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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100642271 uma sociedade denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Victor Manuel Soares, natural de NapidoGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, nascido aos 28 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010088033C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de quelimane, Avenida 1 de Julho, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória do registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de engenharia e construção civil, consultoria e assistência técnica na área de engenharia eléctrica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é integral e único de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma total de quotas, correspondente à Victor Manuel Soares quota única do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Decisão e cessão
- Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Victor Manuel Soares desde já e nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador em exercício poderá também constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando
- Texto do artigo, página 24: expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Despesas resultantes de constituição da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Ano social, balanço e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposição geral
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção pelos sócios das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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