacional em Cleveland, Tennessee, 37320, N.W., P.O. Box 2430, 2490 Keith Street, USA, sendo membro da respectiva Assembleia Geral Internacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Relacionamentos Ministeriais
Texto do artigo · p. 39 A IDMMM tem um relacionamento de amizade e de ministério com a Igreja do evangelho Completo de Deus em Moçambique e com a Igreja de Deus no Brasil, havendo laços de amizade e de cooperação para a expansão do Evangelho e coopera com outras instituições religiosas, nacionais e estrangeiras, para a realização das suas actividades evangélicopentecostais.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 39 A admissão de membros na IDMMM é feita mediante:
Número ou marcador · p. 39 a) Adesão voluntária expressa, compromisso com os ensinos, doutrina e disciplina praticados na IDMMM, independentemente da condição social, raça, etnia, grupo etário ou sexo;
Número ou marcador · p. 39 b) Confissão de que cristo é o senhor e salvador pessoal;
Número ou marcador · p. 39 c) Baptismo e novo nascimento no espírito;
Número ou marcador · p. 39 d) A aceitação do conteúdo dos artigos contidos nestes estatutos, bem como os regulamentos e normas que vierem a ser estabelecidos pela IDMMM.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 39 São membros da IDMMM:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros fundadores – São todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para a criação da IDMMM, inscritos antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos como membros de plena comunhão da IDMMM, gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a sua expansão e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à IDMMM e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 39 d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da IDMMM e estão prontos para o Baptismo;
Número ou marcador · p. 39 e) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso da IDMMM, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Livre adesão ao direito de ser membro;
Número ou marcador · p. 39 b) Livre adesão aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 c) Livre expressão de opinião, hábitos culturais, identidade e personalidade pessoais que não ofendam a conduta moral, vida cristã, princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
Número ou marcador · p. 39 d) Ter bom nome e ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 39 e) Perdoar e ser perdoado;
Número ou marcador · p. 39 f) Ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
Número ou marcador · p. 39 g) Defesa em caso de acusação;
Número ou marcador · p. 39 h) Readmissão em caso de excomunhão, depois de demonstrar total arrependimento e restituição;
Número ou marcador · p. 39 i) Apelo às instâncias superiores em caso de injustiça;
Número ou marcador · p. 39 j) Renúncia ao direito de ser membro;
Número ou marcador · p. 39 k) Transferência para uma outra Igreja local, mediante solicitação e nos termos do Regulamento Interno da IDMMM;
Número ou marcador · p. 39 l) Qualquer pessoa pode adorar a Deus no templo da IDMMM.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 39 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Ser baptizado em água por imersão;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar na santa ceia do senhor, lavagem dos pés dos santos e na assembleia dos membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar nas eleições para vários órgãos e cargos;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar na materialização dos objectivos da IDMMM;
Número ou marcador · p. 39 e) Assumir e desempenhar com zelo, competência e dedicação, as funções e cargos para os quais for eleito ou confiado pela liderança da IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 f) Conhecer, crer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas, doutrinas e princípios definidos no estatuto, regulamento e demais disposições em vigor na IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 g) Não recorrer aos tribunais, enquanto não esgotarem os mecanismos de resolução de conflitos fixados pelo Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Sanções aos membros
Número ou marcador · p. 40 Um) A aplicação de sanções disciplinares aos membros é antecedida de um processo disciplinar, instaurado pela Direcção da Igreja local de onde o infractor é membro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer membro que violar a disciplina aplicada na IDMMM é convocado por escrito, com uma antecedência não inferior a três dias da data da reunião, mencionando a acusação que lhe é feita, para ser demonstrado e convencido do seu erro.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Membro tem o direito de ser ouvido e de oferecer um testemunho colaborante.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As modalidades de sanções e recursos em caso de injustiça encontram-se no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 40 Perde a qualidade de membro na IDMMM:
Número ou marcador · p. 40 a) O membro excomungado por transgredir os princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina, conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 b) O membro que participar, sem arrependimento e com a vontade de continuar, em jogos de bingo, de azar e outros contrários aos padrões da moral cristã;
Número ou marcador · p. 40 c) O membro que não entregar o dízimo por mais de seis meses consecutivos sem justificação plausível, havendo rendimentos susceptíveis de dízimo;
Número ou marcador · p. 40 d) Sendo voluntária a membrasia na IDMMM, ela pode ser terminada pela decisão pessoal do membro, exclusão pela Igreja Local ou pela morte;
Número ou marcador · p. 40 e) Mais sobre a perda do direito de membrasia encontra-se no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos sociais da IDMMM:
Número ou marcador · p. 40 a) A Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 b) O Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 40 c) A Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A IDMMM possui outros órgãos sociais de nível provincial, distrital e local, que constam no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Natureza e composição da conferência nacional
Número ou marcador · p. 40 Um) A conferência nacional é o órgão máximo representativo e deliberativo da IDMMM, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com a Direcção Executiva Nacional e o Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A conferência nacional da IDMMM é constituída pela direcção executiva nacional, membros do Conselho Nacional, Líderes dos Departamentos de nível nacional, delegados das conferências provinciais, distritais, Ministros e membros da IDMMM, quando reunidos em Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Reuniões da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferência Nacional da IDMMM reunir-se-á uma vez ao ano e é convocada e presidida pelo Supervisor Nacional da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Supervisor Nacional ou dois terços dos membros do Conselho Nacional da IDMMM podem solicitar a convocação da conferência nacional extraordinária quando existam assuntos que devam ser tratados e que não possam esperar pela conferência ordinária.
Número ou marcador · p. 40 Três) O Conselho Nacional decide pelo lugar da realização da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Direcção Executiva Nacional, o Conselho Nacional, os Líderes de Departamentos de nível Nacional e os Ministros da IDMMM são participantes obrigatórios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Competências da Conferência Nacional
Texto do artigo · p. 40 Compete à Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 40 a) Apreciar o relatório da Direcção Executiva Nacional à Conferência Nacional, o qual deve mencionar, entre outros aspectos, os assuntos administrativos e financeiros da IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 b) Analisar o cumprimento das recomendações e decisões tomadas em Conferências anteriores;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar, alterar ou manter os estatutos e Regulamentos da IDMMM;
Número ou marcador · p. 40 d) Eleger a Direcção Executiva Nacional e os membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 40 e) Pronunciar-se sobre outras matérias conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações da Conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferência Nacional delibera validamente quando estiver reunido um quórum de três quartos dos ministros representantes das Igrejas Locais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas pela maioria simples dos votantes.
