Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
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Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
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- Texto do artigo, página 38: Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique, abreviadamente designada por IDMMM, é também conhecida pelo nome de Church of God World Missions in Mozambique – COGWMMZ.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A IDMMM é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, uma Igreja Cristã, Santa, Evangélica, Pentecostal, independente de qualquer organização política.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A IDMMM é de âmbito nacional, mas com projecções e relacionamentos internacionais e, de acordo com os parâmetros bíblicos, ministra e opera para um propósito comum com vários países e diferentes culturas do mundo, enquanto parte integrante da grande comissão do senhor Jesus Cristo, que visa alcançar todas as nações, criaturas humanas, famílias, línguas e povos, em obediência ao seu comando à sua Igreja.
- Número ou marcador, página 39: Três) A IDMMM constitui-se por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objectivos
- Texto do artigo, página 39: São objectivos da IDMMM:
- Número ou marcador, página 39: a) Comprometer a comunidade dos crentes com a validade e autoridade das escrituras sagradas, para a prática da fé cristã;
- Número ou marcador, página 39: b) Conviver, louvar e adorar a Deus para permitir que o poder de Deus se manifeste na vida da Igreja e dos seus membros em particular;
- Número ou marcador, página 39: c) Proporcionar às pessoas com a fome e sede de Deus, o temor a Deus, experiências da sua presença e da sua santidade, ao serem transformadas em conformidade com a imagem de Cristo;
- Número ou marcador, página 39: d) Ser um corpo dirigido pelo Espírito Santo de Deus, entendido que o baptismo no Espírito Santo é uma bênção e uma capacitação pessoal para o testemunho e vida cristã, enquadrado no cumprimento da grande comissão do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 39: e) Ser uma Igreja do novo testamento focalizada na congregação local onde o Pastor cuida e lidera os membros para o exercício dos seus dons espirituais em actividades ministeriais;
- Número ou marcador, página 39: f) Ser uma Igreja que ama as pessoas e se opõe às acções e políticas discriminatórias contra grupos ou indivíduos, por causa da sua raça, cor, sexo ou origem;
- Número ou marcador, página 39: g) Evidenciar o amor de Cristo orientado para as pessoas;
- Número ou marcador, página 39: h) Ser sensível em todos os programas e ministérios;
- Número ou marcador, página 39: i) Ser um movimento que evidência o amor e se preocupa pelas pessoas perdidas e não alcançadas pelo Evangelho de Cristo;
- Número ou marcador, página 39: j) Promover políticas e ministérios que reflictam um esforço aberto, sincero e relevante para cada geração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Relacionamentos estruturais
- Texto do artigo, página 39: A IDMMM é parte integrante da Igreja de Deus em África, é membro das respectivas Conferências Regionais e Continentais e é parte integrante da Igreja de Deus Missões Mundiais, com sede Internacional em Cleveland, Tennessee, 37320, N.W., P.O. Box 2430, 2490 Keith Street, USA, sendo membro da respectiva Assembleia Geral Internacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Relacionamentos Ministeriais
- Texto do artigo, página 39: A IDMMM tem um relacionamento de amizade e de ministério com a Igreja do evangelho Completo de Deus em Moçambique e com a Igreja de Deus no Brasil, havendo laços de amizade e de cooperação para a expansão do Evangelho e coopera com outras instituições religiosas, nacionais e estrangeiras, para a realização das suas actividades evangélicopentecostais.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 39: A admissão de membros na IDMMM é feita mediante:
- Número ou marcador, página 39: a) Adesão voluntária expressa, compromisso com os ensinos, doutrina e disciplina praticados na IDMMM, independentemente da condição social, raça, etnia, grupo etário ou sexo;
- Número ou marcador, página 39: b) Confissão de que cristo é o senhor e salvador pessoal;
- Número ou marcador, página 39: c) Baptismo e novo nascimento no espírito;
- Número ou marcador, página 39: d) A aceitação do conteúdo dos artigos contidos nestes estatutos, bem como os regulamentos e normas que vierem a ser estabelecidos pela IDMMM.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 39: São membros da IDMMM:
- Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores – São todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras, que tenham contribuído para a criação da IDMMM, inscritos antes da realização da Assembleia Constituinte da mesma;
- Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos como membros de plena comunhão da IDMMM, gozam de todos os direitos e deveres e contribuem para a sua expansão e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 39: c) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à IDMMM e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 39: d) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da IDMMM e estão prontos para o Baptismo;
- Número ou marcador, página 39: e) Membros honorários – São todos os membros que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso da IDMMM, mas que por motivos diversos não podem ser membros da mesma.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Livre adesão ao direito de ser membro;
- Número ou marcador, página 39: b) Livre adesão aos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: c) Livre expressão de opinião, hábitos culturais, identidade e personalidade pessoais que não ofendam a conduta moral, vida cristã, princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
- Número ou marcador, página 39: d) Ter bom nome e ser tratado com correcção e respeito;
- Número ou marcador, página 39: e) Perdoar e ser perdoado;
- Número ou marcador, página 39: f) Ser ouvido em qualquer processo disciplinar que lhe tenha sido instaurado;
- Número ou marcador, página 39: g) Defesa em caso de acusação;
- Número ou marcador, página 39: h) Readmissão em caso de excomunhão, depois de demonstrar total arrependimento e restituição;
- Número ou marcador, página 39: i) Apelo às instâncias superiores em caso de injustiça;
- Número ou marcador, página 39: j) Renúncia ao direito de ser membro;
- Número ou marcador, página 39: k) Transferência para uma outra Igreja local, mediante solicitação e nos termos do Regulamento Interno da IDMMM;
- Número ou marcador, página 39: l) Qualquer pessoa pode adorar a Deus no templo da IDMMM.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Ser baptizado em água por imersão;
- Número ou marcador, página 39: b) Participar na santa ceia do senhor, lavagem dos pés dos santos e na assembleia dos membros;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar nas eleições para vários órgãos e cargos;
- Número ou marcador, página 39: d) Participar na materialização dos objectivos da IDMMM;
- Número ou marcador, página 39: e) Assumir e desempenhar com zelo, competência e dedicação, as funções e cargos para os quais for eleito ou confiado pela liderança da IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: f) Conhecer, crer, respeitar, aplicar e zelar pelo cumprimento das normas, doutrinas e princípios definidos no estatuto, regulamento e demais disposições em vigor na IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: g) Não recorrer aos tribunais, enquanto não esgotarem os mecanismos de resolução de conflitos fixados pelo Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Sanções aos membros
- Número ou marcador, página 40: Um) A aplicação de sanções disciplinares aos membros é antecedida de um processo disciplinar, instaurado pela Direcção da Igreja local de onde o infractor é membro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer membro que violar a disciplina aplicada na IDMMM é convocado por escrito, com uma antecedência não inferior a três dias da data da reunião, mencionando a acusação que lhe é feita, para ser demonstrado e convencido do seu erro.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Membro tem o direito de ser ouvido e de oferecer um testemunho colaborante.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As modalidades de sanções e recursos em caso de injustiça encontram-se no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 40: Perde a qualidade de membro na IDMMM:
- Número ou marcador, página 40: a) O membro excomungado por transgredir os princípios bíblicos, ensinos, doutrina e disciplina, conforme interpretados e ensinados pela IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: b) O membro que participar, sem arrependimento e com a vontade de continuar, em jogos de bingo, de azar e outros contrários aos padrões da moral cristã;
- Número ou marcador, página 40: c) O membro que não entregar o dízimo por mais de seis meses consecutivos sem justificação plausível, havendo rendimentos susceptíveis de dízimo;
- Número ou marcador, página 40: d) Sendo voluntária a membrasia na IDMMM, ela pode ser terminada pela decisão pessoal do membro, exclusão pela Igreja Local ou pela morte;
- Número ou marcador, página 40: e) Mais sobre a perda do direito de membrasia encontra-se no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos sociais da IDMMM:
- Número ou marcador, página 40: a) A Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: b) O Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 40: c) A Direcção Executiva Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A IDMMM possui outros órgãos sociais de nível provincial, distrital e local, que constam no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da conferência Nacional
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Natureza e composição da conferência nacional
