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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Wanxing Co-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 20: no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752751 uma entidade denominada Wanxing Co-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ruifang Huang, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 110CN00079509F,
- Texto do artigo, página 20: emitido em 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Machemba Falume,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364971A, emitido em 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Wanxing Co-Sociedade Unipessoal ,Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão 12 casa, n.º 52.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de construção e escolar, e prestação de serviços afins;
- Número ou marcador, página 20: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 20: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Ruifang Huang, setenta mil meticais correspondentes a 70%; e Machemba Falume, trinta mil meticais, correspondentes a 30%.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Ruifang Huang,como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptivel de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 21: necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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