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Texto do artigo · p. 34 Metalind, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, e outra com
Texto do artigo · p. 34 o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; à cessão da parte da quota dividida titulada pelo sócio IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, a Tiago José Peixoto Pereira, cidadão de nacionalidade portuguesa, com NIF 256275017, com domicílio profissional em Zona Industrial de Gême, Lotes G6 e G7, 4730-180 Gême – Vila Verde, Portugal, titular do Passaporte n.º N107219, emitido em 30 de Abril de 2014, pelo SEF, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; e à alteração de denominação social para WASI
Texto do artigo · p. 34 - Metallic Works, Limitada; o que levou à alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da dos estatutos da Metalind, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de WASI - Metallic Works, Limitada. E é
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Tiago José Peixoto Pereira;
Número ou marcador · p. 34 c) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 34 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Metalind, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, e outra com
  3. Texto do artigo, página 34: o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; à cessão da parte da quota dividida titulada pelo sócio IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, a Tiago José Peixoto Pereira, cidadão de nacionalidade portuguesa, com NIF 256275017, com domicílio profissional em Zona Industrial de Gême, Lotes G6 e G7, 4730-180 Gême – Vila Verde, Portugal, titular do Passaporte n.º N107219, emitido em 30 de Abril de 2014, pelo SEF, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; e à alteração de denominação social para WASI
  4. Texto do artigo, página 34: - Metallic Works, Limitada; o que levou à alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da dos estatutos da Metalind, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de WASI - Metallic Works, Limitada. E é
  8. Texto do artigo, página 34: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Tiago José Peixoto Pereira;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
  16. Texto do artigo, página 34: Que em tudo mais não alterado continua a
  17. Texto do artigo, página 34: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  18. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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