Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada
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Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada
- Texto do artigo, página 4: No dia treze de Abril de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante: o senhor,
- Texto do artigo, página 5: Johannes Jacobus Potgieter, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde é residente acidentalmente residente em Nhabanga – Zongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 461712852, emitido a 15 de Agosto de 2006, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada., com sede em Nhabanga, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais constituída por escritura de 27 de Outubro de 2005, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-B, deste mesmo cartório.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta n.º 1/2015, de 10 de Abril corrente.
- Texto do artigo, página 5: Pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que na sua qualidade do sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consórcio o senhor Johann Scott, dividiu a sua quota de 45% sobre o capital cedendo 35% a ele outorgante e os restantes 10% de igual forma cedeu ao seu consórcio o senhor Johannes Jacobus Potgieter, tudo pelo mesmo valor nominal e consequentemente se afastou da sociedade de todos os direitos e deveres a mesma.
- Texto do artigo, página 5: Que operada a presente cessão ele outorgante na qualidade de detentor de 45% adicionado com 35% ora cedidos passa a deter 45% sobre
- Texto do artigo, página 5: o capital social enquanto o seu consórcio Lourenço David Manhique, detentor de 10% adicionado com os 10% ora cedidas passa a deter 20% sobre o capital. Que por deliberação da assembleia geral, os actuais sócios decidiram aumentar o capital social por mais 40.000,00MT (quarenta mil meticais) passando de dez mil meticais para cinquenta mil meticais, mantendo as percentagens dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Que em consequência da presente cessão e o aumento do capital social o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondentes a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuída de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Johannes Jacobus Potgieter, com 80%; e
- Número ou marcador, página 5: b) Lourenço David Manhique, com 20%.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Assim o disse e outorgou do que certifico e dou fé.
- Texto do artigo, página 5: Apresentou para este acto a acta n.º 1/2015, documento cuja fica arquivado na pasta deste livro.
- Texto do artigo, página 5: Esta escritura depois de lida em voz alta explicado os seus efeitos legais, vai o outorgante assinar comigo notário.
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
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