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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Goba Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752867 uma entidade denominada Goba Inertes, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Valdemar Sérgio Bachita, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453276Q, emitido no dia 5 de Dezembro de 2011, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, Rua 14 026, Q-3, casa nº577, Cidade da Matola, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Amílcar António Gonçalves, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Everdosa Vinhais, portador do DIERE n.º 11PT00037249M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3º, bairro central, cidade de Maputo, adiante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Manuel Abílio Pereira Carvalho, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00029885C, emitido no dia 14 de Outubro de 2015, pelos serviços de migração, residente na rua da Gávea, n.º 33, 5.º andar, bairro Central, cidade de Maputo adiante designado terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 16: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição)
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas pelos 1.º a 3.º outorgantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Goba Inertes, Limitada, tem a sua sede no distrito de Namaacha, localidade de Goba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por um tempo de 01 (um) ano renovável, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo e participação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) O exercício de actividade mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração de um areeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em propriedade plena de bens móveis e imóveis no valor de 2.500.000,00 MT (dois milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencentes ao primeiro outorgante, constituídas pelo titulo mineiro n.º 7940, com referencia n.º 20/ DIPREME/2016/DRM-CM-231 de 30 de Dezembro de 2015, e pela Licença do alvará;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao segundo outorgante, constituída por equipamentos;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao terceiro outorgante, constituída por equipamentos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios, para a movimentação da conta e de qualquer assunto relacionado com as agências bancárias e tudo o que diz respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Colaboradores)
- Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional terceiros não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os colaboradores têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Da receita obtida mensalmente no balanço da sociedade serão retidos os montantes destinados ao pagamento de impostos de superfície nas taxas fixadas pelas Finanças da Repartição da Cidade da Matola, no valor de 29.167,00 MT (vinte e nove mil, cento e sessenta e sete meticais) e imposto da Administração de Goba correspondente a 1,5 % da receita mensal, devendo o restante ser distribuído ou afecto aos sócios do seguinte modo.
- Número ou marcador, página 17: a) 40% do valor da receita mensal para o primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 17: b) 30% do valor da receita mensal para o segundo outorgante; e
- Número ou marcador, página 17: c) 30% do valor da receita mensal para o terceiro outorgante.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
- Texto do artigo, página 17: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização e quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) Se a quota por penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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