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- Texto do artigo, página 4: Fuelgest, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665794, uma sociedade denominada Fuelgest, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Sacoor Suleman Esmail, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA19558, de quinze de Novembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos e sessenta e nove, bairro Central, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação social Fuelgest, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmaos Roby, número cento e cinquenta e cinco rés-do-chão, na Machava, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consorcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda a retalho de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de lavagem, revisao geral e reparação de viaturas, comercialização de peças, e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 4: c) Investimento na área de construção civil e exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviço nas áreas de electricidade, mecânica auto, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização, e construção civil;
- Número ou marcador, página 4: e) Comissões e representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 4: g) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
- Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representacao e procurment;
- Número ou marcador, página 4: j) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recurso minerais, trasnporte e comunicações;
- Número ou marcador, página 4: k) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: l) Construção civil, reabilitação de imóvel, divisórias e tectos falsos;
- Número ou marcador, página 4: m) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 4: n) Projectos de arquitectura, engenharia civil e projectos industriais;
- Número ou marcador, página 4: o) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: p) Prestação de serviços de exploração de restaurantes e hotelaria, venda de comida confecionada,take-away e catering;
- Número ou marcador, página 4: q) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Asociedade podera ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio Sacoor Suleman Esmail, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar o sócio individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão ou cessao parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação,
- Texto do artigo, página 5: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sóciogerente Sacoor Suleman Esmail.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, também com o consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O balanço sobre o fecho de contas a trinta e um de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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