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- Texto do artigo, página 33: Pedras e Mariscadas, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Pedras e Mariscadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100689316, com capital social de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas, o sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor de 282.744,00MT, correspondente a sessenta e sete porcento (67%) que serve para si e outra no valor de 133.056,00MT, correspondente a trinta e dois porcento (32%) da sua quota, que cede a senhora Vanessa da Costa Marques que entra para a sociedade como nova sócia, o sócio José Carlos Varagilal Canotilho cede a sua quota na totalidade no valor de 4.200,00MT, correspondente a um porcento (1%) à senhora Vanessa da Costa Marques.
- Texto do artigo, página 33: Foi deliberado nomear a senhora Vanessa da Costa Marques para o cargo de administradora, passando a sociedade a ser administrada e representada pela administradora, bastando a assinatura da mesmo ou do senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe para obrigar e
- Texto do artigo, página 33: vincular a sociedade nos bancos e em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade em quaisquer assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da sociedade, e ai deliberar sobre quaisquer ordem de trabalho, incluindo a cedência das quotas detidas pela sociedade, pelo preço e nas condições que entender por conveniente, em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 282.744,00MT (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 137.256,00MT (cento e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Vanessa da Costa Marques.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeada administradora, a senhora Vanessa da Costa Marques com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade junto aos bancos e em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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