- Número ou marcador, página 40: Um) A conferência nacional é o órgão máximo representativo e deliberativo da IDMMM, que decide sobre qualquer assunto da vida da mesma, com vista ao seu bom funcionamento, controlando as suas actividades em estreita ligação com a Direcção Executiva Nacional e o Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A conferência nacional da IDMMM é constituída pela direcção executiva nacional, membros do Conselho Nacional, Líderes dos Departamentos de nível nacional, delegados das conferências provinciais, distritais, Ministros e membros da IDMMM, quando reunidos em Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Reuniões da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional da IDMMM reunir-se-á uma vez ao ano e é convocada e presidida pelo Supervisor Nacional da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Supervisor Nacional ou dois terços dos membros do Conselho Nacional da IDMMM podem solicitar a convocação da conferência nacional extraordinária quando existam assuntos que devam ser tratados e que não possam esperar pela conferência ordinária.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho Nacional decide pelo lugar da realização da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A Direcção Executiva Nacional, o Conselho Nacional, os Líderes de Departamentos de nível Nacional e os Ministros da IDMMM são participantes obrigatórios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Competências da Conferência Nacional
- Texto do artigo, página 40: Compete à Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 40: a) Apreciar o relatório da Direcção Executiva Nacional à Conferência Nacional, o qual deve mencionar, entre outros aspectos, os assuntos administrativos e financeiros da IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: b) Analisar o cumprimento das recomendações e decisões tomadas em Conferências anteriores;
- Número ou marcador, página 40: c) Apreciar, alterar ou manter os estatutos e Regulamentos da IDMMM;
- Número ou marcador, página 40: d) Eleger a Direcção Executiva Nacional e os membros do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 40: e) Pronunciar-se sobre outras matérias conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Deliberações da Conferência Nacional
- Número ou marcador, página 40: Um) A Conferência Nacional delibera validamente quando estiver reunido um quórum de três quartos dos ministros representantes das Igrejas Locais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da Conferência Nacional são tomadas pela maioria simples dos votantes.
- Número ou marcador, página 40: Três) O voto dos membros da IDMMM que não sejam ministros fica condicionado à solicitação da Conferência, em matérias que não incluam a eleição da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os convidados não gozam do direito de voto.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Natureza e composição do Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 40: O Conselho Nacional da IDMMM é um órgão de consulta e apoio à Direcção Executiva Nacional e é composto pelo supervisor, secretário e tesoureiro Nacional, mais os membros individualmente eleitos em Conferência Nacional segundo as seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 40: a) Até vinte Igrejas Locais a nível nacional, a Conferência Nacional elege não menos de quatro Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: b) De vinte e um a sessenta Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: c) De sessenta a noventa Igrejas Locais elege não menos de seis Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: d) De noventa e um a duzentos e cinquenta Igrejas Locais elege não menos de dez Ministros Conselheiros;
- Número ou marcador, página 40: e) Acima de duzentos e cinquenta e um Igrejas Locais elege não menos de doze Ministros Conselheiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Competências do Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho Nacional:
- Texto do artigo, página 40: Auxiliar a direcção executiva nacional no cumprimento das decisões, instruções e programas traçados pela Conferência Nacional e demais orientações provenientes de superiores hierárquicos e cuidar de outras agendas no quadro do funcionamento da IDMMM a nível nacional, principalmente as fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: Reuniões do Conselho Nacional
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Nacional é convocado e presidido pelo supervisor nacional e reúne-se em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano e sempre que convocado pelo supervisor nacional, podendo ser por solicitação de dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Da Direcção Executiva Nacional
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: Da natureza e composição da Direcção Executiva Nacional
- Texto do artigo, página 41: A Direcção Executiva Nacional é o órgão de implementação, execução e administração da IDMMM a nível nacional é composta pelo supervisor nacional, secretário nacional e pelo tesoureiro nacional, eleitos numa Conferência Nacional de Ministros, perante o superintendente regional e o director do Campo da Igreja de Deus Missões Mundiais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Competências da Direcção Executiva Nacional
