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Texto do artigo · p. 3 Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100596075 uma sociedade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em um de Junho de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 3 Yolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em doze de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão treze, casa número trinta e oito, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 3 Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatrocentos e trinta e quatro, cidade de Matola, Fomento;
Texto do artigo · p. 3 Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em vinte e um de Março de dois mil e catorze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana número cento e trinta e sete, cidade de Maputo, Alto-Maé;
Texto do artigo · p. 3 Eida das Rosas Joao Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Central B;
Texto do artigo · p. 3 Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F,
Texto do artigo · p. 3 emitido em trinta e doze de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatro, cidade da Matola Fomento.
Texto do artigo · p. 3 As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Decoração;
Número ou marcador · p. 3 b) Catering;
Número ou marcador · p. 3 c) Aluguer de material de decoração;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
Número ou marcador · p. 3 e) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desen-volvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de doze mil meticais,
Texto do artigo · p. 3 encontrando se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Glenda João Muthomene Bangalane;
Número ou marcador · p. 3 e) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
Número ou marcador · p. 3 f) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um director-geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do director-geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-
Texto do artigo · p. 4 -geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100596075 uma sociedade denominada Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Rosa Alberto Matsombe, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em um de Junho de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Alto-Maé;
  5. Texto do artigo, página 3: Yolanda Paulina João Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368277N, emitido em doze de Abril de dois mil e onze, na cidade de Maputo com domicílio no quarteirão treze, casa número trinta e oito, Alto-Maé;
  6. Texto do artigo, página 3: Julieta Elvira João Muthombene Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101164618F, emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatrocentos e trinta e quatro, cidade de Matola, Fomento;
  7. Texto do artigo, página 3: Glenda João Muthomene Bangalane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104681335F, emitido em vinte e um de Março de dois mil e catorze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua da Munhuana número cento e trinta e sete, cidade de Maputo, Alto-Maé;
  8. Texto do artigo, página 3: Eida das Rosas Joao Muthombene, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100392627J, emitido em dezasseis de Agosto de dois mil e dez, na cidade de Maputo com domicílio na Avenida Guerra Popular número novecentos e oitenta e um, quinto andar direito, Central B;
  9. Texto do artigo, página 3: Sherly Leia Telmo Nobela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100589911F,
  10. Texto do artigo, página 3: emitido em trinta e doze de Agosto de dois mil e doze, na cidade de Maputo com domicílio na Rua de Aviação casa número quatrocentos e trinta e quatro, cidade da Matola Fomento.
  11. Texto do artigo, página 3: As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente contracto de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Thembinkosi Catering Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais em território nacional.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 3: Duração
  18. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: Objecto
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  22. Número ou marcador, página 3: a) Decoração;
  23. Número ou marcador, página 3: b) Catering;
  24. Número ou marcador, página 3: c) Aluguer de material de decoração;
  25. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços nas áreas de decoração e catering;
  26. Número ou marcador, página 3: e) Organização de eventos;
  27. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços em geral;
  28. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e materiais necessários para a actividade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desen-volvimento que de alguma forma concorra para o crescimento do seu objecto social, bem como aceitar conceções, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 3: Capital social
  33. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de doze mil meticais,
  34. Texto do artigo, página 3: encontrando se dividido em seis quotas distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Rosa Alberto Matsombe;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Yolanda Paulina João Muthombene;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Julieta Elvira João Muthombene Nobela;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Glenda João Muthomene Bangalane;
  39. Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Eida das Rosas João Muthombene;
  40. Número ou marcador, página 3: f) Uma quota de dois mil meticais, correspondentes a dezasseis vírgula seiscentos e sessenta e sete por cento do capital social pertencente a senhora Sherly Leia Telmo Nobela.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sob o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 3: Administração e representação
  44. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação encontrar da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas da sociedade sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão corrente da sociedade e confiado a um director-geral, que poderá ser administrador da sociedade, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gestão da sociedade, incluindo do director-geral, quando indicado, será regulada nos termos a ser definidos pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de dois ou três sócios;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou director-
  51. Texto do artigo, página 4: -geral tenho confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  52. Número ou marcador, página 4: Cinco) Nos actos e documentos de mera expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou director-geral ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados prever-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  60. Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
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