Número ou marcador · p. 40 Três) O voto dos membros da IDMMM que não sejam ministros fica condicionado à solicitação da Conferência, em matérias que não incluam a eleição da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os convidados não gozam do direito de voto.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Natureza e composição do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 40 O Conselho Nacional da IDMMM é um órgão de consulta e apoio à Direcção Executiva Nacional e é composto pelo supervisor, secretário e tesoureiro Nacional, mais os membros individualmente eleitos em Conferência Nacional segundo as seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 40 a) Até vinte Igrejas Locais a nível nacional, a Conferência Nacional elege não menos de quatro Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 b) De vinte e um a sessenta Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 c) De sessenta a noventa Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 d) De noventa e um a duzentos e cinquenta Igrejas Locais elege não menos de dez Ministros Conselheiros;
Número ou marcador · p. 40 e) Acima de duzentos e cinquenta e um Igrejas Locais elege não menos de doze Ministros Conselheiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Competências do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho Nacional:
Texto do artigo · p. 40 Auxiliar a direcção executiva nacional no cumprimento das decisões, instruções e programas traçados pela Conferência Nacional e demais orientações provenientes de superiores hierárquicos e cuidar de outras agendas no quadro do funcionamento da IDMMM a nível nacional, principalmente as fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões do Conselho Nacional
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo supervisor nacional e reúne-se em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano e sempre que convocado pelo supervisor nacional, podendo ser por solicitação de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Da Direcção Executiva Nacional
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Da natureza e composição da Direcção Executiva Nacional
Texto do artigo · p. 41 A Direcção Executiva Nacional é o órgão de implementação, execução e administração da IDMMM a nível nacional é composta pelo supervisor nacional, secretário nacional e pelo tesoureiro nacional, eleitos numa Conferência Nacional de Ministros, perante o superintendente regional e o director do Campo da Igreja de Deus Missões Mundiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Competências da Direcção Executiva Nacional
Texto do artigo · p. 41 Compete à Direcção Executiva Nacional:
Número ou marcador · p. 41 a) Gerir o património, recursos materiais, financeiros e humanos da IDMMM;
Número ou marcador · p. 41 b) Criar departamentos e indicar quadros para a sua direcção;
Número ou marcador · p. 41 c) Cumprir as orientações emanadas da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 d) Evangelizar, ensinar e plantar novas Igrejas;
Número ou marcador · p. 41 e) Receber relatórios provenientes das várias áreas do ministério da IDMMM;
Número ou marcador · p. 41 f) Orientar os supervisores provinciais, distritais e os pastores das Igrejas Locais sobre assuntos relativos aos seus ministérios;
Número ou marcador · p. 41 g) Tomar e implementar decisões necessárias e pertinentes para o funcionamento da IDMMM no intervalo entre as reuniões do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 h) Outras competências da Direcção Executiva Nacional estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Reuniões da Direcção Executiva Nacional
Número ou marcador · p. 41 Um) A Direcção Executiva Nacional reunir-
Texto do artigo · p. 41 -se-á ordinariamente uma vez por semana.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As reuniões da direcção executiva nacional são convocadas e presididas pelo supervisor nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Mandato da Direcção Executiva Nacional
Texto do artigo · p. 41 O mandato da Direcção Executiva Nacional é de dois anos renováveis, conforme a renovação dos mandatos dos respectivos integrantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Selecção do supervisor Nacional da IDMMM
Número ou marcador · p. 41 Um) O Supervisor Nacional da IDMMM é eleito numa Conferência Nacional de Ministros, dirigida pelo superintendente Regional e pelo director do Campo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Antes do acto eleitoral, as candidaturas ao cargo de Supervisor Nacional devem ser submetidas à apreciação do Conselho Nacional e do Superintendente Regional. Não havendo candidatos, o Conselho Nacional pode propor nomes ao Superintendente Regional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Outras condições de candidatura, eleição, resultados e tomada de posse, estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As Missões Mundiais podem nomear um supervisor nacional, a pedido do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Requisitos para o cargo de Supervisor Nacional
Texto do artigo · p. 41 Supervisor Nacional é um cargo honrado e uma posição vital na IDMMM, como tal, é necessário que a pessoa que serve nesta capacidade seja uma pessoa de forte autoridade espiritual que cumpra os requisitos e qualidades de liderança conforme consta no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Competências do Supervisor Nacional
Texto do artigo · p. 41 Compete ao Supervisor Nacional:
Número ou marcador · p. 41 a) Ser o representante oficial e legal da IDMMM perante entidades e instituições;
Número ou marcador · p. 41 b) Presidir todos os Conselhos e Comités instituídos pela Igreja e aconselharse com os supervisores provinciais e directores de educação;
Número ou marcador · p. 41 c) Conservar os registos financeiros e estatísticos;
Número ou marcador · p. 41 d) Promover e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional da IDMMM;
Número ou marcador · p. 41 e) Celebrar sacramentos;
Número ou marcador · p. 41 f) Promover a educação e preparação de ministros em cada escalão;
Número ou marcador · p. 41 g) Promover e auxiliar com o processamento das credenciais ministeriais, conforme a solicitação pelo superintendente regional e autorizar a transferência de ministros;
Número ou marcador · p. 41 h) Nomear Pastores de Igrejas Locais, supervisores distritais e provinciais e aprovar a troca de pastores ou preenchimento de vagas;
Número ou marcador · p. 41 i) Ordenar os ministros do seu território e assinar as respectivas credenciais aprovadas pelo Superintendente Regional;
Número ou marcador · p. 41 j) Dirigir uma Conferência em cada distrito ou província uma vez ao ano ou agrupar dois ou mais distritos ou províncias numa Conferência;
Número ou marcador · p. 41 k) Realizar pelo menos uma Conferência Nacional anual, dando instruções gerais da Doutrina e assuntos de interesse geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 l) Convocar e presidir reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 41 m) Orientar, coordenar, dirigir e controlar as actividades dos membros da Direcção Executiva Nacional e as direcções provinciais, distritais e locais;
Número ou marcador · p. 41 n) Assegurar o bom funcionamento da Igreja, garantindo a observância dos Estatutos e Programas da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 o) Convocar e presidir conferências nacionais;
Número ou marcador · p. 41 p) Convocar ministros distritais, provinciais ou nacionais para reuniões de oração, a fim de preparar eventos ou programas distritais, provinciais ou Nacionais;
Número ou marcador · p. 41 q) Conduzir convenções em cada Igreja local, distrital, provincial e nacional, onde se enfatizam instruções, ensinos bíblicos e doutrinários de interesse da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 r) Exercer acção disciplinar em coordenação com o Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 41 s) Promover a unidade da Igreja e deixar todos os registos relativos ao trabalho da Igreja a nível Nacional, tais como relatórios dos ministros, relatórios da tesouraria, diários, arquivos financeiros, decisões do Conselho e outros registos importantes, nas pastas, no escritório nacional, para informação do seu sucessor, em caso de cessação de funções;