- Texto do artigo, página 41: Compete à Direcção Executiva Nacional:
- Número ou marcador, página 41: a) Gerir o património, recursos materiais, financeiros e humanos da IDMMM;
- Número ou marcador, página 41: b) Criar departamentos e indicar quadros para a sua direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Cumprir as orientações emanadas da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 41: d) Evangelizar, ensinar e plantar novas Igrejas;
- Número ou marcador, página 41: e) Receber relatórios provenientes das várias áreas do ministério da IDMMM;
- Número ou marcador, página 41: f) Orientar os supervisores provinciais, distritais e os pastores das Igrejas Locais sobre assuntos relativos aos seus ministérios;
- Número ou marcador, página 41: g) Tomar e implementar decisões necessárias e pertinentes para o funcionamento da IDMMM no intervalo entre as reuniões do Conselho Nacional e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 41: h) Outras competências da Direcção Executiva Nacional estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Reuniões da Direcção Executiva Nacional
- Número ou marcador, página 41: Um) A Direcção Executiva Nacional reunir-
- Texto do artigo, página 41: -se-á ordinariamente uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões da direcção executiva nacional são convocadas e presididas pelo supervisor nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Mandato da Direcção Executiva Nacional
- Texto do artigo, página 41: O mandato da Direcção Executiva Nacional é de dois anos renováveis, conforme a renovação dos mandatos dos respectivos integrantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Selecção do supervisor Nacional da IDMMM
- Número ou marcador, página 41: Um) O Supervisor Nacional da IDMMM é eleito numa Conferência Nacional de Ministros, dirigida pelo superintendente Regional e pelo director do Campo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Antes do acto eleitoral, as candidaturas ao cargo de Supervisor Nacional devem ser submetidas à apreciação do Conselho Nacional e do Superintendente Regional. Não havendo candidatos, o Conselho Nacional pode propor nomes ao Superintendente Regional.
- Número ou marcador, página 41: Três) Outras condições de candidatura, eleição, resultados e tomada de posse, estão fixadas no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As Missões Mundiais podem nomear um supervisor nacional, a pedido do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Requisitos para o cargo de Supervisor Nacional
- Texto do artigo, página 41: Supervisor Nacional é um cargo honrado e uma posição vital na IDMMM, como tal, é necessário que a pessoa que serve nesta capacidade seja uma pessoa de forte autoridade espiritual que cumpra os requisitos e qualidades de liderança conforme consta no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Competências do Supervisor Nacional
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Supervisor Nacional:
- Número ou marcador, página 41: a) Ser o representante oficial e legal da IDMMM perante entidades e instituições;
- Número ou marcador, página 41: b) Presidir todos os Conselhos e Comités instituídos pela Igreja e aconselharse com os supervisores provinciais e directores de educação;
- Número ou marcador, página 41: c) Conservar os registos financeiros e estatísticos;
- Número ou marcador, página 41: d) Promover e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional da IDMMM;
- Número ou marcador, página 41: e) Celebrar sacramentos;
- Número ou marcador, página 41: f) Promover a educação e preparação de ministros em cada escalão;
- Número ou marcador, página 41: g) Promover e auxiliar com o processamento das credenciais ministeriais, conforme a solicitação pelo superintendente regional e autorizar a transferência de ministros;
- Número ou marcador, página 41: h) Nomear Pastores de Igrejas Locais, supervisores distritais e provinciais e aprovar a troca de pastores ou preenchimento de vagas;
- Número ou marcador, página 41: i) Ordenar os ministros do seu território e assinar as respectivas credenciais aprovadas pelo Superintendente Regional;
- Número ou marcador, página 41: j) Dirigir uma Conferência em cada distrito ou província uma vez ao ano ou agrupar dois ou mais distritos ou províncias numa Conferência;
- Número ou marcador, página 41: k) Realizar pelo menos uma Conferência Nacional anual, dando instruções gerais da Doutrina e assuntos de interesse geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: l) Convocar e presidir reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 41: m) Orientar, coordenar, dirigir e controlar as actividades dos membros da Direcção Executiva Nacional e as direcções provinciais, distritais e locais;
