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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: D&M Electroclima, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753065 uma sociedade denominada D&M Electroclima, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Contrato de sociedade entre Adelúsio Manuel João Luís Doce, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524799N, solteiro, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 665 e Michaque Euler Pita Sitoe, portador do Passaporte n.º 10AA78574, solteiro, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola, rua Mahatma Ghandi, n.º 338.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de D&M Electroclima, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 21: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Sede social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na Rua Mahatma Gandhi, n.º 338, bairro do Fomento, no município da Matola.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Projectos de sistemas de frio e electricidade geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Fiscalização de montagem, manutenção e reparação de sistemas de electricidade geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e comércio geral em sistemas de frio, sistemas eléctricos, electrónicos, electricidade geral e acessórios;
- Número ou marcador, página 22: d) Distribuição e comercialização de materiais e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) Consultoria na área do objecto social;
- Número ou marcador, página 22: g) Participação em outras sociedades ainda que com um objecto social diferente desta, desde que legalmente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social pertencente ao Adelúsio Manuel João Luís Doce;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade ficará a cargo de Adelúsio Manuel João Luís Doce e Michaque Euler Pita Sitoe que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas
- Texto do artigo, página 22: obrigatórias nomeadamente as dos Adelúsio Manuel João Luís Doce e Michaque Euler Pita Sitoe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO Convocação da assembleia
- Texto do artigo, página 22: As assembleia gerais, salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente consentida. Na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Transmissão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 22: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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