Número ou marcador · p. 41 t) Cuidar de todas as propriedades nacionais da Igreja e contactar os ministros que não prestam contas;
Número ou marcador · p. 41 u) Organizar as eleições do Conselho Nacional, Provincial, Distrital, Local e da Comissão Fiduciária da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 v) Organizar campanhas evangelísticas nacionais e promover as Missões Mundiais na Igreja;
Número ou marcador · p. 41 w) O Supervisor Nacional reporta mensalmente por relatórios escritos ao Superintendente Regional, Director do Campo e ao Director das Missões Mundiais;
Texto do artigo · p. 42 x) Realizar outras tarefas em regimento e dispositivos aplicáveis na IDMMM;
Número ou marcador · p. 42 y) Nas suas ausências e impedimentos, o supervisor nacional é representado pelo secretário nacional ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Mandato do Supervisor Nacional
Número ou marcador · p. 42 Um) O mandato do supervisor nacional é de dois anos renováveis por mais um mandato de dois anos perfazendo quatro, exercido a tempo inteiro, e pode candidatar-se para mais mandatos, desde que ganhe as eleições por não menos de setenta e cinco porcento de votos e sucessivamente até ao máximo de doze anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sucesso da sua administração apoia a sua vontade de permanecer no cargo e o Conselho Nacional deve crer que a sua reeleição servirá os interesses da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 Três) Enquanto não poder renovar o seu mandato, pode trabalhar em outras áreas do Ministério da IDMMM, de acordo com as suas qualificações e chamada ministerial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Selecção do secretário nacional
Número ou marcador · p. 42 Um) O Secretário Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional de ministros, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Competências do secretário nacional
Texto do artigo · p. 42 Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar nas reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar relatórios e submetê-los prontamente ao supervisor nacional;
Número ou marcador · p. 42 c) Tomar conta do expediente e dos arquivos do Gabinete do Supervisor Nacional;
Número ou marcador · p. 42 d) Fornecer dados ao supervisor nacional para a elaboração dos relatórios mensais e anuais a serem enviados ao superintendente regional e ao Director do Campo;
Número ou marcador · p. 42 e) Representar a IDMMM na ausência do supervisor nacional e desempenhar outras tarefas por ele delegadas ou conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 Selecção do Tesoureiro Nacional
Número ou marcador · p. 42 Um) O Tesoureiro Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Requisitos do Tesoureiro Nacional
Texto do artigo · p. 42 Os requisitos para a selecção do Tesoureiro Nacional são fixados no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Competências do Tesoureiro Nacional
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Tesoureiro Nacional:
Número ou marcador · p. 42 a) Receber dízimos, doações, ofertas e outras receitas em nome da IDMMM e realizar despesas aprovadas pela Direcção Executiva Nacional;
Número ou marcador · p. 42 b) Elaborar orçamentos em coordenação com o secretário nacional;
Número ou marcador · p. 42 c) Emitir recibos por cada valor recebido para os cofres da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 d) Depositar e levantar dinheiro no Banco, por conta da Igreja;
Número ou marcador · p. 42 e) Encerrar as contas e os livros da Igreja, tomando em conta que o ano económico da Igreja decorre de um de Setembro de cada ano a trinta e um de Agosto do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais à Direcção Executiva Nacional e apresentar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Direcção Executiva Nacional.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das Finanças da IDMMM
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Orçamento
Número ou marcador · p. 42 Um) A vigência do orçamento coincide com
Texto do artigo · p. 42 o ano fiscal da Igreja de Deus Missões Mundiais. Dois) Contém rubricas e verbas que reflictam o funcionamento da IDMMM. Três) A IDMMM luta pela sua autonomia,
Texto do artigo · p. 42 estabilidade e autossuficiência financeira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Receitas
Texto do artigo · p. 42 Constituem receitas da IDMMM:
Número ou marcador · p. 42 a) Os dízimos e ofertas provenientes dos seus membros;
Número ou marcador · p. 42 b) Heranças, doações e legados de pessoas, instituições públicas, privadas ou religiosas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Despesas
Texto do artigo · p. 42 As despesas da IDMMM refletem os encargos inerentes às actividades realizadas de acordo com os princípios e fins estatutários e
Texto do artigo · p. 42 consistem de custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens necessários ao seu funcionamento, incluindo as obras de caridade e assistência social para os necessitados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Saldos de exercícios findos
Texto do artigo · p. 42 Saldos monetários de exercícios findos transitam para exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Dízimos
Número ou marcador · p. 42 Um) O princípio de dar o dízimo e ofertas é conforme as escrituras sagradas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todos os membros e ministros entregam os dízimos na respectiva Igreja Local onde são membros.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Tesoureiro da Igreja Local deposita dez porcento dos dízimos do mês na conta sob o controlo da Tesouraria Nacional e envia o talão com o relatório do mês.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O remanescente subsidia o Pastor, necessidades da Igreja Local em matérias de obras de caridade, construção, evangelização, implantação de novas Igrejas, programas da Igreja Distrital, Provincial e Nacional, conforme decisão do Pastor Local ou dos Supervisores Distrital, Provincial e Nacional, consultado o Conselho da Igreja Local.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Se o membro não tem interesse suficiente de cumprir com o seu dever de entregar os seus dízimos, ele deve respeitar a Igreja o suficiente para se manter calado nas sessões de trabalho e nas reuniões.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Dízimos devidos pela Igreja local
Número ou marcador · p. 42 Um) O supervisor nacional deve informar ao candidato a pastor de uma Igreja Local acerca da situação financeira dessa Igreja Local antes da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nas Igrejas Locais onde houver atraso de entrega de relatórios e, consequentemente, dízimos e ofertas não entregues, dos quais o actual Pastor não é culpado, sejam aplicados os procedimentos constantes no Regulamento Interno da IDMMM.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 Hierarquia funcional
Número ou marcador · p. 42 Um) A IDMMM rege-se pelo princípio de subordinação hierárquica das estruturas de escalão inferior às de escalão superior, sendo que nas reuniões, os órgãos da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique devem proceder à análise crítica constante do trabalho realizado, com livre discussão no seu seio e as deliberações tomadas por voto pessoal, aberto ou secreto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todos os membros de cada órgão são solidariamente responsáveis pela implementação das deliberações tomadas por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os órgãos de escalão inferior prestam contas aos de escalão hierárquico superior, pelas suas tarefas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Fundo para construção e projectos especiais
Texto do artigo · p. 43 A IDMMM cria um fundo para construção de infraestruturas e projetos especiais, a partir de dízimos e ofertas provenientes dos seus membros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Constituição do património
Número ou marcador · p. 43 Um) Constitui património da IDMMM, a universalidade dos bens adquiridos na prossecução dos seus objectivos e resulta de construções próprias, a partir da iniciativa, esforço e contribuições das congregações locais, orientadas pelos respectivos líderes locais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Resulta de donativos, heranças e outras formas de aquisição bem documentadas.
