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- Texto do artigo, página 9: PMB Trading & Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670496, uma sociedade denominada entre PMB Trading & Investiment, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Everton Flávio da Silva Magno, solteiro, de nacionalidade brasileira, natural de São Paulo/SP, titular do Passaporte n.º FO575146, emitido a um de Outubro de dois mil e quinze, válido até trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, residente na cidade de Maputo, doravante designado, Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Hevert Ribeiro Barbosa, casado, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YB116625, emitido aos dezanove de Julho de dois mil e doze e válido até dezoito de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, doravante designado segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 9: Adérito Francisco Novela Paco, casado, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320573, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos três de Junho de dois mil e catorze, válido até três de Junho de dois mil e vinte e quatro, residente em Boane, Belo Horizonte, rua das Acácias, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 9: Considerando que todos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da PMB Trading & Investiment, Limitada, que se regerá nos termos e seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá como denominação PMB Trading & Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua da Imprensa, número duzentos e vinte e quatro, décimo sexto andar, prédio trinta três andares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filiais e outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Importação e comercialização de material de protecção individual e segurança de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e comercialização de motores, motobombas, motogeradores e grupo geradores;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e comercialização de mangueiras, tubos, lençóis e correias de borrachas;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e comercialização de mangueiras e correias PVC;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e comercialização de mangueiras e correias de PEAD;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e comercialização de válvulas, curvas, tubos, redutores e acoplamentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação e agenciamento de serviço MRO (manutenção, reparo e operação).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado trinta mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuído:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento, do capital social a favor do sócio Everton Flávio da Silva Magno;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social a favor do sócio Hevert Ribeiro Barbosa;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento a favor do sócio Adérito Francis Novela Paco.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 10: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 10: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 10: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 10: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de um dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico da sociedade coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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