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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742934 uma entidade denominada Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial unipessoal por Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, divorciada, natural de Nampula, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 4.º andar, flat 3, bairro Central B, Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB83731, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 26 de de Março de 2013 e válido até aos 26 de Março de 2018, a qual se rege pelas cláusulas abaixo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 691, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal KaMphumo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza e higienização de instituições e empresas públicas, privadas e a singulares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto formação, treinamento e agenciamento de funcionários domésticos para prestação de serviços a instituições públicas, empresas privadas e singulares.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade exercerá ainda actividades de comercialização de produtos e equipamentos de limpeza e, ainda quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximização de novas formas de implementação de negócios bem como fontes de rendimento, desde que as mesmas sejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade possui um capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000MT, correspondente à uma quota nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia e proprietária Marlen Isabel Monteiro Ribeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da sócia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sócia tem livre arbítrio para proceder a divisão de quotas a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano no período dos quatro meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano fiscal em causa;
- Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados alcançados;
- Número ou marcador, página 19: c) Proceder a eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir de forma extraordinária sempre que se fizer necessário, por iniciativa do conselho de administração ou da sócia e proprietária.
- Número ou marcador, página 19: Três) O aviso ou convocatória para reunião extraordinária deverá, ser realizado respeitando o tipo de reunião, ordem de trabalhos, indicação dos documentos a serem analisados e, estes se devem encontrar disponíveis na sede para avaliação, caso existam.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reunirá, na sede social da sociedade, no entanto poderá também se reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que para tal, o conselho de administração assim o determine.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá reunir sem a observância de qualquer formalidade prévia, desde de que a sócia esteja presente ou representada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia ou administrador(a) do conselho de administração nomeado(a) pela sócia e proprietária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração deterá poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, tendentes à execução do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, de forma activa e passiva, podendo delegar estes
- Texto do artigo, página 19: poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) O mandato do(a) administrador(a) será deliberado pelo conselho de administração com o aval da sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade irá se proceder à sua liquidação, usufruindo os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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