- Número ou marcador, página 41: n) Assegurar o bom funcionamento da Igreja, garantindo a observância dos Estatutos e Programas da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: o) Convocar e presidir conferências nacionais;
- Número ou marcador, página 41: p) Convocar ministros distritais, provinciais ou nacionais para reuniões de oração, a fim de preparar eventos ou programas distritais, provinciais ou Nacionais;
- Número ou marcador, página 41: q) Conduzir convenções em cada Igreja local, distrital, provincial e nacional, onde se enfatizam instruções, ensinos bíblicos e doutrinários de interesse da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: r) Exercer acção disciplinar em coordenação com o Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 41: s) Promover a unidade da Igreja e deixar todos os registos relativos ao trabalho da Igreja a nível Nacional, tais como relatórios dos ministros, relatórios da tesouraria, diários, arquivos financeiros, decisões do Conselho e outros registos importantes, nas pastas, no escritório nacional, para informação do seu sucessor, em caso de cessação de funções;
- Número ou marcador, página 41: t) Cuidar de todas as propriedades nacionais da Igreja e contactar os ministros que não prestam contas;
- Número ou marcador, página 41: u) Organizar as eleições do Conselho Nacional, Provincial, Distrital, Local e da Comissão Fiduciária da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 41: v) Organizar campanhas evangelísticas nacionais e promover as Missões Mundiais na Igreja;
- Número ou marcador, página 41: w) O Supervisor Nacional reporta mensalmente por relatórios escritos ao Superintendente Regional, Director do Campo e ao Director das Missões Mundiais;
- Texto do artigo, página 42: x) Realizar outras tarefas em regimento e dispositivos aplicáveis na IDMMM;
- Número ou marcador, página 42: y) Nas suas ausências e impedimentos, o supervisor nacional é representado pelo secretário nacional ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Mandato do Supervisor Nacional
- Número ou marcador, página 42: Um) O mandato do supervisor nacional é de dois anos renováveis por mais um mandato de dois anos perfazendo quatro, exercido a tempo inteiro, e pode candidatar-se para mais mandatos, desde que ganhe as eleições por não menos de setenta e cinco porcento de votos e sucessivamente até ao máximo de doze anos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sucesso da sua administração apoia a sua vontade de permanecer no cargo e o Conselho Nacional deve crer que a sua reeleição servirá os interesses da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: Três) Enquanto não poder renovar o seu mandato, pode trabalhar em outras áreas do Ministério da IDMMM, de acordo com as suas qualificações e chamada ministerial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Selecção do secretário nacional
- Número ou marcador, página 42: Um) O Secretário Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional de ministros, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Competências do secretário nacional
- Texto do artigo, página 42: Compete ao secretário nacional:
- Número ou marcador, página 42: a) Participar nas reuniões da Direcção Executiva Nacional e do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 42: b) Elaborar relatórios e submetê-los prontamente ao supervisor nacional;
- Número ou marcador, página 42: c) Tomar conta do expediente e dos arquivos do Gabinete do Supervisor Nacional;
- Número ou marcador, página 42: d) Fornecer dados ao supervisor nacional para a elaboração dos relatórios mensais e anuais a serem enviados ao superintendente regional e ao Director do Campo;
- Número ou marcador, página 42: e) Representar a IDMMM na ausência do supervisor nacional e desempenhar outras tarefas por ele delegadas ou conforme o Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: Selecção do Tesoureiro Nacional
- Número ou marcador, página 42: Um) O Tesoureiro Nacional da IDMMM é eleito pela Conferência Nacional, após apresentação, apreciação e aprovação da sua candidatura pelo Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não havendo candidatos, o Conselho Nacional propõe nomes ao Superintendente Regional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Requisitos do Tesoureiro Nacional
- Texto do artigo, página 42: Os requisitos para a selecção do Tesoureiro Nacional são fixados no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Competências do Tesoureiro Nacional
- Texto do artigo, página 42: Compete ao Tesoureiro Nacional:
- Número ou marcador, página 42: a) Receber dízimos, doações, ofertas e outras receitas em nome da IDMMM e realizar despesas aprovadas pela Direcção Executiva Nacional;
- Número ou marcador, página 42: b) Elaborar orçamentos em coordenação com o secretário nacional;
