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- Texto do artigo, página 30: Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100641917 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Ė constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Maputo , nacionalidade moçambicana, residente na cidade de tete, bairro chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002478075S emitido pelo arquivo de identificação da cidade Maputo aos 8 de Junho de 2010. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
- Texto do artigo, página 30: outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, sita no bairro chingodzi, Rua Mártires do Colonialismo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, Take-away e catering.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 30: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única da sócia e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sóciano prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designamente em letras de favor, fianças e abominações;
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administradora:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 30: b) Admitir e contratar o pessoal necessário necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatorio de contas da sua gerência bem como o plano orcamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Apreciar , aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação
- Texto do artigo, página 30: e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Fiscalização
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuidos pela sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócia ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Tete, 20 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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