Número ou marcador · p. 43 Três) As propriedades da IDMMM devem ter títulos e outros documentos válidos e consistentes que dissipem quaisquer dúvidas sobre a sua pertença.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que a IDMMM tem uma forma centralizada de governo, todas as propriedades das Igrejas Locais devem ser registadas em nome da IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A IDMMM guarda os títulos de todas as propriedades adquiridas a qualquer título.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os originais dos títulos devem ser arquivados no escritório do supervisor Nacional, onde estão seguros e as cópias certificadas nas respectivas Igrejas Locais.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Onde um indivíduo ou grupo de indivíduos operem em nome da IDMMM e decidirem sair ou tomar uma acção contrária à política da IDMMM, é entendido que a pertença de todo o património, corpóreo ou incorpóreo, fica com a IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 Oito) Toda a propriedade corpórea ou incorpórea em poder de uma Igreja Local, escritório nacional, departamento ou agência, ligados a IDMMM e com o título em nome e em poder da IDMMM, foi entregue por confiança para o uso.
Número ou marcador · p. 43 Nove) No Regulamento Interno da IDMMM residem outras normas acerca do património.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Dos símbolos e formas de obrigação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Logotipo da IDMMM
Texto do artigo · p. 43 O logo tipo da IDMMM é constituído fundamentalmente por uma cruz e uma chama do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Regimento
Texto do artigo · p. 43 A IDMMM rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno da IDMMM e pelas Leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Disposições aplicáveis
Texto do artigo · p. 43 São Disposições aplicáveis na IDMMM as Sagradas Escrituras, o Manual da Política da Igreja de Deus em África, o Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e as Minutas das Assembleias Gerais Internacionais da Igreja de Deus.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Actos de cultos
Número ou marcador · p. 43 Um) Na IDMMM, os cultos são direccionados a deus como pai, filho e espírito santo e consistem no louvor, discipulado, ofertório, adoração, comunhão, oração, espírito de sacrifício e de intercessão pelos membros e pelos assuntos passíveis de oração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os cultos na IDMMM são de duração média de duas horas de tempo, permitindo-se o uso de instrumentos e equipamentos de som como parte de louvor e adoração.
Número ou marcador · p. 43 Três) A IDMMM não usa indumentárias religiosas nos seus cultos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Formas de obrigação
Número ou marcador · p. 43 Um) A IDMMM obriga-se pela assinatura do supervisor nacional, substituída pela do secretário nacional em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas bancárias da IDMMM a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do supervisor nacional, secretário nacional e do tesoureiro nacional.
Número ou marcador · p. 43 Três) As contas bancárias da IDMMM, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros da Direcção Executiva da IDMMM dos respectivos níveis, indicados pelo Supervisor Nacional, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução da IDMMM
Texto do artigo · p. 43 Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da IDMMM é entregue ou ao representante da Igreja de Deus em África ou à Igreja de Deus Missões Mundiais ou ainda a uma instituição de benevolência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos eventualmente contidos nestes estatutos são esclarecidos pela Direcção Executiva Nacional, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, decretos e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Assembleias Gerais Internacionais, do Manual da Igreja de Deus em África, do Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e das Escrituras Sagradas correctamente interpretadas pela IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 43 As alterações a este estatuto, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas ao Superintendente Regional e ao director do campo para apreciação pela Assembleia Geral internacional, antes da sua adoção pela Conferência Nacional de Ministros da IDMMM.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 43 Continuidade da validade do estatuto
Texto do artigo · p. 43 A mudança de governo e de administração na IDMMM não deve violar os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 43 Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua aprovação pela Entidade Competente do Governo e da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique, abreviadamente designada por IDMMM, é também conhecida pelo nome de Church of God World Missions in Mozambique – COGWMMZ.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A IDMMM é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, uma Igreja Cristã, Santa, Evangélica, Pentecostal, independente de qualquer organização política.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Sede, âmbito e duração
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A IDMMM é de âmbito nacional, mas com projecções e relacionamentos internacionais e, de acordo com os parâmetros bíblicos, ministra e opera para um propósito comum com vários países e diferentes culturas do mundo, enquanto parte integrante da grande comissão do senhor Jesus Cristo, que visa alcançar todas as nações, criaturas humanas, famílias, línguas e povos, em obediência ao seu comando à sua Igreja.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A IDMMM constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 39: São objectivos da IDMMM:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Comprometer a comunidade dos crentes com a validade e autoridade das escrituras sagradas, para a prática da fé cristã;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Conviver, louvar e adorar a Deus para permitir que o poder de Deus se manifeste na vida da Igreja e dos seus membros em particular;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Proporcionar às pessoas com a fome e sede de Deus, o temor a Deus, experiências da sua presença e da sua santidade, ao serem transformadas em conformidade com a imagem de Cristo;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Ser um corpo dirigido pelo Espírito Santo de Deus, entendido que o baptismo no Espírito Santo é uma bênção e uma capacitação pessoal para o testemunho e vida cristã, enquadrado no cumprimento da grande comissão do Senhor Jesus Cristo;
  20. Número ou marcador, página 39: e) Ser uma Igreja do novo testamento focalizada na congregação local onde o Pastor cuida e lidera os membros para o exercício dos seus dons espirituais em actividades ministeriais;
  21. Número ou marcador, página 39: f) Ser uma Igreja que ama as pessoas e se opõe às acções e políticas discriminatórias contra grupos ou indivíduos, por causa da sua raça, cor, sexo ou origem;
  22. Número ou marcador, página 39: g) Evidenciar o amor de Cristo orientado para as pessoas;
  23. Número ou marcador, página 39: h) Ser sensível em todos os programas e ministérios;
  24. Número ou marcador, página 39: i) Ser um movimento que evidência o amor e se preocupa pelas pessoas perdidas e não alcançadas pelo Evangelho de Cristo;
  25. Número ou marcador, página 39: j) Promover políticas e ministérios que reflictam um esforço aberto, sincero e relevante para cada geração.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 39: Relacionamentos estruturais
  28. Texto do artigo, página 39: A IDMMM é parte integrante da Igreja de Deus em África, é membro das respectivas Conferências Regionais e Continentais e é parte integrante da Igreja de Deus Missões Mundiais, com sede Internacional em Cleveland, Tennessee, 37320, N.W., P.O. Box 2430, 2490 Keith Street, USA, sendo membro da respectiva Assembleia Geral Internacional.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: Relacionamentos Ministeriais
  31. Texto do artigo, página 39: A IDMMM tem um relacionamento de amizade e de ministério com a Igreja do evangelho Completo de Deus em Moçambique e com a Igreja de Deus no Brasil, havendo laços de amizade e de cooperação para a expansão do Evangelho e coopera com outras instituições religiosas, nacionais e estrangeiras, para a realização das suas actividades evangélicopentecostais.
