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Texto do artigo · p. 31 Bridge Insurance Broker, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta, do dia treze de Julho do ano dois mil e dezesseis, pelas catorze horas e quinze minutos, assembleia geral da sociedade Bridge Insurance Broker, Limitada, nos seus escritórios sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 556, rês-do-chão, matriculada sob o NUEL 100750325, com capital social de MZN 400 000,00 ( quatrocentos mil meticais). O sócio deliberou alteração da denominção da sociedade, alteração do objecto social, aumento de capital social no valor de MZN 50 000,00 (cinquenta mil meticais), divisão e cedência de quotas da sociedade unipessoal Servicerto, Limitada 4%, equivalente à MZN 18 000,00
Texto do artigo · p. 32 (dezoito mil meticais) da sua participação na sociedade para a senhora Cecília Virginia Muchongo, casada, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101879500B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; e cedência de 95%, equivalente a MZN 342,000.00 (trezentos quarenta e dois mil meticais), António Vasco Matuca, casado, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600670895B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; em consequência alteram-se os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passará a ter o seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 Aprovação e deliberação da alteração de denominção da sociedade, Bridge Insurance Broker, Limitada passa para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a donominação Bridge Insurance Correctores e Consultores Seguros, Limitada, nos termos do contracto em anexo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Correntagem de seguros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, (MZN 450.000,00), dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio António Vasco Matuca c o m M Z N 4 3 2 , 0 0 0 . 0 0 (quatrocentos trinta e dois mil meticais), correspondente a 96%;
Número ou marcador · p. 32 b) A sócia Cecília Virgínia Muchongo, com MZN 18.000,00 (dezoito mil meticais), correspondente a 4%.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Bridge Insurance Broker, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta, do dia treze de Julho do ano dois mil e dezesseis, pelas catorze horas e quinze minutos, assembleia geral da sociedade Bridge Insurance Broker, Limitada, nos seus escritórios sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 556, rês-do-chão, matriculada sob o NUEL 100750325, com capital social de MZN 400 000,00 ( quatrocentos mil meticais). O sócio deliberou alteração da denominção da sociedade, alteração do objecto social, aumento de capital social no valor de MZN 50 000,00 (cinquenta mil meticais), divisão e cedência de quotas da sociedade unipessoal Servicerto, Limitada 4%, equivalente à MZN 18 000,00
  3. Texto do artigo, página 32: (dezoito mil meticais) da sua participação na sociedade para a senhora Cecília Virginia Muchongo, casada, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101879500B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; e cedência de 95%, equivalente a MZN 342,000.00 (trezentos quarenta e dois mil meticais), António Vasco Matuca, casado, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600670895B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; em consequência alteram-se os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passará a ter o seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: Aprovação e deliberação da alteração de denominção da sociedade, Bridge Insurance Broker, Limitada passa para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a donominação Bridge Insurance Correctores e Consultores Seguros, Limitada, nos termos do contracto em anexo.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Texto do artigo, página 32: Correntagem de seguros.
  12. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, (MZN 450.000,00), dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
  16. Número ou marcador, página 32: a) O sócio António Vasco Matuca c o m M Z N 4 3 2 , 0 0 0 . 0 0 (quatrocentos trinta e dois mil meticais), correspondente a 96%;
  17. Número ou marcador, página 32: b) A sócia Cecília Virgínia Muchongo, com MZN 18.000,00 (dezoito mil meticais), correspondente a 4%.
  18. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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