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- Texto do artigo, página 12: LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745003 uma sociedade denominada LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Leopoldo Luís Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Outubro de 1974, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rua de Setúbal, n.º 10, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200074540F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2010, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo societário e firma
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rui de Setúbal, n.° 10 rés-do-chão, esquerdo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte;
- Número ou marcador, página 13: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) Jurídica;
- Número ou marcador, página 13: d) Outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Leopoldo LuÍs Guambe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Forma por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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