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Texto do artigo · p. 22 Machiana Logística e Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753324 uma sociedade denominada Machiana Logística e Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Alfredo Dique Machiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Arlindo Dinis da Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104682271A, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Machiana Logística e Transportes, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua do Sol, número 15, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias diversas em todo
Texto do artigo · p. 22 território nacional, logística e prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% , assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota do valor nominal de vinte e oito mil meticais equivalente á 90% pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais equivalente á 10% pertencente ao sócio Arlindo Dinis da Costa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente será exercida pelo sócio, desde já nomeado gerente o sócio Alfredo Dique Machiana, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Machiana Logística e Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753324 uma sociedade denominada Machiana Logística e Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Alfredo Dique Machiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Arlindo Dinis da Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104682271A, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  6. Texto do artigo, página 22: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Machiana Logística e Transportes, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua do Sol, número 15, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias diversas em todo
  16. Texto do artigo, página 22: território nacional, logística e prestação de serviços na área de transportes.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% , assim distribuídas.
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de vinte e oito mil meticais equivalente á 90% pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais equivalente á 10% pertencente ao sócio Arlindo Dinis da Costa.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente será exercida pelo sócio, desde já nomeado gerente o sócio Alfredo Dique Machiana, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Gerência
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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