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- Texto do artigo, página 3: Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100596075 uma sociedade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em um de Junho de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 3: Yolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em doze de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão treze, casa número trinta e oito, Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 3: Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatrocentos e trinta e quatro, cidade de Matola, Fomento;
- Texto do artigo, página 3: Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em vinte e um de Março de dois mil e catorze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana número cento e trinta e sete, cidade de Maputo, Alto-Maé;
- Texto do artigo, página 3: Eida das Rosas Joao Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Central B;
- Texto do artigo, página 3: Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F,
- Texto do artigo, página 3: emitido em trinta e doze de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatro, cidade da Matola Fomento.
- Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Decoração;
- Número ou marcador, página 3: b) Catering;
- Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de material de decoração;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
- Número ou marcador, página 3: e) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desen-volvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de doze mil meticais,
- Texto do artigo, página 3: encontrando se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Glenda João Muthomene Bangalane;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
- Número ou marcador, página 3: f) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um director-geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do director-geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-
- Texto do artigo, página 4: -geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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