  32. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  33. Texto do artigo, página 39: Dos membros, direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: Admissão dos membros
  36. Texto do artigo, página 39: A admissão de membros na IDMMM é feita mediante:
  37. Número ou marcador, página 39: a) Adesão voluntária expressa, compromisso com os ensinos, doutrina e disciplina praticados na IDMMM, independentemente da condição social, raça, etnia, grupo etário ou sexo;
  38. Número ou marcador, página 39: b) Confissão de que cristo é o senhor e salvador pessoal;
  39. Número ou marcador, página 39: c) Baptismo e novo nascimento no espírito;
  40. Número ou marcador, página 39: d) A aceitação do conteúdo dos artigos contidos nestes estatutos, bem como os regulamentos e normas que vierem a ser estabelecidos pela IDMMM.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 39: Categoria dos membros
  43. Texto do artigo, página 39: São membros da IDMMM:
  44. Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores – São todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para a criação da IDMMM, inscritos antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
  45. Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos como membros de plena comunhão da IDMMM, gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a sua expansão e desenvolvimento;
  46. Número ou marcador, página 39: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à IDMMM e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  47. Número ou marcador, página 39: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da IDMMM e estão prontos para o Baptismo;
  48. Número ou marcador, página 39: e) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso da IDMMM, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros
  51. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 39: a) Livre adesão ao direito de ser membro;
  53. Número ou marcador, página 39: b) Livre adesão aos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 39: c) Livre expressão de opinião, hábitos culturais, identidade e personalidade pessoais que não ofendam a conduta moral, vida cristã, princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
  55. Número ou marcador, página 39: d) Ter bom nome e ser tratado com correcção e respeito;
  56. Número ou marcador, página 39: e) Perdoar e ser perdoado;
  57. Número ou marcador, página 39: f) Ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
  58. Número ou marcador, página 39: g) Defesa em caso de acusação;
  59. Número ou marcador, página 39: h) Readmissão em caso de excomunhão, depois de demonstrar total arrependimento e restituição;
  60. Número ou marcador, página 39: i) Apelo às instâncias superiores em caso de injustiça;
  61. Número ou marcador, página 39: j) Renúncia ao direito de ser membro;
  62. Número ou marcador, página 39: k) Transferência para uma outra Igreja local, mediante solicitação e nos termos do Regulamento Interno da IDMMM;
  63. Número ou marcador, página 39: l) Qualquer pessoa pode adorar a Deus no templo da IDMMM.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros
  66. Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 39: a) Ser baptizado em água por imersão;
  68. Número ou marcador, página 39: b) Participar na santa ceia do senhor, lavagem dos pés dos santos e na assembleia dos membros;
  69. Número ou marcador, página 39: c) Participar nas eleições para vários órgãos e cargos;
  70. Número ou marcador, página 39: d) Participar na materialização dos objectivos da IDMMM;
  71. Número ou marcador, página 39: e) Assumir e desempenhar com zelo, competência e dedicação, as funções e cargos para os quais for eleito ou confiado pela liderança da IDMMM;
  72. Número ou marcador, página 40: f) Conhecer, crer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas, doutrinas e princípios definidos no estatuto, regulamento e demais disposições em vigor na IDMMM;
  73. Número ou marcador, página 40: g) Não recorrer aos tribunais, enquanto não esgotarem os mecanismos de resolução de conflitos fixados pelo Regulamento Interno da IDMMM.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 40: Sanções aos membros
  76. Número ou marcador, página 40: Um) A aplicação de sanções disciplinares aos membros é antecedida de um processo disciplinar, instaurado pela Direcção da Igreja local de onde o infractor é membro.
  77. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer membro que violar a disciplina aplicada na IDMMM é convocado por escrito, com uma antecedência não inferior a três dias da data da reunião, mencionando a acusação que lhe é feita, para ser demonstrado e convencido do seu erro.
  78. Número ou marcador, página 40: Três) O Membro tem o direito de ser ouvido e de oferecer um testemunho colaborante.
  79. Número ou marcador, página 40: Quatro) As modalidades de sanções e recursos em caso de injustiça encontram-se no Regulamento Interno da IDMMM.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 40: Perda da qualidade de membro
  82. Texto do artigo, página 40: Perde a qualidade de membro na IDMMM:
  83. Número ou marcador, página 40: a) O membro excomungado por transgredir os princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina, conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
  84. Número ou marcador, página 40: b) O membro que participar, sem arrependimento e com a vontade de continuar, em jogos de bingo, de azar e outros contrários aos padrões da moral cristã;
  85. Número ou marcador, página 40: c) O membro que não entregar o dízimo por mais de seis meses consecutivos sem justificação plausível, havendo rendimentos susceptíveis de dízimo;
  86. Número ou marcador, página 40: d) Sendo voluntária a membrasia na IDMMM, ela pode ser terminada pela decisão pessoal do membro, exclusão pela Igreja Local ou pela morte;
  87. Número ou marcador, página 40: e) Mais sobre a perda do direito de membrasia encontra-se no Regulamento Interno da IDMMM.
  88. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos sociais da IDMMM:
  92. Número ou marcador, página 40: a) A Conferência Nacional;
  93. Número ou marcador, página 40: b) O Conselho Nacional;
  94. Número ou marcador, página 40: c) A Direcção Executiva Nacional.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) A IDMMM possui outros órgãos sociais de nível provincial, distrital e local, que constam no Regulamento Interno.
  96. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da conferência Nacional
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 40: Natureza e composição da conferência nacional
  99. Número ou marcador, página 40: Um) A conferência nacional é o órgão máximo representativo e deliberativo da IDMMM, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com a Direcção Executiva Nacional e o Conselho Nacional.
  100. Número ou marcador, página 40: Dois) A conferência nacional da IDMMM é constituída pela direcção executiva nacional, membros do Conselho Nacional, Líderes dos Departamentos de nível nacional, delegados das conferências provinciais, distritais, Ministros e membros da IDMMM, quando reunidos em Conferência Nacional.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 40: Reuniões da Conferência Nacional
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional da IDMMM reunir-se-á uma vez ao ano e é convocada e presidida pelo Supervisor Nacional da IDMMM.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) O Supervisor Nacional ou dois terços dos membros do Conselho Nacional da IDMMM podem solicitar a convocação da conferência nacional extraordinária quando existam assuntos que devam ser tratados e que não possam esperar pela conferência ordinária.
  105. Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Nacional decide pelo lugar da realização da Conferência Nacional.
  106. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Direcção Executiva Nacional, o Conselho Nacional, os Líderes de Departamentos de nível Nacional e os Ministros da IDMMM são participantes obrigatórios.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 40: Competências da Conferência Nacional
  109. Texto do artigo, página 40: Compete à Conferência Nacional:
  110. Número ou marcador, página 40: a) Apreciar o relatório da Direcção Executiva Nacional à Conferência Nacional, o qual deve mencionar, entre outros aspectos, os assuntos administrativos e financeiros da IDMMM;
  111. Número ou marcador, página 40: b) Analisar o cumprimento das recomendações e decisões tomadas em Conferências anteriores;
  112. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar, alterar ou manter os estatutos e Regulamentos da IDMMM;
  113. Número ou marcador, página 40: d) Eleger a Direcção Executiva Nacional e os membros do Conselho Nacional;
  114. Número ou marcador, página 40: e) Pronunciar-se sobre outras matérias conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 40: Deliberações da Conferência Nacional
  117. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional delibera validamente quando estiver reunido um quórum de três quartos dos ministros representantes das Igrejas Locais.
