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- Texto do artigo, página 7: Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669242, uma sociedade denominada Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Josina Ziyaya Machel, maior, solteira portadora do Passaporte n.º 12AC85190, emitido em Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e catorze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Alice Amós Cambula, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253426M, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Conceita Ernesto Xavier Sortane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014586S, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Diogo Frederico Paulo, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101695N, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: José António Chonape Davuca, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949957J, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e onze, natural de MadevoNamaacha, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Lídia Justino Mondlane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido em Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
- Texto do artigo, página 7: Pedro Amós Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082998B, emitido em Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Escola Politecnica de Saúde Samora Machel, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Saúde materna;
- Número ou marcador, página 7: b) Enfermagem;
- Número ou marcador, página 7: c) Medicina preventiva;
- Número ou marcador, página 7: d) Farmácia;
- Número ou marcador, página 7: e) Laboratório clínico;
- Número ou marcador, página 7: f) Didáctica de enfermagem;
- Número ou marcador, página 7: g) Nutrição;
- Número ou marcador, página 7: h) Medicina familiar;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: j) Consultoria e formação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Duzentos e dez mil meticais correspondente a soma de seis quotas iguais de trinta e cinco mil meticais, cada uma pertencente a cada sócio: Josina Ziyaya Machel, Alice Amós Cambula, Conceita Ernesto Xavier, Diogo Frederico Paulo, José António Chonape, Lídia Justino Mondlane e Pedro Amós Cambula.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, sem o consentimento da própria sociedade, gozando os sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 8: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelos sócios que ficam designados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas de tres membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 8: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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