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Texto do artigo · p. 36 INDVIDRO – Indústria de Vidro, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, e outra com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social; à cessão da parte da quota dividida titulada pelo sócio IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, a Tiago José Peixoto Pereira, cidadão de nacionalidade portuguesa, com NIF 256275017, com domicílio profissional em Zona Industrial de Gême, Lotes G6 e G7, 4730-180 Gême – Vila Verde, Portugal, titular do Passaporte n.º N107219, emitido em 30 de Abril de 2014 pelo SEF, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social; e à alteração da denominação social para Vitroglass, Lda; que o levou à alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da INDVIDRO – Indústria de Vidro, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713403, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Vitroglass, Limitada. E é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeter-minado, contando a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital
Texto do artigo · p. 36 social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Tiago José Peixoto Pereira;
Número ou marcador · p. 36 c) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 36 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: INDVIDRO – Indústria de Vidro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, e outra com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social; à cessão da parte da quota dividida titulada pelo sócio IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, a Tiago José Peixoto Pereira, cidadão de nacionalidade portuguesa, com NIF 256275017, com domicílio profissional em Zona Industrial de Gême, Lotes G6 e G7, 4730-180 Gême – Vila Verde, Portugal, titular do Passaporte n.º N107219, emitido em 30 de Abril de 2014 pelo SEF, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital social; e à alteração da denominação social para Vitroglass, Lda; que o levou à alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da INDVIDRO – Indústria de Vidro, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713403, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Vitroglass, Limitada. E é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeter-minado, contando a partir da data da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro por cento do capital
  12. Texto do artigo, página 36: social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd;
  13. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Tiago José Peixoto Pereira;
  14. Número ou marcador, página 36: c) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
  15. Texto do artigo, página 36: Que em tudo mais não alterado continua a
  16. Texto do artigo, página 36: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  17. Texto do artigo, página 36: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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