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Texto do artigo · p. 12 LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745003 uma sociedade denominada LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Leopoldo Luís Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Outubro de 1974, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rua de Setúbal, n.º 10, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200074540F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2010, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Tipo societário e firma
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rui de Setúbal, n.° 10 rés-do-chão, esquerdo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 13 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 c) Jurídica;
Número ou marcador · p. 13 d) Outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Leopoldo LuÍs Guambe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Participação noutras pessoas jurídicas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Forma por que se obriga a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745003 uma sociedade denominada LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Leopoldo Luís Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Outubro de 1974, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rua de Setúbal, n.º 10, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200074540F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2010, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Tipo societário e firma
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rui de Setúbal, n.° 10 rés-do-chão, esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Transporte;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Jurídica;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Outras áreas afins.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Leopoldo LuÍs Guambe.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: Participação noutras pessoas jurídicas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Administração
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: Forma por que se obriga a sociedade
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Omissões
  44. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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