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Texto do artigo · p. 8 Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO)
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dezanove de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas 90 verso à 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-A, foi constituída uma associação a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, conservadora, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre: Frederico João, Célma Cristina Guessiner Dias Loureiro, Ilídio Jorge Maciel Rodrigues Cabral, Nelson Napica do Rosário Morais, Chande Buamzure, Lucas Francisco da Silva Massiuana, Karimo Abílio Francisco, Manjute Camilo Carangueza, Natália Isabel Rachide Macedo e Ancha Abdul Chacuro Mahamudo.
Texto do artigo · p. 8 E por eles foi dito: Que constituem a Associação denominada por DIMONGO – Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico da Província de Cabo Delgado ”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Para Desenvolvimento SócioEconómico da Província de Cabo Delgado, doravante designada por DIMONGO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei vigente, regendo-se pelos presentes estatutos e seu regulamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A DIMONGO tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo estabelecer representações em
Texto do artigo · p. 8 qualquer ponto do país ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A DIMONGO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fim e objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São fins da DIMONGO:
Número ou marcador · p. 8 Um) Missão: Contribuir para o desenvolvimento sustentável do país e da província de Cabo Delgado em particular, interagindo com o governo, sector privado e outros actores da sociedade civil no processo de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Visão: O desenvolvimento sócioeconómico do país e em particular da província de Cabo Delgado é assente na participação da sociedade civil nos processos de tomada de decisão, a todos níveis para o combate a pobreza.
Número ou marcador · p. 8 Três) A DIMONGO actua nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Promoção de boa governação;
Número ou marcador · p. 8 b) Desenvolvimento da democracia;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento da agricultura;
Número ou marcador · p. 8 d) Meio ambiente e mudança climática;
Número ou marcador · p. 8 e) Promoção da cultura e desporto
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A DIMONGO tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover a participação comunitária e da sociedade civil nos processos de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 8 b) Reforçar a capacidade organizacional das Organizações Baseadas na Comunidade (OBCs) e interagir para fortalecer os membros da sociedade civil nas Instituições de Participação e Consulta Comunitária (IPCCs);
Número ou marcador · p. 8 c) Incentivar a mulher a participar cada vez mais nos processos de tomada de decisão a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Incentivar a produção e a produtividade agrícola, incluindo o respectivo agro-processamento nos pequenos e médios produtores;
Número ou marcador · p. 8 e) Contribuir para o alcance da soberania, segurança alimentar e nutricional ao nível do país e da província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 8 f) Melhorar o fluxo de comunicação e informação através da rede de governação entre os diversos actores de desenvolvimento, no seio da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 9 g) Aumentar conhecimentos sobre politicas mundiais, regionais e bilaterais de comercio internacional para melhorar a participação da sociedade civil em Moçambique e Cabo Delgado em particular, na promoção e defesa dos mercados e produtos nacionais, dos consumidores e outras acções para erradicação da pobreza;
Número ou marcador · p. 9 h) Recolher, sistematizar, partilhar e fazer aplicação prática do conhecimento relevante sobre meio ambiente e mudanças climáticas para o desenvolvimento da província de Cabo Delgado e de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 i) Divulgar a cultura Moçambicana e a de Cabo Delgado em particular através de promoção de espectáculos, saraus, teatro, festivais e outras formas de manifestação;
Número ou marcador · p. 9 j) Contribuir para criação e desenvolvimento de um centro-cultural internacional na província de Cabo Delgado para promoção de intercâmbio cultural com outros países;
Número ou marcador · p. 9 l) Participar na promoção do desporto ao nível da província de Cabo Delgado e do país;
Número ou marcador · p. 9 m) Desenvolver a DIMONGO institucionalmente ao nível de Cabo Delgado e do país.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da DIMONGO todas as pessoas singulares ou colectivas, desde manifestem interesse e aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento e programas da DIMONGO, depois de observada as formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) A qualidade de membro da DIMONGO é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros da DIMONGO agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa singular ou colectiva mais do que uma da categoria de membros, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham aprovado e subscrito os estatutos na assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros efectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros efectivos todos aqueles que contribuam com sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da DIMONGO através da sua participação activa, efectiva e regular.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão poderá ser efectiva trinta dias depois da apresentação e da afixação da proposta na sede ou delegação, mediante o pagamento da respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas que contribuam com donativos consideráveis e que o Conselho de direcção entenda serem objecto dessa distinção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes a DIMONGO, ou revelado distinta contribuição para prossecução dos fins que esta pretende atingir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Admissão destes membros é efectuada de acordo com alínead) do artigo décimo oitavo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos direito e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direito e deveres dos membros fundadores, efectivos e benemérito)
Número ou marcador · p. 9 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar propostas e reclamações do Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com os fins da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 9 e) Fazer-se representar, com direito a voto, nas reuniões das assembleias gerais, por membros, mediante carta apresentada ao respectivo presidente da mesa, ate a hora marcada para a reunião;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser informado sobre a situação financeira da organização;
