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Texto do artigo · p. 13 FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753472 uma sociedade denominada FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, de 35 anos
Texto do artigo · p. 13 de idade, filho de Armindo Sousa Pereira e de Maria Herminia Melro Pereira Rua, solteiro, natural de Boticas - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M255378, emitido aos 23 de Julho de 2012, e válido até 23 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º174, 4.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e assessoria em gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 f) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 13 g) Marketing;
Número ou marcador · p. 13 h) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 i) Representação comercial; e
Número ou marcador · p. 13 j) Consignações, procurments e afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Pereira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 Um)A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Filipe Pereira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve - se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a)
Texto do artigo · p. 14 ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753472 uma sociedade denominada FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, de 35 anos
  4. Texto do artigo, página 13: de idade, filho de Armindo Sousa Pereira e de Maria Herminia Melro Pereira Rua, solteiro, natural de Boticas - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M255378, emitido aos 23 de Julho de 2012, e válido até 23 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º174, 4.º andar, bairro Central.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e assessoria em gestão;
  22. Número ou marcador, página 13: c) Contabilidade e auditoria;
  23. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de projectos;
  25. Número ou marcador, página 13: f) Comunicação e imagem;
  26. Número ou marcador, página 13: g) Marketing;
  27. Número ou marcador, página 13: h) Mediação e intermediação comercial;
  28. Número ou marcador, página 13: i) Representação comercial; e
  29. Número ou marcador, página 13: j) Consignações, procurments e afins.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Pereira.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  38. Texto do artigo, página 14: Um)A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Filipe Pereira.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve - se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a)
  56. Texto do artigo, página 14: ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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