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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Avinet, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753561 uma sociedade denominada Avinet, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: José Fernando Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001362701C,
- Texto do artigo, página 21: emitido aos 10 de Agosto de 2011 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Avinet, Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da resistência n.º 1005.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração geológica mineira; produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção, eléctricos (para alta, media e baixa tensão) e electrotécnico, metalúrgicos, serralharia e outros afins;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de material, equipamento, calçado, produtos químicos e acessórios para área de águas;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material e equipamento de protecção e segurança no trabalho, uniformes profissionais, escolares, hospitalares e calçados;
- Número ou marcador, página 21: f) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento de rádio e telecomunicações para redes fixas e móveis e sua respectiva montagem;
- Número ou marcador, página 21: g) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento hospitalar e sua montagem;
- Número ou marcador, página 21: h) Exercício de actividade de leasing ou aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Fernando Marques.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Admistração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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