Número ou marcador · p. 9 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado, assinado por um conjunto de membros não inferior a dois terços da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia da aplicação de sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 i) Examinar os livros, contas e demais documentação na sede ou representações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedem a reunião de qualquer assembleia-geral ordinária, em termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 9 j) Frequentar a sede e as representações da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 9 k) Requerer a convocação da Assembleia Geral, se o Conselho de Direcção não a convocar nas situações estatutárias legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 9 l) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São direitos dos membros beneméritos:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar nas reuniões das assembleiasgerais;
Número ou marcador · p. 9 b) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com a DIMONGO;
Número ou marcador · p. 9 c) Fazer-se representar, com direito a voto, nas reuniões da assembleias gerais, por membros, mediante carta apresentada ao respectivo presidente da mesa, ate a hora marcada para a reunião;
Número ou marcador · p. 9 d) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia da aplicação de sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 9 e) Examinar os livros, contas e demais documentação na sede ou representações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedem a reunião de qualquer assembleia-geral ordinária, em termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 9 f) Frequentar a sede e representações da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 9 g) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros honorários)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas a), b), f), e g) do número dois do artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar pontualmente a jóia de admissão, as quotas e demais encargos associativos a que estiverem sujeitos, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir e respeitar as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que incumbido; participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 e) E outras reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas actividades promovidas pela DIMONGO;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 i) Comunicar ao Conselho de Direcção por escrito quando mude de domicílio;
Número ou marcador · p. 10 j) Avisar o Conselho de Direcção, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos exercerem qualquer cargo para que forem eleitos ou indicados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membro honorário direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros honorário tem o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Frequentar e usar as instalações da DIMONGO, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O dever de respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da DIMONGO.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Exoneração dos membros
Texto do artigo · p. 10 Sem limitações ao direito de exoneração, Assembleia Geral poderá esclarecer condições específicas para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Medidas disciplinares
Texto do artigo · p. 10 Em caso de infracção os membros terão as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 10 a) Conversa com a pessoa singular ou colectiva;
Número ou marcador · p. 10 b) Reunião de aviso com a pessoa singular ou colectiva;
Número ou marcador · p. 10 c) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 10 d) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 10 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Ofendam o prestígio da DIMONGO ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que estando obrigado, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que estando obrigados deixem de pagar as suas cotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete Assembleia Geral decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 10 Readmissão
Texto do artigo · p. 10 A readmissão de membros ocorrerá:
Número ou marcador · p. 10 a) Por proposta normal de admissão quando tenha sido demitido, a seu pedido, e tenha decorrido um ano e não hajam motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Por ilibação de culpa;
Número ou marcador · p. 10 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da DIMONGO são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da DIMONGO e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar planos estratégicos, de actividade o orçamento para ano seguinte da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e votar relatórios de actividade e financeiro, do conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros fundadores e efectivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomada pelo Conselho de Direcção, as deliberações da Assembleia Geral não há recurso;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno e demais dispositivos da DIMONGO que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 10 g) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da DIMONGO, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuído se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 10 i) Conhecer das escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 j) Votar a dissolução da DIMONGO e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 10 k) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da DIMONGO para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos por membros fundadores e ou efectivos pelo período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais do que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar e adiar as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei vigente e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 11 d) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Atender e despachar todos os assuntos que durante as sessões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhe solução imediata sempre que possível. Providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem de trabalho da Assembleia Geral seguintes caso não possam ter solução imediata;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação nos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 11 g) Usar de voto de qualidade em caso de empate em duas votações consecutivas;
Número ou marcador · p. 11 h) Assinar com os respectivos membros da mesa as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos;
Número ou marcador · p. 11 i) Dar posse ao membro dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com ele os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 11 j) Conceder a demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado, após decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos na totalidade das suas competências, bem como:
Número ou marcador · p. 11 a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica- -lás ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar com o secretário a acta da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal haja motivo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) A requerimento de mais dois terço dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo porque a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do numero anterior, é necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros requerentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quando a Assembleia Geral convocada nos termos da alínea b) do numero dois deste artigo se reunir por falta de comparência de setenta e cinco por cento dos requerentes ficarão aqueles que faltaram inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem, da responsabilidade de todos os requerentes nas despesas com a convocação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para a garantia do estatuto no numero anterior, deverão os membros requerente no acto de apresentação do requerimento efectuar a entrega do valor correspondente a cinquenta por cento do custo da ultima convocatória realizada ao tesoureiro, que constituirá um deposito para cobrir as despesas da convocatória e sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, por intermédio de aviso postal com confirmação de recepção, estação emissora de rádio nacional ou local e jornal nacional diário ou semanário, com antecedência mínima de vinte e um dias. Em caso de reunião de extraordinária o prazo referenciado anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como todos os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Três) para que a Assembleia Geral posso legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorrida que seja uma hora, a partir da hora que estiver marcada a reunião, com numero mínimo de dez membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora pelo presidente da mesa, e com a mesma agenda de trabalho, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O regulamento geral interno da DIMONGO regulara a forma e modo de funcionamento da sessão geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGESSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é órgão que administra e dirige a DIMONGO.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de tres anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um secretario.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A responsabilidade dos membros do conselho de direcção cessam apenas quando a Assembleia Geral aprove os actos dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de Direcção em geral, gerir, dirigir a DIMONGO e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia-geral e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a DIMONGO activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Contratar coordenador da DIMONGO bem como os demais gestores desde que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades e de contas e o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor sobre admissão de membros efectivos, bem como sobre a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre programas e projectos em que a DIMONGO deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetido à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 h) Requerer a convocação extraordinária da assembleia-geral e consultar o conselho fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 11 i) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 11 k) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de cartas com aviso de recepção, telefone, fax, e-mail ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento geral interno da DIMONGO regulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento do conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza as actividades e contas da DIMONGO.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de tres anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e documentação da DIMONGO, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Fazer-se representar na sessão da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) O regulamento geral interno da DIMONGO estipulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Coordenação
Texto do artigo · p. 12 O Coordenador Executivo será contratado por decisão do Conselho de Direcção, podendo ou não ser um membro da DIMONGO.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da representação da DIMONGO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGESSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) A DIMONGO fica obrigada e/ou representada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 12 d) Pela assinatura do coordenador executivo aquém tenha sido delegado poderes pelos respectivos actos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Da dissolução da DIMONGO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A DIMONGO só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito. A deliberação será tomada por maioria de dois terços ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao conselho de direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos, oitenta por cento dos membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Decidida a dissolução da DIMONGO, a Assembleia Geral designara uma comissão liquidatária e a respectiva folha de liquidação, bem como o destino a dar o património da DIMONGO, que devera ser prioritariamente afecto a organizações nacionais similares.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Património e fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) São considerados fundos da DIMONGO:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições dos membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 12 c) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que façam parte do património da DIMONGO;
Número ou marcador · p. 12 d) As doações, legados e subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a DIMONGO promova para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 f) Os rendimentos resultantes das actividades da DIMONGO na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 A DIMONGO terá como insígnias o símbolo, o emblema e a bandeira, as que serem aprovadas pela Assembleia Geral. O regulamento geral interno estipulara o uso das mesmas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 12 A assembleia constituinte, para alem de aprovação dos estatutos da DIMONGO, procedera a eleição dos seus órgãos sociais e designara data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinara a respectiva agenda de trabalho
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 8 de Julho
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO)
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dezanove de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas 90 verso à 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-A, foi constituída uma associação a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, conservadora, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre: Frederico João, Célma Cristina Guessiner Dias Loureiro, Ilídio Jorge Maciel Rodrigues Cabral, Nelson Napica do Rosário Morais, Chande Buamzure, Lucas Francisco da Silva Massiuana, Karimo Abílio Francisco, Manjute Camilo Carangueza, Natália Isabel Rachide Macedo e Ancha Abdul Chacuro Mahamudo.