  118. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas pela maioria simples dos votantes.
  119. Número ou marcador, página 40: Três) O voto dos membros da IDMMM que não sejam ministros fica condicionado à solicitação da Conferência, em matérias que não incluam a eleição da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional.
  120. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os convidados não gozam do direito de voto.
  121. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 40: Natureza e composição do Conselho Nacional
  124. Texto do artigo, página 40: O Conselho Nacional da IDMMM é um órgão de consulta e apoio à Direcção Executiva Nacional e é composto pelo supervisor, secretário e tesoureiro Nacional, mais os membros individualmente eleitos em Conferência Nacional segundo as seguintes proporções:
  125. Número ou marcador, página 40: a) Até vinte Igrejas Locais a nível nacional, a Conferência Nacional elege não menos de quatro Ministros Conselheiros;
  126. Número ou marcador, página 40: b) De vinte e um a sessenta Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
  127. Número ou marcador, página 40: c) De sessenta a noventa Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
  128. Número ou marcador, página 40: d) De noventa e um a duzentos e cinquenta Igrejas Locais elege não menos de dez Ministros Conselheiros;
  129. Número ou marcador, página 40: e) Acima de duzentos e cinquenta e um Igrejas Locais elege não menos de doze Ministros Conselheiros.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 40: Competências do Conselho Nacional
  132. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Nacional:
  133. Texto do artigo, página 40: Auxiliar a direcção executiva nacional no cumprimento das decisões, instruções e programas traçados pela Conferência Nacional e demais orientações provenientes de superiores hierárquicos e cuidar de outras agendas no quadro do funcionamento da IDMMM a nível nacional, principalmente as fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
  134. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 41: Reuniões do Conselho Nacional
  136. Texto do artigo, página 41: O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo supervisor nacional e reúne-se em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano e sempre que convocado pelo supervisor nacional, podendo ser por solicitação de dois terços dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Da Direcção Executiva Nacional
  138. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 41: Da natureza e composição da Direcção Executiva Nacional
  140. Texto do artigo, página 41: A Direcção Executiva Nacional é o órgão de implementação, execução e administração da IDMMM a nível nacional é composta pelo supervisor nacional, secretário nacional e pelo tesoureiro nacional, eleitos numa Conferência Nacional de Ministros, perante o superintendente regional e o director do Campo da Igreja de Deus Missões Mundiais.
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 41: Competências da Direcção Executiva Nacional
  143. Texto do artigo, página 41: Compete à Direcção Executiva Nacional:
  144. Número ou marcador, página 41: a) Gerir o património, recursos materiais, financeiros e humanos da IDMMM;
  145. Número ou marcador, página 41: b) Criar departamentos e indicar quadros para a sua direcção;
  146. Número ou marcador, página 41: c) Cumprir as orientações emanadas da Conferência Nacional;
  147. Número ou marcador, página 41: d) Evangelizar, ensinar e plantar novas Igrejas;
  148. Número ou marcador, página 41: e) Receber relatórios provenientes das várias áreas do ministério da IDMMM;
  149. Número ou marcador, página 41: f) Orientar os supervisores provinciais, distritais e os pastores das Igrejas Locais sobre assuntos relativos aos seus ministérios;
  150. Número ou marcador, página 41: g) Tomar e implementar decisões necessárias e pertinentes para o funcionamento da IDMMM no intervalo entre as reuniões do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
  151. Número ou marcador, página 41: h) Outras competências da Direcção Executiva Nacional estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
  152. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 41: Reuniões da Direcção Executiva Nacional
  154. Número ou marcador, página 41: Um) A Direcção Executiva Nacional reunir-
  155. Texto do artigo, página 41: -se-á ordinariamente uma vez por semana.
  156. Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da direcção executiva nacional são convocadas e presididas pelo supervisor nacional.
  157. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 41: Mandato da Direcção Executiva Nacional
  159. Texto do artigo, página 41: O mandato da Direcção Executiva Nacional é de dois anos renováveis, conforme a renovação dos mandatos dos respectivos integrantes.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 41: Selecção do supervisor Nacional da IDMMM
  162. Número ou marcador, página 41: Um) O Supervisor Nacional da IDMMM é eleito numa Conferência Nacional de Ministros, dirigida pelo superintendente Regional e pelo director do Campo.
  163. Número ou marcador, página 41: Dois) Antes do acto eleitoral, as candidaturas ao cargo de Supervisor Nacional devem ser submetidas à apreciação do Conselho Nacional e do Superintendente Regional. Não havendo candidatos, o Conselho Nacional pode propor nomes ao Superintendente Regional.
  164. Número ou marcador, página 41: Três) Outras condições de candidatura, eleição, resultados e tomada de posse, estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
  165. Número ou marcador, página 41: Quatro) As Missões Mundiais podem nomear um supervisor nacional, a pedido do Conselho Nacional.