- Número ou marcador, página 42: c) Emitir recibos por cada valor recebido para os cofres da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: d) Depositar e levantar dinheiro no Banco, por conta da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: e) Encerrar as contas e os livros da Igreja, tomando em conta que o ano económico da Igreja decorre de um de Setembro de cada ano a trinta e um de Agosto do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 42: f) Elaborar e apresentar as demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais à Direcção Executiva Nacional e apresentar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela Direcção Executiva Nacional.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das Finanças da IDMMM
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Orçamento
- Número ou marcador, página 42: Um) A vigência do orçamento coincide com
- Texto do artigo, página 42: o ano fiscal da Igreja de Deus Missões Mundiais. Dois) Contém rubricas e verbas que reflictam o funcionamento da IDMMM. Três) A IDMMM luta pela sua autonomia,
- Texto do artigo, página 42: estabilidade e autossuficiência financeira.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Receitas
- Texto do artigo, página 42: Constituem receitas da IDMMM:
- Número ou marcador, página 42: a) Os dízimos e ofertas provenientes dos seus membros;
- Número ou marcador, página 42: b) Heranças, doações e legados de pessoas, instituições públicas, privadas ou religiosas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Despesas
- Texto do artigo, página 42: As despesas da IDMMM refletem os encargos inerentes às actividades realizadas de acordo com os princípios e fins estatutários e
- Texto do artigo, página 42: consistem de custos de aquisição, manutenção e conservação de equipamentos, imóveis e outros bens necessários ao seu funcionamento, incluindo as obras de caridade e assistência social para os necessitados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Saldos de exercícios findos
- Texto do artigo, página 42: Saldos monetários de exercícios findos transitam para exercícios seguintes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Dízimos
- Número ou marcador, página 42: Um) O princípio de dar o dízimo e ofertas é conforme as escrituras sagradas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros e ministros entregam os dízimos na respectiva Igreja Local onde são membros.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Tesoureiro da Igreja Local deposita dez porcento dos dízimos do mês na conta sob o controlo da Tesouraria Nacional e envia o talão com o relatório do mês.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O remanescente subsidia o Pastor, necessidades da Igreja Local em matérias de obras de caridade, construção, evangelização, implantação de novas Igrejas, programas da Igreja Distrital, Provincial e Nacional, conforme decisão do Pastor Local ou dos Supervisores Distrital, Provincial e Nacional, consultado o Conselho da Igreja Local.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Se o membro não tem interesse suficiente de cumprir com o seu dever de entregar os seus dízimos, ele deve respeitar a Igreja o suficiente para se manter calado nas sessões de trabalho e nas reuniões.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Dízimos devidos pela Igreja local
- Número ou marcador, página 42: Um) O supervisor nacional deve informar ao candidato a pastor de uma Igreja Local acerca da situação financeira dessa Igreja Local antes da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nas Igrejas Locais onde houver atraso de entrega de relatórios e, consequentemente, dízimos e ofertas não entregues, dos quais o actual Pastor não é culpado, sejam aplicados os procedimentos constantes no Regulamento Interno da IDMMM.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: Hierarquia funcional
- Número ou marcador, página 42: Um) A IDMMM rege-se pelo princípio de subordinação hierárquica das estruturas de escalão inferior às de escalão superior, sendo que nas reuniões, os órgãos da Igreja de Deus Missões Mundiais em Moçambique devem proceder à análise crítica constante do trabalho realizado, com livre discussão no seu seio e as deliberações tomadas por voto pessoal, aberto ou secreto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os membros de cada órgão são solidariamente responsáveis pela implementação das deliberações tomadas por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os órgãos de escalão inferior prestam contas aos de escalão hierárquico superior, pelas suas tarefas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Fundo para construção e projectos especiais
- Texto do artigo, página 43: A IDMMM cria um fundo para construção de infraestruturas e projetos especiais, a partir de dízimos e ofertas provenientes dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Constituição do património
- Número ou marcador, página 43: Um) Constitui património da IDMMM, a universalidade dos bens adquiridos na prossecução dos seus objectivos e resulta de construções próprias, a partir da iniciativa, esforço e contribuições das congregações locais, orientadas pelos respectivos líderes locais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Resulta de donativos, heranças e outras formas de aquisição bem documentadas.
