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Texto do artigo · p. 30 Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100641917 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ė constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Maputo , nacionalidade moçambicana, residente na cidade de tete, bairro chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002478075S emitido pelo arquivo de identificação da cidade Maputo aos 8 de Junho de 2010. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 30 outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, sita no bairro chingodzi, Rua Mártires do Colonialismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, Take-away e catering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 30 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única da sócia e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sóciano prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designamente em letras de favor, fianças e abominações;
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administradora:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Admitir e contratar o pessoal necessário necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatorio de contas da sua gerência bem como o plano orcamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Apreciar , aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação
Texto do artigo · p. 30 e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Fiscalização
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuidos pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 20 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100641917 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Ė constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 30: Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Maputo , nacionalidade moçambicana, residente na cidade de tete, bairro chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002478075S emitido pelo arquivo de identificação da cidade Maputo aos 8 de Junho de 2010. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
  5. Texto do artigo, página 30: outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, sita no bairro chingodzi, Rua Mártires do Colonialismo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, Take-away e catering.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a
  19. Texto do artigo, página 30: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única da sócia e equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulado.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Amortização da quota
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sóciano prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências e vinculação
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designamente em letras de favor, fianças e abominações;
  39. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administradora:
  40. Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Admitir e contratar o pessoal necessário necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  43. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatorio de contas da sua gerência bem como o plano orcamental para o ano seguinte;
  44. Número ou marcador, página 30: e) Apreciar , aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação
  47. Texto do artigo, página 30: e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 30: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: Fiscalização
  52. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: Direitos e obrigações dos sócios
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  68. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  72. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuidos pela sócia na proporção da sua quota.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  75. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se á nos seguintes casos:
  79. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócia ou seus representantes;
  80. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  85. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Tete, 20 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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