  166. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 41: Requisitos para o cargo de Supervisor Nacional
  168. Texto do artigo, página 41: Supervisor Nacional é um cargo honrado e uma posição vital na IDMMM, como tal, é necessário que a pessoa que serve nesta capacidade seja uma pessoa de forte autoridade espiritual que cumpra os requisitos e qualidades de liderança conforme consta no Regulamento Interno da IDMMM.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 41: Competências do Supervisor Nacional
  171. Texto do artigo, página 41: Compete ao Supervisor Nacional:
  172. Número ou marcador, página 41: a) Ser o representante oficial e legal da IDMMM perante entidades e instituições;
  173. Número ou marcador, página 41: b) Presidir todos os Conselhos e Comités instituídos pela Igreja e aconselharse com os supervisores provinciais e directores de educação;
  174. Número ou marcador, página 41: c) Conservar os registos financeiros e estatísticos;
  175. Número ou marcador, página 41: d) Promover e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional da IDMMM;
  176. Número ou marcador, página 41: e) Celebrar sacramentos;
  177. Número ou marcador, página 41: f) Promover a educação e preparação de ministros em cada escalão;
  178. Número ou marcador, página 41: g) Promover e auxiliar com o processamento das credenciais ministeriais, conforme a solicitação pelo superintendente regional e autorizar a transferência de ministros;
  179. Número ou marcador, página 41: h) Nomear Pastores de Igrejas Locais, supervisores distritais e provinciais e aprovar a troca de pastores ou preenchimento de vagas;
  180. Número ou marcador, página 41: i) Ordenar os ministros do seu território e assinar as respectivas credenciais aprovadas pelo Superintendente Regional;
  181. Número ou marcador, página 41: j) Dirigir uma Conferência em cada distrito ou província uma vez ao ano ou agrupar dois ou mais distritos ou províncias numa Conferência;
  182. Número ou marcador, página 41: k) Realizar pelo menos uma Conferência Nacional anual, dando instruções gerais da Doutrina e assuntos de interesse geral da Igreja;
  183. Número ou marcador, página 41: l) Convocar e presidir reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
  184. Número ou marcador, página 41: m) Orientar, coordenar, dirigir e controlar as actividades dos membros da Direcção Executiva Nacional e as direcções provinciais, distritais e locais;
  185. Número ou marcador, página 41: n) Assegurar o bom funcionamento da Igreja, garantindo a observância dos Estatutos e Programas da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 41: o) Convocar e presidir conferências nacionais;
  187. Número ou marcador, página 41: p) Convocar ministros distritais, provinciais ou nacionais para reuniões de oração, a fim de preparar eventos ou programas distritais, provinciais ou Nacionais;
  188. Número ou marcador, página 41: q) Conduzir convenções em cada Igreja local, distrital, provincial e nacional, onde se enfatizam instruções, ensinos bíblicos e doutrinários de interesse da Igreja;
  189. Número ou marcador, página 41: r) Exercer acção disciplinar em coordenação com o Conselho Nacional;
  190. Número ou marcador, página 41: s) Promover a unidade da Igreja e deixar todos os registos relativos ao trabalho da Igreja a nível Nacional, tais como relatórios dos ministros, relatórios da tesouraria, diários, arquivos financeiros, decisões do Conselho e outros registos importantes, nas pastas, no escritório nacional, para informação do seu sucessor, em caso de cessação de funções;
  191. Número ou marcador, página 41: t) Cuidar de todas as propriedades nacionais da Igreja e contactar os ministros que não prestam contas;
  192. Número ou marcador, página 41: u) Organizar as eleições do Conselho Nacional, Provincial, Distrital, Local e da Comissão Fiduciária da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique;
  193. Número ou marcador, página 41: v) Organizar campanhas evangelísticas nacionais e promover as Missões Mundiais na Igreja;
  194. Número ou marcador, página 41: w) O Supervisor Nacional reporta mensalmente por relatórios escritos ao Superintendente Regional, Director do Campo e ao Director das Missões Mundiais;
  195. Texto do artigo, página 42: x) Realizar outras tarefas em regimento e dispositivos aplicáveis na IDMMM;
  196. Número ou marcador, página 42: y) Nas suas ausências e impedimentos, o supervisor nacional é representado pelo secretário nacional ou por quem ele delegar.
  197. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 42: Mandato do Supervisor Nacional
  199. Número ou marcador, página 42: Um) O mandato do supervisor nacional é de dois anos renováveis por mais um mandato de dois anos perfazendo quatro, exercido a tempo inteiro, e pode candidatar-se para mais mandatos, desde que ganhe as eleições por não menos de setenta e cinco porcento de votos e sucessivamente até ao máximo de doze anos.
  200. Número ou marcador, página 42: Dois) O sucesso da sua administração apoia a sua vontade de permanecer no cargo e o Conselho Nacional deve crer que a sua reeleição servirá os interesses da IDMMM.
  201. Número ou marcador, página 42: Três) Enquanto não poder renovar o seu mandato, pode trabalhar em outras áreas do Ministério da IDMMM, de acordo com as suas qualificações e chamada ministerial.
  202. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 42: Selecção do secretário nacional
  204. Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional de ministros, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
  205. Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
  206. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 42: Competências do secretário nacional
  208. Texto do artigo, página 42: Compete ao secretário nacional:
  209. Número ou marcador, página 42: a) Participar nas reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
  210. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar relatórios e submetê-los prontamente ao supervisor nacional;
  211. Número ou marcador, página 42: c) Tomar conta do expediente e dos arquivos do Gabinete do Supervisor Nacional;
  212. Número ou marcador, página 42: d) Fornecer dados ao supervisor nacional para a elaboração dos relatórios mensais e anuais a serem enviados ao superintendente regional e ao Director do Campo;
  213. Número ou marcador, página 42: e) Representar a IDMMM na ausência do supervisor nacional e desempenhar outras tarefas por ele delegadas ou conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
  214. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 42: Selecção do Tesoureiro Nacional
  216. Número ou marcador, página 42: Um) O Tesoureiro Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
  217. Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 42: Requisitos do Tesoureiro Nacional
  220. Texto do artigo, página 42: Os requisitos para a selecção do Tesoureiro Nacional são fixados no Regulamento Interno da IDMMM.
  221. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 42: Competências do Tesoureiro Nacional
  223. Texto do artigo, página 42: Compete ao Tesoureiro Nacional:
  224. Número ou marcador, página 42: a) Receber dízimos, doações, ofertas e outras receitas em nome da IDMMM e realizar despesas aprovadas pela Direcção Executiva Nacional;
  225. Número ou marcador, página 42: b) Elaborar orçamentos em coordenação com o secretário nacional;
  226. Número ou marcador, página 42: c) Emitir recibos por cada valor recebido para os cofres da Igreja;
  227. Número ou marcador, página 42: d) Depositar e levantar dinheiro no Banco, por conta da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 42: e) Encerrar as contas e os livros da Igreja, tomando em conta que o ano económico da Igreja decorre de um de Setembro de cada ano a trinta e um de Agosto do ano seguinte;
  229. Número ou marcador, página 42: f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais à Direcção Executiva Nacional e apresentar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Direcção Executiva Nacional.
  230. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das Finanças da IDMMM
  231. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 42: Orçamento
  233. Número ou marcador, página 42: Um) A vigência do orçamento coincide com
  234. Texto do artigo, página 42: o ano fiscal da Igreja de Deus Missões Mundiais. Dois) Contém rubricas e verbas que reflictam o funcionamento da IDMMM. Três) A IDMMM luta pela sua autonomia,
  235. Texto do artigo, página 42: estabilidade e autossuficiência financeira.
  236. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 42: Receitas
  238. Texto do artigo, página 42: Constituem receitas da IDMMM:
  239. Número ou marcador, página 42: a) Os dízimos e ofertas provenientes dos seus membros;
  240. Número ou marcador, página 42: b) Heranças, doações e legados de pessoas, instituições públicas, privadas ou religiosas.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 42: Despesas
  243. Texto do artigo, página 42: As despesas da IDMMM refletem os encargos inerentes às actividades realizadas de acordo com os princípios e fins estatutários e
  244. Texto do artigo, página 42: consistem de custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens necessários ao seu funcionamento, incluindo as obras de caridade e assistência social para os necessitados.
  245. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 42: Saldos de exercícios findos
  247. Texto do artigo, página 42: Saldos monetários de exercícios findos transitam para exercícios seguintes.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 42: Dízimos
  250. Número ou marcador, página 42: Um) O princípio de dar o dízimo e ofertas é conforme as escrituras sagradas.
  251. Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros e ministros entregam os dízimos na respectiva Igreja Local onde são membros.
