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Texto do artigo · p. 35 Hitech Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, maior, natural de Penhalonga - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica e Clara José Perai, solteira, maior, natural de Penhalonga em Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hitech Mining, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Hitech Mining, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade de Penhalonga em Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 d) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 35 f) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 35 g) Agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 35 h) Transportes de carga e de passageiros e construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia e uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a seis por cento do capital, pertencente a social Clara José Perai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a
Texto do artigo · p. 35 sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 36 Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Hitech Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, maior, natural de Penhalonga - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica e Clara José Perai, solteira, maior, natural de Penhalonga em Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica.
  3. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 35: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hitech Mining, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Hitech Mining, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade de Penhalonga em Manica, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Exploração de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Compra e venda de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Importação de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Silvicultura;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Actividade mineira;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Agro-pecuária; e
  22. Número ou marcador, página 35: h) Transportes de carga e de passageiros e construção civil.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 35: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia e uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a seis por cento do capital, pertencente a social Clara José Perai, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a
  34. Texto do artigo, página 35: sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  46. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 35: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  50. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  52. Número ou marcador, página 35: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Constituição de mandatários)
  55. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 36: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  64. Texto do artigo, página 36: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  72. Texto do artigo, página 36: Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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