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Texto do artigo · p. 24 Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de 7 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita na Avenida da
Texto do artigo · p. 24 Liberdade, número 596, rés-do-chão, cidade da Matola, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Rijal Amade Juma Valgy, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, em quatro novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, reservada para si; Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor da senhora Célia Mariza Magide Valgy; Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor do senhor Maizer Magide Valgy; E outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor da senhora Jéssica Magide Valgy, entrando estes na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 24 Alteração integral os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 700, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da Liberdade, número 596, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis, podendo exercer outros fins desde que seja, deliberado em assembleia geral, especialmente convocada para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, pertencente ao sócio Rijal Amade Juma Valgy;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Célia Mariza Magide Valgy;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma outra no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Magide Valgy;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Maizer Magide Valgy.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 24 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social é exercida pelos sócios gerentes com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral, ao que desde já, são nomeados os sócios Rijal Amade Juma Valgy e Célia Mariza Magide Valgy, para o cargo de administradores da sociedade, ficando apenas obrigada a uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É obrigatória a assinatura dos dois sócios em conjunto Maizer Magide Valgy e Jéssica Magide Valgy.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de 7 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita na Avenida da
  3. Texto do artigo, página 24: Liberdade, número 596, rés-do-chão, cidade da Matola, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Rijal Amade Juma Valgy, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, em quatro novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, reservada para si; Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor da senhora Célia Mariza Magide Valgy; Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor do senhor Maizer Magide Valgy; E outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor da senhora Jéssica Magide Valgy, entrando estes na sociedade como novos sócios.
  5. Texto do artigo, página 24: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  6. Texto do artigo, página 24: Alteração integral os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 700, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da Liberdade, número 596, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis, podendo exercer outros fins desde que seja, deliberado em assembleia geral, especialmente convocada para os devidos efeitos.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, pertencente ao sócio Rijal Amade Juma Valgy;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Célia Mariza Magide Valgy;
  26. Número ou marcador, página 24: c) Uma outra no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Magide Valgy;
  27. Número ou marcador, página 24: d) Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Maizer Magide Valgy.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social é exercida pelos sócios gerentes com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral, ao que desde já, são nomeados os sócios Rijal Amade Juma Valgy e Célia Mariza Magide Valgy, para o cargo de administradores da sociedade, ficando apenas obrigada a uma assinatura de um dos administradores.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) É obrigatória a assinatura dos dois sócios em conjunto Maizer Magide Valgy e Jéssica Magide Valgy.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  45. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  48. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2016. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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