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Texto do artigo · p. 17 Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752824 uma entidade denominada Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Youssef Zalim, casado com Khadija Akchar, sob o regime de separação de bens, natural de Trafraquite, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101051866148Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015 .
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no centro do distrito da Moamba, rua Principal, edifício n.º 184, rés-do-chão, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabrico de produtos de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) Pizzaria e restauração;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Participações de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Youssef Zalim o qual representa os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) fica desde já nomeado os administrador
Texto do artigo · p. 18 o sócio único o senhor Youssef Zalim e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752824 uma entidade denominada Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Youssef Zalim, casado com Khadija Akchar, sob o regime de separação de bens, natural de Trafraquite, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101051866148Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015 .
  4. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no centro do distrito da Moamba, rua Principal, edifício n.º 184, rés-do-chão, primeiro andar.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de produtos de padaria e pastelaria;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Pizzaria e restauração;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Participações de capital.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Youssef Zalim o qual representa os cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 18: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  32. Número ou marcador, página 18: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  33. Número ou marcador, página 18: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  34. Número ou marcador, página 18: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) fica desde já nomeado os administrador
  40. Texto do artigo, página 18: o sócio único o senhor Youssef Zalim e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
  41. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  49. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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