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Texto do artigo · p. 7 Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669242, uma sociedade denominada Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Josina Ziyaya Machel, maior, solteira portadora do Passaporte n.º 12AC85190, emitido em Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e catorze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 Alice Amós Cambula, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253426M, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 Conceita Ernesto Xavier Sortane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014586S, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 Diogo Frederico Paulo, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101695N, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 José António Chonape Davuca, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949957J, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e onze, natural de MadevoNamaacha, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 Lídia Justino Mondlane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido em Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 7 Pedro Amós Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082998B, emitido em Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Escola Politecnica de Saúde Samora Machel, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Saúde materna;
Número ou marcador · p. 7 b) Enfermagem;
Número ou marcador · p. 7 c) Medicina preventiva;
Número ou marcador · p. 7 d) Farmácia;
Número ou marcador · p. 7 e) Laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 7 f) Didáctica de enfermagem;
Número ou marcador · p. 7 g) Nutrição;
Número ou marcador · p. 7 h) Medicina familiar;
Número ou marcador · p. 7 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 j) Consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Duzentos e dez mil meticais correspondente a soma de seis quotas iguais de trinta e cinco mil meticais, cada uma pertencente a cada sócio: Josina Ziyaya Machel, Alice Amós Cambula, Conceita Ernesto Xavier, Diogo Frederico Paulo, José António Chonape, Lídia Justino Mondlane e Pedro Amós Cambula.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, sem o consentimento da própria sociedade, gozando os sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 8 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 8 Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelos sócios que ficam designados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 8 b) Pelas assinaturas de tres membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100669242, uma sociedade denominada Escola Politécnica de Saúde Samora Machel, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Josina Ziyaya Machel, maior, solteira portadora do Passaporte n.º 12AC85190, emitido em Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e catorze, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
  4. Texto do artigo, página 7: Alice Amós Cambula, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253426M, emitido em Maputo, aos onze de Junho de dois mil e dez, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana;
  5. Texto do artigo, página 7: Conceita Ernesto Xavier Sortane, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100014586S, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, natural de Inhassungue, de nacionalidade moçambicana;
  6. Texto do artigo, página 7: Diogo Frederico Paulo, maior, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101695N, emitido em Maputo, aos oito de Março de dois mil e dez, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
  7. Texto do artigo, página 7: José António Chonape Davuca, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949957J, emitido em Maputo, aos quinze de Março de dois mil e onze, natural de MadevoNamaacha, de nacionalidade moçambicana;
  8. Texto do artigo, página 7: Lídia Justino Mondlane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263575C, emitido em Maputo, aos dezassete de Junho de dois mil e dez, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana;
  9. Texto do artigo, página 7: Pedro Amós Cambula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500082998B, emitido em Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil e catorze, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana.
  10. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Escola Politecnica de Saúde Samora Machel, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Saúde materna;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Enfermagem;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Medicina preventiva;
  24. Número ou marcador, página 7: d) Farmácia;
  25. Número ou marcador, página 7: e) Laboratório clínico;
  26. Número ou marcador, página 7: f) Didáctica de enfermagem;
  27. Número ou marcador, página 7: g) Nutrição;
  28. Número ou marcador, página 7: h) Medicina familiar;
  29. Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços;
  30. Número ou marcador, página 7: j) Consultoria e formação.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Duzentos e dez mil meticais correspondente a soma de seis quotas iguais de trinta e cinco mil meticais, cada uma pertencente a cada sócio: Josina Ziyaya Machel, Alice Amós Cambula, Conceita Ernesto Xavier, Diogo Frederico Paulo, José António Chonape, Lídia Justino Mondlane e Pedro Amós Cambula.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos suprimentos, cessão, amortização
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  38. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, sem o consentimento da própria sociedade, gozando os sócios o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o seu titular;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Se, sem acordo com os restantes membros, um dos membros, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  49. Texto do artigo, página 8: Da direcção, assembleia geral e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da direcção
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelos sócios que ficam designados administradores com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos membros.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Pelas assinaturas de tres membros especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregado da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos membros.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por membros que representam pelo menos dois terços do capital.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros poderão deliberar, sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, via e-mail.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  73. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos membros na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 8: Maputo, dois de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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