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Texto do artigo · p. 23 Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100642271 uma sociedade denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Victor Manuel Soares, natural de NapidoGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, nascido aos 28 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010088033C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de quelimane, Avenida 1 de Julho, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória do registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de engenharia e construção civil, consultoria e assistência técnica na área de engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é integral e único de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma total de quotas, correspondente à Victor Manuel Soares quota única do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Decisão e cessão
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Victor Manuel Soares desde já e nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador em exercício poderá também constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando
Texto do artigo · p. 24 expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição geral
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção pelos sócios das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100642271 uma sociedade denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Victor Manuel Soares, natural de NapidoGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, nascido aos 28 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010088033C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de quelimane, Avenida 1 de Julho, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Duração
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória do registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de engenharia e construção civil, consultoria e assistência técnica na área de engenharia eléctrica.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é integral e único de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma total de quotas, correspondente à Victor Manuel Soares quota única do sócio.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: Decisão e cessão
  22. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Victor Manuel Soares desde já e nomeado sócio administrador.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador em exercício poderá também constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando
  29. Texto do artigo, página 24: expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  33. Texto do artigo, página 24: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 24: Ano social, balanço e contas
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  37. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Disposição geral
  40. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção pelos sócios das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  47. Texto do artigo, página 24: Nampula, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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