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Texto do artigo · p. 43 Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662736, uma sociedade denominada Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Mário Jorge Garcia Santos, casado com Fernanda de Jesus Bernardo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104225458B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 António Norberto dos Reis Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pela secretaria geral do MAI, em vinte e dois de Julho de dois mil e quinze e válido até trinta e um de Dezembro de dezasseis, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios, tendo a sua sede no Largo Niazónia número cinquenta e nove, primeiro andar, Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: Agricultura, produção animal e actividades dos serviços relacionados; Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados; Comércio por grosso de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e animais vivos; Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e similares; Comércio a retalho de produtos alimentares,
Texto do artigo · p. 44 bebidas e similares, em estabelecimentos especializados; Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e similares; promoção de construção imobiliária e serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertence ao senhor Mário Jorge Garcia Santos;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa quarenta e nove por cento do capital social, pertence ao senhor António Norberto Reis Fernandes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos dois accionistas eleito de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades mediante contracto a celebrar.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O (s) directos (es)poderão constituir mandatários(s) e delegar nele(s), no todo, ou em parte, o(s) seus (s) poder(es).
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio António Norberto dos Reis Fernandes como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Sete) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos dois sócios, nos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 44 b) Constituição de garantias a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 44 c) Celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 44 d) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É desde já designado administrador o senhor António Fernandes.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662736, uma sociedade denominada Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Mário Jorge Garcia Santos, casado com Fernanda de Jesus Bernardo, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104225458B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 44: António Norberto dos Reis Fernandes, divorciado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V130380, emitido pela secretaria geral do MAI, em vinte e dois de Julho de dois mil e quinze e válido até trinta e um de Dezembro de dezasseis, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 44: Denominação, forma e sede
  7. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Safe – Sociedade Agrícola e Comercial, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com dois sócios, tendo a sua sede no Largo Niazónia número cinquenta e nove, primeiro andar, Malhangalene, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 44: Duração
  11. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 44: Objecto
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Agricultura, produção animal e actividades dos serviços relacionados; Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados; Comércio por grosso de produtos agrícolas, hortícolas, frutas e animais vivos; Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e similares; Comércio a retalho de produtos alimentares,
  16. Texto do artigo, página 44: bebidas e similares, em estabelecimentos especializados; Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e similares; promoção de construção imobiliária e serviços de transporte.
  17. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou complementares.
  18. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 44: Capital social
  20. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, realizado pelos sócios e dividido por quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertence ao senhor Mário Jorge Garcia Santos;
  22. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa quarenta e nove por cento do capital social, pertence ao senhor António Norberto Reis Fernandes.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, nomeados pelos dois accionistas eleito de assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades mediante contracto a celebrar.
  27. Número ou marcador, página 44: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 44: Quatro) O (s) directos (es)poderão constituir mandatários(s) e delegar nele(s), no todo, ou em parte, o(s) seus (s) poder(es).
  29. Número ou marcador, página 44: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 44: Seis) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado. Fica desde já nomeado o sócio António Norberto dos Reis Fernandes como administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 44: Sete) O administrador pode constituir mandatários.
  32. Número ou marcador, página 44: Oito) A sociedade ficará dependente da assinatura conjunta dos dois sócios, nos seguintes actos:
  33. Número ou marcador, página 44: a) Compra, venda ou oneração sobre qualquer forma de bens imóveis.
  34. Número ou marcador, página 44: b) Constituição de garantias a favor de terceiros;
  35. Número ou marcador, página 44: c) Celebração de contratos de financiamento;
  36. Número ou marcador, página 44: d) Aquisição, venda ou oneração de partes sociais.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  39. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 44: Dois) É desde já designado administrador o senhor António Fernandes.
  41. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador está dispensado de caução.
  42. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 44: Maputo, dezasseis de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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