  252. Número ou marcador, página 42: Três) O Tesoureiro da Igreja Local deposita dez porcento dos dízimos do mês na conta sob o controlo da Tesouraria Nacional e envia o talão com o relatório do mês.
  253. Número ou marcador, página 42: Quatro) O remanescente subsidia o Pastor, necessidades da Igreja Local em matérias de obras de caridade, construção, evangelização, implantação de novas Igrejas, programas da Igreja Distrital, Provincial e Nacional, conforme decisão do Pastor Local ou dos Supervisores Distrital, Provincial e Nacional, consultado o Conselho da Igreja Local.
  254. Número ou marcador, página 42: Cinco) Se o membro não tem interesse suficiente de cumprir com o seu dever de entregar os seus dízimos, ele deve respeitar a Igreja o suficiente para se manter calado nas sessões de trabalho e nas reuniões.
  255. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 42: Dízimos devidos pela Igreja local
  257. Número ou marcador, página 42: Um) O supervisor nacional deve informar ao candidato a pastor de uma Igreja Local acerca da situação financeira dessa Igreja Local antes da tomada de posse.
  258. Número ou marcador, página 42: Dois) Nas Igrejas Locais onde houver atraso de entrega de relatórios e, consequentemente, dízimos e ofertas não entregues, dos quais o actual Pastor não é culpado, sejam aplicados os procedimentos constantes no Regulamento Interno da IDMMM.
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  260. Texto do artigo, página 42: Hierarquia funcional
  261. Número ou marcador, página 42: Um) A IDMMM rege-se pelo princípio de subordinação hierárquica das estruturas de escalão inferior às de escalão superior, sendo que nas reuniões, os órgãos da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique devem proceder à análise crítica constante do trabalho realizado, com livre discussão no seu seio e as deliberações tomadas por voto pessoal, aberto ou secreto.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros de cada órgão são solidariamente responsáveis pela implementação das deliberações tomadas por uma maioria simples.
  263. Número ou marcador, página 43: Três) Os órgãos de escalão inferior prestam contas aos de escalão hierárquico superior, pelas suas tarefas.
  264. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 43: Fundo para construção e projectos especiais
  267. Texto do artigo, página 43: A IDMMM cria um fundo para construção de infraestruturas e projetos especiais, a partir de dízimos e ofertas provenientes dos seus membros.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 43: Constituição do património
  270. Número ou marcador, página 43: Um) Constitui património da IDMMM, a universalidade dos bens adquiridos na prossecução dos seus objectivos e resulta de construções próprias, a partir da iniciativa, esforço e contribuições das congregações locais, orientadas pelos respectivos líderes locais.
  271. Número ou marcador, página 43: Dois) Resulta de donativos, heranças e outras formas de aquisição bem documentadas.
  272. Número ou marcador, página 43: Três) As propriedades da IDMMM devem ter títulos e outros documentos válidos e consistentes que dissipem quaisquer dúvidas sobre a sua pertença.
  273. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que a IDMMM tem uma forma centralizada de governo, todas as propriedades das Igrejas Locais devem ser registadas em nome da IDMMM.
  274. Número ou marcador, página 43: Cinco) A IDMMM guarda os títulos de todas as propriedades adquiridas a qualquer título.
  275. Número ou marcador, página 43: Seis) Os originais dos títulos devem ser arquivados no escritório do supervisor Nacional, onde estão seguros e as cópias certificadas nas respectivas Igrejas Locais.
  276. Número ou marcador, página 43: Sete) Onde um indivíduo ou grupo de indivíduos operem em nome da IDMMM e decidirem sair ou tomar uma acção contrária à política da IDMMM, é entendido que a pertença de todo o património, corpóreo ou incorpóreo, fica com a IDMMM.
  277. Número ou marcador, página 43: Oito) Toda a propriedade corpórea ou incorpórea em poder de uma Igreja Local, escritório nacional, departamento ou agência, ligados a IDMMM e com o título em nome e em poder da IDMMM, foi entregue por confiança para o uso.
  278. Número ou marcador, página 43: Nove) No Regulamento Interno da IDMMM residem outras normas acerca do património.
  279. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos símbolos e formas de obrigação
  280. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 43: Logotipo da IDMMM
  282. Texto do artigo, página 43: O logo tipo da IDMMM é constituído fundamentalmente por uma cruz e uma chama do Espírito Santo.
  283. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 43: Regimento
  285. Texto do artigo, página 43: A IDMMM rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno da IDMMM e pelas Leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 43: Disposições aplicáveis
  288. Texto do artigo, página 43: São Disposições aplicáveis na IDMMM as Sagradas Escrituras, o Manual da Política da Igreja de Deus em África, o Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e as Minutas das Assembleias Gerais Internacionais da Igreja de Deus.
  289. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 43: Actos de cultos
  291. Número ou marcador, página 43: Um) Na IDMMM, os cultos são direccionados a deus como pai, filho e espírito santo e consistem no louvor, discipulado, ofertório, adoração, comunhão, oração, espírito de sacrifício e de intercessão pelos membros e pelos assuntos passíveis de oração.
  292. Número ou marcador, página 43: Dois) Os cultos na IDMMM são de duração média de duas horas de tempo, permitindo-se o uso de instrumentos e equipamentos de som como parte de louvor e adoração.
  293. Número ou marcador, página 43: Três) A IDMMM não usa indumentárias religiosas nos seus cultos.
  294. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 43: Formas de obrigação
  296. Número ou marcador, página 43: Um) A IDMMM obriga-se pela assinatura do supervisor nacional, substituída pela do secretário nacional em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
  297. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas bancárias da IDMMM a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do supervisor nacional, secretário nacional e do tesoureiro nacional.
  298. Número ou marcador, página 43: Três) As contas bancárias da IDMMM, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros da Direcção Executiva da IDMMM dos respectivos níveis, indicados pelo Supervisor Nacional, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
  299. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  300. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 43: Dissolução da IDMMM
  302. Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da IDMMM é entregue ou ao representante da Igreja de Deus em África ou à Igreja de Deus Missões Mundiais ou ainda a uma instituição de benevolência.
  303. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  305. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos eventualmente contidos nestes estatutos são esclarecidos pela Direcção Executiva Nacional, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, decretos e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Assembleias Gerais Internacionais, do Manual da Igreja de Deus em África, do Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e das Escrituras Sagradas correctamente interpretadas pela IDMMM.
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  307. Texto do artigo, página 43: Alterações dos estatutos
  308. Texto do artigo, página 43: As alterações a este estatuto, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas ao Superintendente Regional e ao director do campo para apreciação pela Assembleia Geral internacional, antes da sua adoção pela Conferência Nacional de Ministros da IDMMM.
  309. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
  310. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 43: Continuidade da validade do estatuto
  312. Texto do artigo, página 43: A mudança de governo e de administração na IDMMM não deve violar os presentes estatutos.
  313. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 43: Entrada em vigor
  315. Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua aprovação pela Entidade Competente do Governo e da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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