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Texto do artigo · p. 1 Intelligent Perspectives, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Intelligent Perspectives, Limitada, registada com a sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculado com NUEL 100279355, com capital social de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A Intelligente Perspectives, Limitada registada com a sede na Avenida do Rio
Texto do artigo · p. 1 Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo passa a estar sedeada na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 Ao objecto será acrescido os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 1 a) Licenciamento de sociedades e empresas;
Número ou marcador · p. 1 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 1 c) Serviços migratórios;
Número ou marcador · p. 1 d) Fiscalização e Auditorias de projectos;
Número ou marcador · p. 1 e) Serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social subscrito e realizado em dinheiro será ajustado de cinquenta mil maticais á cem mil meticais, que será distribuído em noventa mil meticais ao sócio Albino Pereira Lambo e dez mil meticais a sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane (ASTROIMA)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É criada nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Transporte Terrestre Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação dirigentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 ATTII é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 ATTII tem a sua sede na antiga pista, bairro 21 de Abril no Distrito de Massinga, podendo sob proposta do Conselho da Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Hambito
Texto do artigo · p. 2 ATTII tem O Hambito Internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 ATTII prossegue os seus objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir serviço de qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivo de passageiros nas rotas internacionais a nível da província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do estado privado;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares e as actividades de transporte semicolectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São os órgãos da ATTII:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os associados e pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um (1) vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 Competente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam por iniciativa
Texto do artigo · p. 2 do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações de estatutos e dissolução da associação, requerem o voto favorável de dois terços de todos os associados.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Administração, o órgão de gestão e a administração da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 i) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração reúnese quatro (4) vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Obrigações
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O conselho é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a actividade da associação, nomeadamente, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de administração, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias
Texto do artigo · p. 3 ATTII tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – os que tenham assinados a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos –são todos membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser admitido como membro da ATTII pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Admissão de membros é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e dar o relatório a Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelo órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 g) Os valores de quotas serão determinado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar na sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quotização
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor de quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor das jóias para admissão de membros que compete novos membros será fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderá chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagar quotas num período superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Readmissão de membros
Texto do artigo · p. 3 À excepção de membros, os restantes poderão solicitar por escrito ao conselho de administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos e património
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem os fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O património da associação é constituindo por bens e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Símbolos da associação
Texto do artigo · p. 3 ATTII será simbolizada nas suas escrituras e
Texto do artigo · p. 3 viaturas com a respectiva trela dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) ATTII dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de dois terços de número de todos os seus associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á lei geral e avulsa aplicável no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Na plataforma da ATTII quando carregarem, a ATTII é que cobra a lista de passageiros e não se responsabiliza pelo regresso.
Texto do artigo · p. 4 Massinga, 2016.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Intelligent Perspectives, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Intelligent Perspectives, Limitada, registada com a sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculado com NUEL 100279355, com capital social de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a alteração dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 1: A Intelligente Perspectives, Limitada registada com a sede na Avenida do Rio
  6. Texto do artigo, página 1: Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo passa a estar sedeada na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 1: Ao objecto será acrescido os seguintes serviços:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Licenciamento de sociedades e empresas;
  11. Número ou marcador, página 1: b) Gestão de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 1: c) Serviços migratórios;
  13. Número ou marcador, página 1: d) Fiscalização e Auditorias de projectos;
  14. Número ou marcador, página 1: e) Serviços de imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 1: O capital social subscrito e realizado em dinheiro será ajustado de cinquenta mil maticais á cem mil meticais, que será distribuído em noventa mil meticais ao sócio Albino Pereira Lambo e dez mil meticais a sociedade.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane (ASTROIMA)
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivo
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 2: Denominação
  23. Texto do artigo, página 2: É criada nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Transporte Terrestre Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação dirigentes.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 2: Duração
  26. Texto do artigo, página 2: ATTII é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: Sede
  29. Texto do artigo, página 2: ATTII tem a sua sede na antiga pista, bairro 21 de Abril no Distrito de Massinga, podendo sob proposta do Conselho da Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: Hambito
  32. Texto do artigo, página 2: ATTII tem O Hambito Internacional.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  35. Texto do artigo, página 2: ATTII prossegue os seus objectivos:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviço de qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivo de passageiros nas rotas internacionais a nível da província de Inhambane;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do estado privado;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares e as actividades de transporte semicolectivo de passageiros.
  40. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  44. Texto do artigo, página 2: São os órgãos da ATTII:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  49. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Natureza
  52. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os associados e pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente são obrigatórios para todos os membros.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um (1) vogal.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 2: Competências
  58. Texto do artigo, página 2: Competente à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  65. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  68. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam por iniciativa
  69. Texto do artigo, página 2: do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: Deliberação da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes mais de metade dos membros.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos e dissolução da associação, requerem o voto favorável de dois terços de todos os associados.
  75. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Administração
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  78. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração, o órgão de gestão e a administração da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
  85. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  87. Número ou marcador, página 2: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  88. Número ou marcador, página 2: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
  89. Número ou marcador, página 2: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  90. Número ou marcador, página 2: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
  91. Número ou marcador, página 2: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração reúnese quatro (4) vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: Obrigações
  95. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
  96. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  99. Texto do artigo, página 3: O conselho é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente secretário.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 3: Competências
  102. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a actividade da associação, nomeadamente, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de administração, plano de actividades e o orçamento anual;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
  106. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Categorias
  110. Texto do artigo, página 3: ATTII tem as seguintes categorias de membros:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que tenham assinados a escritura pública da constituição da associação;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos –são todos membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: Admissão
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser admitido como membro da ATTII pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Admissão de membros é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e dar o relatório a Assembleia Geral por escrito.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  120. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelo órgão da associação;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Os valores de quotas serão determinado no regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  130. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar na sede da associação;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  136. Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: Quotização
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O valor de quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para admissão de membros que compete novos membros será fixado no regulamento interno da associação.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 3: Sanções
  145. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderá chegar à expulsão.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  149. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Não pagar quotas num período superior a 6 meses.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 3: Readmissão de membros
  156. Texto do artigo, página 3: À excepção de membros, os restantes poderão solicitar por escrito ao conselho de administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 3: Fundos e património
  159. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem os fundos da associação:
  160. Número ou marcador, página 3: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos membros;
  161. Número ou marcador, página 3: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
  162. Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  163. Número ou marcador, página 3: Dois) O património da associação é constituindo por bens e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 3: Símbolos da associação
  166. Texto do artigo, página 3: ATTII será simbolizada nas suas escrituras e
  167. Texto do artigo, página 3: viaturas com a respectiva trela dos seus associados.
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 3: Um) ATTII dissolver-se-á:
  171. Número ou marcador, página 3: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de dois terços de número de todos os seus associados;
  172. Número ou marcador, página 3: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinam.
  173. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  174. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 3: Omissões
  176. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á lei geral e avulsa aplicável no país.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  178. Texto do artigo, página 4: Na plataforma da ATTII quando carregarem, a ATTII é que cobra a lista de passageiros e não se responsabiliza pelo regresso.
  179. Texto do artigo, página 4: Massinga, 2016.
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