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- Texto do artigo, página 25: Grupo Trichilia, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731134 uma sociedade denominada Grupo Trichilia, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ana Alecia Lyman, maior, portadora do Passaporte n.º 482557412, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Edison Guy Rwodzi, maior, portador do Passaporte n.º EN078757, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Registro Geral de Harare;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Graham Ford, maior, portador do Passaporte n.º M0041262, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Departamento de Assuntos Internos, África do Sul;
- Texto do artigo, página 25: Quarto. Rui dos Santos Veigas, maior, portador do Passaporte n.º 12AB91566, emitido aos 24 de Abril de 2013, pela Autoridade de Migração de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Trichilia, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Rua Maguiguana, Bairro Balane um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Compra de produtos de colheita e cultivo de frutas, vegetais e sementes como matéria prima;
- Número ou marcador, página 25: b) Processamento de frutas, vegetais e óleos de sementes;
- Número ou marcador, página 25: c) Fabricação de produtos derivados do processamento e de produtos importados, incluindo mas não se limitando a sabão e outros produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda a grosso de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda a retalho de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
- Número ou marcador, página 25: f) Exportação de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
- Número ou marcador, página 25: g) Actividades complementares as acima expostas, tais como marketing e destribuição de produtos acima referidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Alecia Lyman;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Edison Guy Rwodzi;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Graham Ford;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao Rui dos Santos Veigas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 26: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 26: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 26: d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 26: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balance e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 26: h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 26: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: k) O aumento e redução do capital;
- Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
- Número ou marcador, página 26: o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Competências da administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 26: b) A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
- Número ou marcador, página 26: c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 26: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 26: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais
- Texto do artigo, página 27: obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 27: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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