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- Texto do artigo, página 1: Intelligent Perspectives, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Intelligent Perspectives, Limitada, registada com a sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculado com NUEL 100279355, com capital social de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a alteração dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A Intelligente Perspectives, Limitada registada com a sede na Avenida do Rio
- Texto do artigo, página 1: Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo passa a estar sedeada na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: Ao objecto será acrescido os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 1: a) Licenciamento de sociedades e empresas;
- Número ou marcador, página 1: b) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 1: c) Serviços migratórios;
- Número ou marcador, página 1: d) Fiscalização e Auditorias de projectos;
- Número ou marcador, página 1: e) Serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social subscrito e realizado em dinheiro será ajustado de cinquenta mil maticais á cem mil meticais, que será distribuído em noventa mil meticais ao sócio Albino Pereira Lambo e dez mil meticais a sociedade.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane (ASTROIMA)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É criada nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Transporte Terrestre Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação dirigentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: ATTII é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: ATTII tem a sua sede na antiga pista, bairro 21 de Abril no Distrito de Massinga, podendo sob proposta do Conselho da Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Hambito
- Texto do artigo, página 2: ATTII tem O Hambito Internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: ATTII prossegue os seus objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviço de qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivo de passageiros nas rotas internacionais a nível da província de Inhambane;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do estado privado;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares e as actividades de transporte semicolectivo de passageiros.
- Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São os órgãos da ATTII:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Natureza
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os associados e pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um (1) vogal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Texto do artigo, página 2: Competente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 2: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam por iniciativa
- Texto do artigo, página 2: do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos e dissolução da associação, requerem o voto favorável de dois terços de todos os associados.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração, o órgão de gestão e a administração da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
- Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 2: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração reúnese quatro (4) vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Obrigações
- Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O conselho é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a actividade da associação, nomeadamente, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de administração, plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categorias
- Texto do artigo, página 3: ATTII tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que tenham assinados a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos –são todos membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser admitido como membro da ATTII pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Admissão de membros é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e dar o relatório a Assembleia Geral por escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelo órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: g) Os valores de quotas serão determinado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar na sede da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Quotização
- Número ou marcador, página 3: Um) O valor de quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para admissão de membros que compete novos membros será fixado no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderá chegar à expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Não pagar quotas num período superior a 6 meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Readmissão de membros
- Texto do artigo, página 3: À excepção de membros, os restantes poderão solicitar por escrito ao conselho de administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos e património
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem os fundos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O património da associação é constituindo por bens e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Símbolos da associação
- Texto do artigo, página 3: ATTII será simbolizada nas suas escrituras e
- Texto do artigo, página 3: viaturas com a respectiva trela dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) ATTII dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 3: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de dois terços de número de todos os seus associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á lei geral e avulsa aplicável no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Na plataforma da ATTII quando carregarem, a ATTII é que cobra a lista de passageiros e não se responsabiliza pelo regresso.
- Texto do artigo, página 4: Massinga, 2016.
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