  3. Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que constituem a Associação denominada por DIMONGO – Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico da Província de Cabo Delgado ”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação Para Desenvolvimento SócioEconómico da Província de Cabo Delgado, doravante designada por DIMONGO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei vigente, regendo-se pelos presentes estatutos e seu regulamento.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A DIMONGO tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo estabelecer representações em
  11. Texto do artigo, página 8: qualquer ponto do país ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A DIMONGO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Fim e objectivos)
  17. Texto do artigo, página 8: São fins da DIMONGO:
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Missão: Contribuir para o desenvolvimento sustentável do país e da província de Cabo Delgado em particular, interagindo com o governo, sector privado e outros actores da sociedade civil no processo de desenvolvimento.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Visão: O desenvolvimento sócioeconómico do país e em particular da província de Cabo Delgado é assente na participação da sociedade civil nos processos de tomada de decisão, a todos níveis para o combate a pobreza.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A DIMONGO actua nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Promoção de boa governação;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Desenvolvimento da democracia;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento da agricultura;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Meio ambiente e mudança climática;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Promoção da cultura e desporto
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A DIMONGO tem os seguintes objectivos:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Promover a participação comunitária e da sociedade civil nos processos de tomada de decisão;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Reforçar a capacidade organizacional das Organizações Baseadas na Comunidade (OBCs) e interagir para fortalecer os membros da sociedade civil nas Instituições de Participação e Consulta Comunitária (IPCCs);
  29. Número ou marcador, página 8: c) Incentivar a mulher a participar cada vez mais nos processos de tomada de decisão a todos os níveis;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Incentivar a produção e a produtividade agrícola, incluindo o respectivo agro-processamento nos pequenos e médios produtores;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para o alcance da soberania, segurança alimentar e nutricional ao nível do país e da província de Cabo Delgado;
  32. Número ou marcador, página 8: f) Melhorar o fluxo de comunicação e informação através da rede de governação entre os diversos actores de desenvolvimento, no seio da sociedade civil;
  33. Número ou marcador, página 9: g) Aumentar conhecimentos sobre politicas mundiais, regionais e bilaterais de comercio internacional para melhorar a participação da sociedade civil em Moçambique e Cabo Delgado em particular, na promoção e defesa dos mercados e produtos nacionais, dos consumidores e outras acções para erradicação da pobreza;
  34. Número ou marcador, página 9: h) Recolher, sistematizar, partilhar e fazer aplicação prática do conhecimento relevante sobre meio ambiente e mudanças climáticas para o desenvolvimento da província de Cabo Delgado e de Moçambique;
  35. Número ou marcador, página 9: i) Divulgar a cultura Moçambicana e a de Cabo Delgado em particular através de promoção de espectáculos, saraus, teatro, festivais e outras formas de manifestação;
  36. Número ou marcador, página 9: j) Contribuir para criação e desenvolvimento de um centro-cultural internacional na província de Cabo Delgado para promoção de intercâmbio cultural com outros países;
  37. Número ou marcador, página 9: l) Participar na promoção do desporto ao nível da província de Cabo Delgado e do país;
  38. Número ou marcador, página 9: m) Desenvolver a DIMONGO institucionalmente ao nível de Cabo Delgado e do país.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da DIMONGO todas as pessoas singulares ou colectivas, desde manifestem interesse e aceitem os presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento e programas da DIMONGO, depois de observada as formalidades.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A qualidade de membro da DIMONGO é pessoal e intransmissível.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da DIMONGO agrupamse nas seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
  48. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos;
  49. Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos;
  50. Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa singular ou colectiva mais do que uma da categoria de membros, referida no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  54. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham aprovado e subscrito os estatutos na assembleia constituinte.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: Membros efectivos
