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Texto do artigo · p. 8 Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666529, uma sociedade denominada Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural do Reino Unido, residente na Avenida Sá Carneiro, Edifício Lancemar, Bloco Nascente - 3º G, Areias de São João, 8200-340 Albufeira, Portugal, portador do Passaporte português n.º M790566, emitido em Lisboa a vinte e oito de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito;
Texto do artigo · p. 8 Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, residente na Rua Joaquim Serra, Lote cento e oitenta e nove rés-do-chão direito, 2870-345 Montijo, Portugal, portador do Passaporte português n.º N434157, emitido em Lisboa a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 8 Nelson Ferreira da Silva, divorciado, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua Para o Palmar número trezentos e cinquenta e três, Polana Caniço, Maputo, portador do Passaporte português n.º N166523, emitido em Lisboa a nove de Junho de dois mil e catorze e válido até nove de Junho de dois mil e dezanove, e do DIRE n.º 11PT00005650 C, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade e respectiva matrícula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) Obras em estradas, arruamentos, passeios e demais infra-estruturas rodoviárias;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social, quotas e obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva;
Número ou marcador · p. 9 c) Outra no valor de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Ferreira da Silva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O valor de qualquer depósito, para realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo noventa e nove, terceira alínea, do Código Comercial de Moçambique, para prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições definidos nessa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, ficando a sociedade com o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá proceder à amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, para as moradas constantes neste contrato, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Caso um qualquer sócio venha a alterar a sua residência sem que desse facto tenha prévia e atempadamente informado a sociedade, considerar-se-á devidamente notificado sempre que a convocatória tenha sido enviada para a sua última morada conhecida.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalho assim como a data, hora e local da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Salvo acordo geral e unânime entre os sócios, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade, assim como a sua representação para todos e quaisquer efeitos e fins, são depositadas no sócio-gerente Nelson Ferreira da Silva, ficando desde já nomeado na qualidade de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos com a intervenção e assinatura do gerente único acima indicado e nomeado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A alteração da gerência assim como da forma de obrigar a sociedade poderão ser concretizadas em assembleia geral de sócios por maioria de representação de capital.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios, de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666529, uma sociedade denominada Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural do Reino Unido, residente na Avenida Sá Carneiro, Edifício Lancemar, Bloco Nascente - 3º G, Areias de São João, 8200-340 Albufeira, Portugal, portador do Passaporte português n.º M790566, emitido em Lisboa a vinte e oito de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito;
  5. Texto do artigo, página 8: Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, residente na Rua Joaquim Serra, Lote cento e oitenta e nove rés-do-chão direito, 2870-345 Montijo, Portugal, portador do Passaporte português n.º N434157, emitido em Lisboa a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
  6. Texto do artigo, página 8: Nelson Ferreira da Silva, divorciado, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua Para o Palmar número trezentos e cinquenta e três, Polana Caniço, Maputo, portador do Passaporte português n.º N166523, emitido em Lisboa a nove de Junho de dois mil e catorze e válido até nove de Junho de dois mil e dezanove, e do DIRE n.º 11PT00005650 C, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada, sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade e respectiva matrícula.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 8: Constitui objecto da sociedade:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Obras em estradas, arruamentos, passeios e demais infra-estruturas rodoviárias;
  21. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social, quotas e obrigações)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos;
  26. Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Outra no valor de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Ferreira da Silva.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de qualquer depósito, para realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo noventa e nove, terceira alínea, do Código Comercial de Moçambique, para prossecução dos fins sociais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições definidos nessa assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Cessão das quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, ficando a sociedade com o direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá proceder à amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, para as moradas constantes neste contrato, com a antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Caso um qualquer sócio venha a alterar a sua residência sem que desse facto tenha prévia e atempadamente informado a sociedade, considerar-se-á devidamente notificado sempre que a convocatória tenha sido enviada para a sua última morada conhecida.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalho assim como a data, hora e local da sua realização.
  46. Número ou marcador, página 9: Cinco) Salvo acordo geral e unânime entre os sócios, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade, assim como a sua representação para todos e quaisquer efeitos e fins, são depositadas no sócio-gerente Nelson Ferreira da Silva, ficando desde já nomeado na qualidade de gerente com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos com a intervenção e assinatura do gerente único acima indicado e nomeado.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A alteração da gerência assim como da forma de obrigar a sociedade poderão ser concretizadas em assembleia geral de sócios por maioria de representação de capital.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios, de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  63. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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