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Texto do artigo · p. 4 Fuelgest, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665794, uma sociedade denominada Fuelgest, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Sacoor Suleman Esmail, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA19558, de quinze de Novembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação social Fuelgest, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmaos Roby, número cento e cinquenta e cinco rés-do-chão, na Machava, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de lavagem, revisao geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 4 c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviço nas áreas de electricidade, mecânica auto, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, e construção civil;
Número ou marcador · p. 4 e) Comissões e representações de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representacao e procurment;
Número ou marcador · p. 4 j) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recurso minerais, trasnporte e comunicações;
Número ou marcador · p. 4 k) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 l) Construção civil, reabilitação de imóvel, divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 4 m) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 4 n) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
Número ou marcador · p. 4 o) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 p) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confecionada,take-away e catering;
Número ou marcador · p. 4 q) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Asociedade podera ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão ou cessao parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
Texto do artigo · p. 5 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Sacoor Suleman Esmail.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Fuelgest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665794, uma sociedade denominada Fuelgest, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Sacoor Suleman Esmail, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA19558, de quinze de Novembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Fuelgest, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmaos Roby, número cento e cinquenta e cinco rés-do-chão, na Machava, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de lavagem, revisao geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço nas áreas de electricidade, mecânica auto, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, e construção civil;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Comissões e representações de marcas e patentes;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Intermediação imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representacao e procurment;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recurso minerais, trasnporte e comunicações;
  23. Número ou marcador, página 4: k) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 4: l) Construção civil, reabilitação de imóvel, divisórias e tectos falsos;
  25. Número ou marcador, página 4: m) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
  26. Número ou marcador, página 4: n) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
  27. Número ou marcador, página 4: o) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 4: p) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confecionada,take-away e catering;
  29. Número ou marcador, página 4: q) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) Asociedade podera ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de seguinte modo:
  34. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão ou cessao parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
  48. Texto do artigo, página 5: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Sacoor Suleman Esmail.
  51. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
  52. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  58. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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