- Número ou marcador, página 43: Três) As propriedades da IDMMM devem ter títulos e outros documentos válidos e consistentes que dissipem quaisquer dúvidas sobre a sua pertença.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que a IDMMM tem uma forma centralizada de governo, todas as propriedades das Igrejas Locais devem ser registadas em nome da IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A IDMMM guarda os títulos de todas as propriedades adquiridas a qualquer título.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Os originais dos títulos devem ser arquivados no escritório do supervisor Nacional, onde estão seguros e as cópias certificadas nas respectivas Igrejas Locais.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Onde um indivíduo ou grupo de indivíduos operem em nome da IDMMM e decidirem sair ou tomar uma acção contrária à política da IDMMM, é entendido que a pertença de todo o património, corpóreo ou incorpóreo, fica com a IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: Oito) Toda a propriedade corpórea ou incorpórea em poder de uma Igreja Local, escritório nacional, departamento ou agência, ligados a IDMMM e com o título em nome e em poder da IDMMM, foi entregue por confiança para o uso.
- Número ou marcador, página 43: Nove) No Regulamento Interno da IDMMM residem outras normas acerca do património.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Dos símbolos e formas de obrigação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Logotipo da IDMMM
- Texto do artigo, página 43: O logo tipo da IDMMM é constituído fundamentalmente por uma cruz e uma chama do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Regimento
- Texto do artigo, página 43: A IDMMM rege-se pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Interno da IDMMM e pelas Leis aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Disposições aplicáveis
- Texto do artigo, página 43: São Disposições aplicáveis na IDMMM as Sagradas Escrituras, o Manual da Política da Igreja de Deus em África, o Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e as Minutas das Assembleias Gerais Internacionais da Igreja de Deus.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Actos de cultos
- Número ou marcador, página 43: Um) Na IDMMM, os cultos são direccionados a deus como pai, filho e espírito santo e consistem no louvor, discipulado, ofertório, adoração, comunhão, oração, espírito de sacrifício e de intercessão pelos membros e pelos assuntos passíveis de oração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os cultos na IDMMM são de duração média de duas horas de tempo, permitindo-se o uso de instrumentos e equipamentos de som como parte de louvor e adoração.
- Número ou marcador, página 43: Três) A IDMMM não usa indumentárias religiosas nos seus cultos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Formas de obrigação
- Número ou marcador, página 43: Um) A IDMMM obriga-se pela assinatura do supervisor nacional, substituída pela do secretário nacional em casos de ausências e impedimentos reais do primeiro.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As contas bancárias da IDMMM a nível nacional são obrigadas por um par de assinaturas do supervisor nacional, secretário nacional e do tesoureiro nacional.
- Número ou marcador, página 43: Três) As contas bancárias da IDMMM, a nível Local, Distrital e Provincial são obrigadas por um par de assinaturas dos membros da Direcção Executiva da IDMMM dos respectivos níveis, indicados pelo Supervisor Nacional, em carta para o banco onde tais contas forem abertas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução da IDMMM
- Texto do artigo, página 43: Em caso de dissolução, ressarcidas todas as responsabilidades inerentes ao processo, o património residual da IDMMM é entregue ou ao representante da Igreja de Deus em África ou à Igreja de Deus Missões Mundiais ou ainda a uma instituição de benevolência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos eventualmente contidos nestes estatutos são esclarecidos pela Direcção Executiva Nacional, tendo em atenção as leis, normas, regras, regulamentos, políticas, decretos e doutrinas conforme o suplemento de minutas das Assembleias Gerais Internacionais, do Manual da Igreja de Deus em África, do Manual da Política da Igreja de Deus Missões Mundiais e das Escrituras Sagradas correctamente interpretadas pela IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: Alterações dos estatutos
- Texto do artigo, página 43: As alterações a este estatuto, em matérias reguladas nos dispositivos mencionados no artigo precedente são previamente submetidas ao Superintendente Regional e ao director do campo para apreciação pela Assembleia Geral internacional, antes da sua adoção pela Conferência Nacional de Ministros da IDMMM.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VIII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: Continuidade da validade do estatuto
- Texto do artigo, página 43: A mudança de governo e de administração na IDMMM não deve violar os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 43: Os presentes estatutos entram em vigor depois da sua aprovação pela Entidade Competente do Governo e da sua publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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