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Texto do artigo · p. 21 Avinet, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 21 no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753561 uma sociedade denominada Avinet, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Fernando Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001362701C,
Texto do artigo · p. 21 emitido aos 10 de Agosto de 2011 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Avinet, Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da resistência n.º 1005.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração geológica mineira; produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção, eléctricos (para alta, media e baixa tensão) e electrotécnico, metalúrgicos, serralharia e outros afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de material, equipamento, calçado, produtos químicos e acessórios para área de águas;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de material e equipamento de protecção e segurança no trabalho, uniformes profissionais, escolares, hospitalares e calçados;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento de rádio e telecomunicações para redes fixas e móveis e sua respectiva montagem;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento hospitalar e sua montagem;
Número ou marcador · p. 21 h) Exercício de actividade de leasing ou aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Fernando Marques.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Avinet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 21: no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753561 uma sociedade denominada Avinet, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: José Fernando Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001362701C,
  5. Texto do artigo, página 21: emitido aos 10 de Agosto de 2011 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Avinet, Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da resistência n.º 1005.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Exploração geológica mineira; produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção, eléctricos (para alta, media e baixa tensão) e electrotécnico, metalúrgicos, serralharia e outros afins;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de material, equipamento, calçado, produtos químicos e acessórios para área de águas;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material e equipamento de protecção e segurança no trabalho, uniformes profissionais, escolares, hospitalares e calçados;
  17. Número ou marcador, página 21: f) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento de rádio e telecomunicações para redes fixas e móveis e sua respectiva montagem;
  18. Número ou marcador, página 21: g) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento hospitalar e sua montagem;
  19. Número ou marcador, página 21: h) Exercício de actividade de leasing ou aluguer de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Fernando Marques.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Admistração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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