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Texto do artigo · p. 25 Grupo Trichilia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731134 uma sociedade denominada Grupo Trichilia, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ana Alecia Lyman, maior, portadora do Passaporte n.º 482557412, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Edison Guy Rwodzi, maior, portador do Passaporte n.º EN078757, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Registro Geral de Harare;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Graham Ford, maior, portador do Passaporte n.º M0041262, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Departamento de Assuntos Internos, África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Rui dos Santos Veigas, maior, portador do Passaporte n.º 12AB91566, emitido aos 24 de Abril de 2013, pela Autoridade de Migração de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Trichilia, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Rua Maguiguana, Bairro Balane um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra de produtos de colheita e cultivo de frutas, vegetais e sementes como matéria prima;
Número ou marcador · p. 25 b) Processamento de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 c) Fabricação de produtos derivados do processamento e de produtos importados, incluindo mas não se limitando a sabão e outros produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda a grosso de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda a retalho de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 f) Exportação de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades complementares as acima expostas, tais como marketing e destribuição de produtos acima referidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Alecia Lyman;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Edison Guy Rwodzi;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Graham Ford;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao Rui dos Santos Veigas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balance e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) O aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 26 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 26 o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências da administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
Número ou marcador · p. 26 c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 26 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 26 a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais
Texto do artigo · p. 27 obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 27 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Grupo Trichilia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731134 uma sociedade denominada Grupo Trichilia, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ana Alecia Lyman, maior, portadora do Passaporte n.º 482557412, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Edison Guy Rwodzi, maior, portador do Passaporte n.º EN078757, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Registro Geral de Harare;
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Graham Ford, maior, portador do Passaporte n.º M0041262, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Departamento de Assuntos Internos, África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 25: Quarto. Rui dos Santos Veigas, maior, portador do Passaporte n.º 12AB91566, emitido aos 24 de Abril de 2013, pela Autoridade de Migração de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Trichilia, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Rua Maguiguana, Bairro Balane um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: Duração
  14. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Compra de produtos de colheita e cultivo de frutas, vegetais e sementes como matéria prima;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Processamento de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Fabricação de produtos derivados do processamento e de produtos importados, incluindo mas não se limitando a sabão e outros produtos de higiene;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Venda a grosso de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  22. Número ou marcador, página 25: e) Venda a retalho de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  23. Número ou marcador, página 25: f) Exportação de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  24. Número ou marcador, página 25: g) Actividades complementares as acima expostas, tais como marketing e destribuição de produtos acima referidos.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: Capital social
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Alecia Lyman;
  31. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Edison Guy Rwodzi;
  32. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Graham Ford;
  33. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao Rui dos Santos Veigas.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de quotas
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  43. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  45. Número ou marcador, página 26: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
  51. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 26: Cinco) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 26: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 26: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Amortização de quotas;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  59. Número ou marcador, página 26: d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
  60. Número ou marcador, página 26: e) A exclusão dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 26: f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 26: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balance e a demonstração de resultados;
  63. Número ou marcador, página 26: h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  64. Número ou marcador, página 26: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 26: j) A alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 26: k) O aumento e redução do capital;
  67. Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 26: m) A designação dos auditores da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 26: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
  70. Número ou marcador, página 26: o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 26: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  72. Número ou marcador, página 26: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  73. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 26: Administração
  77. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 26: Competências da administração
  81. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  82. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  83. Número ou marcador, página 26: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  86. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
  88. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
  89. Número ou marcador, página 26: c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 26: Balanço e aprovação de contas
  92. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  93. Texto do artigo, página 26: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
  96. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  97. Número ou marcador, página 26: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais
  98. Texto do artigo, página 27: obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  99. Número ou marcador, página 27: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  103. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  107. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
  108. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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