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- Texto do artigo, página 34: Moçambique Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por Lucas Fazine Chachine, com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social, e outra com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de um porcento do capital social; à cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio Lucas Fazine Chachine, com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do
- Texto do artigo, página 34: capital social, a IBG (International Business Group) Holding Ltd, sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de quinze mil meticais mil meticais; a unificação das três quotas tituladas pelo sócio Lucas Fazine Chachine, uma com o valor nominal de quinze mil meticais e duas com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada uma, numa única quota com o valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um porcento do capital social; à nomeação do conselho de administração; o que levou à alteração parcial das cláusulas quarta, sétima e oitava dos estatutos da Moçambique Construtora, Limitada, matriculada sob o NUEL 100148714, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MZM (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota como o valor nominal de 765.000,00MZM (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a Lucas Fazine Chachine;
- Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com o valor nominal de 735.000,00MZM (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, a eleger em assembleia geral, ficando nomeados como administradores até deliberação da assembleia geral em contrário, os senhores Lucas Fazine Chacine e Jorge Fernando Magalhães da Costa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, será necessária a assinatura dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 35: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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