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- Texto do artigo, página 8: Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666529, uma sociedade denominada Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva, solteiro, maior, natural do Reino Unido, residente na Avenida Sá Carneiro, Edifício Lancemar, Bloco Nascente - 3º G, Areias de São João, 8200-340 Albufeira, Portugal, portador do Passaporte português n.º M790566, emitido em Lisboa a vinte e oito de Agosto de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 8: Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos, solteiro, maior, natural de Portugal, residente na Rua Joaquim Serra, Lote cento e oitenta e nove rés-do-chão direito, 2870-345 Montijo, Portugal, portador do Passaporte português n.º N434157, emitido em Lisboa a dezoito de Dezembro de dois mil e catorze e válido até dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 8: Nelson Ferreira da Silva, divorciado, natural da Ilha de Moçambique, residente na Rua Para o Palmar número trezentos e cinquenta e três, Polana Caniço, Maputo, portador do Passaporte português n.º N166523, emitido em Lisboa a nove de Junho de dois mil e catorze e válido até nove de Junho de dois mil e dezanove, e do DIRE n.º 11PT00005650 C, válido até dez de Fevereiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Concretmolding Moçambique Estruturas Rodoviárias, Limitada, sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade e respectiva matrícula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Obras em estradas, arruamentos, passeios e demais infra-estruturas rodoviárias;
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social, quotas e obrigações)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma no valor de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Filipe Emanuel Carvalho Antunes da Silva Santos;
- Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencentes ao sócio Bruno Emanuel Batista Ferreira da Silva;
- Número ou marcador, página 9: c) Outra no valor de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Nelson Ferreira da Silva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O valor de qualquer depósito, para realização do capital social, pode ser integralmente levantado por um dos gerentes, ao abrigo do disposto no artigo noventa e nove, terceira alínea, do Código Comercial de Moçambique, para prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições definidos nessa assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão das quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral, ficando a sociedade com o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá proceder à amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não estabelecer outras formalidades, serão convocadas por meio de cartas registadas, para as moradas constantes neste contrato, com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Caso um qualquer sócio venha a alterar a sua residência sem que desse facto tenha prévia e atempadamente informado a sociedade, considerar-se-á devidamente notificado sempre que a convocatória tenha sido enviada para a sua última morada conhecida.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalho assim como a data, hora e local da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Salvo acordo geral e unânime entre os sócios, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade, assim como a sua representação para todos e quaisquer efeitos e fins, são depositadas no sócio-gerente Nelson Ferreira da Silva, ficando desde já nomeado na qualidade de gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos com a intervenção e assinatura do gerente único acima indicado e nomeado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A alteração da gerência assim como da forma de obrigar a sociedade poderão ser concretizadas em assembleia geral de sócios por maioria de representação de capital.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os gerentes serão remunerados, ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios, de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixadas pela lei, ou seja, pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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