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Texto do artigo · p. 37 Pentagon Electric Company, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Xiao Jun Liu, Wong Group Holding Company, Limitada e Wang Dong, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Pentagon Electric Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 977, podendo criar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e comercialização de
Texto do artigo · p. 37 cabos eléctricos, transformadores de tensão, quadros eléctricos, materiais e equipamento eléctricos e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamento e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiao Jun Liu;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Wong Group Holding Company, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wang Dong.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão, fazer à caixa social os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas não poderão ser cedidas a título gratuito ou oneroso a quaisquer pessoas estranhas à sociedade, a não ser com consentimento da maioria dos sócios que gozam sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Wang Dong, que desde já fica gerente, com dispensa de caução e com remuneração que aí vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente disporá de poderes necessários para a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração do mandato do gerente será definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente poderá delegar os respectivos representantes no todo ou em parte, mesmo em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos ao seu objecto social nomeadamente, letras de favor fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade por carta registada com aviso de recepção e com uma antecedência minima de dez dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro mês do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou inabilitado legalmente representado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se a sociedade se dissolver os sócios serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Na falta de acordo quanto a partilha serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados àquele que mais vantagens oferecer em preços e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Diversos)
Texto do artigo · p. 38 As dúvidas e omissões serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Pentagon Electric Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta a folhas cento e trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Xiao Jun Liu, Wong Group Holding Company, Limitada e Wang Dong, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Pentagon Electric Company, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.º 977, podendo criar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e comercialização de
  12. Texto do artigo, página 37: cabos eléctricos, transformadores de tensão, quadros eléctricos, materiais e equipamento eléctricos e materiais de construção.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamento e dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiao Jun Liu;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Wong Group Holding Company, Limitada;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wang Dong.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas dos sócios, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão, fazer à caixa social os suprimentos de que ela carece, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas não poderão ser cedidas a título gratuito ou oneroso a quaisquer pessoas estranhas à sociedade, a não ser com consentimento da maioria dos sócios que gozam sempre do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Wang Dong, que desde já fica gerente, com dispensa de caução e com remuneração que aí vier a ser fixada.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente disporá de poderes necessários para a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei não reserve à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A duração do mandato do gerente será definida em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade e representação)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente poderá delegar os respectivos representantes no todo ou em parte, mesmo em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos estranhos ao seu objecto social nomeadamente, letras de favor fiança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo gerente da sociedade por carta registada com aviso de recepção e com uma antecedência minima de dez dias.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro mês do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva enquanto não estiver realizado ou sempre que for necessário reintegrá-lo nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito ou inabilitado legalmente representado.
  55. Número ou marcador, página 38: Três) Se a sociedade se dissolver os sócios serão liquidatários e procederão a liquidação e partilha como entre si acordarem.
  56. Número ou marcador, página 38: Quatro) Na falta de acordo quanto a partilha serão os haveres sociais licitados verbalmente entre os sócios e adjudicados àquele que mais vantagens oferecer em preços e forma de pagamento.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 38: (Diversos)
  59. Texto do artigo, página 38: As dúvidas e omissões serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2016. — A Notária,
  61. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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