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- Texto do artigo, página 24: Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de 7 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita na Avenida da
- Texto do artigo, página 24: Liberdade, número 596, rés-do-chão, cidade da Matola, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Rijal Amade Juma Valgy, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, em quatro novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, reservada para si; Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor da senhora Célia Mariza Magide Valgy; Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor do senhor Maizer Magide Valgy; E outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor da senhora Jéssica Magide Valgy, entrando estes na sociedade como novos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
- Texto do artigo, página 24: Alteração integral os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 700, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da Liberdade, número 596, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis, podendo exercer outros fins desde que seja, deliberado em assembleia geral, especialmente convocada para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, pertencente ao sócio Rijal Amade Juma Valgy;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Célia Mariza Magide Valgy;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma outra no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Magide Valgy;
- Número ou marcador, página 24: d) Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Maizer Magide Valgy.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social é exercida pelos sócios gerentes com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral, ao que desde já, são nomeados os sócios Rijal Amade Juma Valgy e Célia Mariza Magide Valgy, para o cargo de administradores da sociedade, ficando apenas obrigada a uma assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É obrigatória a assinatura dos dois sócios em conjunto Maizer Magide Valgy e Jéssica Magide Valgy.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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