  57. Número ou marcador, página 9: Um) São membros efectivos todos aqueles que contribuam com sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da DIMONGO através da sua participação activa, efectiva e regular.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão poderá ser efectiva trinta dias depois da apresentação e da afixação da proposta na sede ou delegação, mediante o pagamento da respectiva jóia.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  61. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas que contribuam com donativos consideráveis e que o Conselho de direcção entenda serem objecto dessa distinção.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes a DIMONGO, ou revelado distinta contribuição para prossecução dos fins que esta pretende atingir.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Admissão destes membros é efectuada de acordo com alínead) do artigo décimo oitavo.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direito e deveres dos membros
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Direito e deveres dos membros fundadores, efectivos e benemérito)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Propor a admissão de novos membros;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas e reclamações do Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com os fins da DIMONGO;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Fazer-se representar, com direito a voto, nas reuniões das assembleias gerais, por membros, mediante carta apresentada ao respectivo presidente da mesa, ate a hora marcada para a reunião;
  75. Número ou marcador, página 9: f) Ser informado sobre a situação financeira da organização;
  76. Número ou marcador, página 9: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado, assinado por um conjunto de membros não inferior a dois terços da sua totalidade;
  77. Número ou marcador, página 9: h) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia da aplicação de sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
  78. Número ou marcador, página 9: i) Examinar os livros, contas e demais documentação na sede ou representações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedem a reunião de qualquer assembleia-geral ordinária, em termos a regulamentar;
  79. Número ou marcador, página 9: j) Frequentar a sede e as representações da DIMONGO;
  80. Número ou marcador, página 9: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral, se o Conselho de Direcção não a convocar nas situações estatutárias legalmente previstas;
  81. Número ou marcador, página 9: l) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros beneméritos:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões das assembleiasgerais;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com a DIMONGO;
  85. Número ou marcador, página 9: c) Fazer-se representar, com direito a voto, nas reuniões da assembleias gerais, por membros, mediante carta apresentada ao respectivo presidente da mesa, ate a hora marcada para a reunião;
  86. Número ou marcador, página 9: d) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia da aplicação de sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
  87. Número ou marcador, página 9: e) Examinar os livros, contas e demais documentação na sede ou representações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedem a reunião de qualquer assembleia-geral ordinária, em termos a regulamentar;
  88. Número ou marcador, página 9: f) Frequentar a sede e representações da DIMONGO;
  89. Número ou marcador, página 9: g) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros honorários)
  92. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas a), b), f), e g) do número dois do artigo décimo primeiro.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres de todos os membros:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Pagar pontualmente a jóia de admissão, as quotas e demais encargos associativos a que estiverem sujeitos, nos termos regulamentares;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da DIMONGO;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e respeitar as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno da DIMONGO;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que incumbido; participar nas assembleias gerais;
  100. Número ou marcador, página 10: e) E outras reuniões para que for convocado;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas actividades promovidas pela DIMONGO;
  102. Número ou marcador, página 10: g) Participar nas Assembleias Gerais;
  103. Número ou marcador, página 10: h) Promover a entrada de novos membros;
  104. Número ou marcador, página 10: i) Comunicar ao Conselho de Direcção por escrito quando mude de domicílio;
  105. Número ou marcador, página 10: j) Avisar o Conselho de Direcção, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos exercerem qualquer cargo para que forem eleitos ou indicados.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Membro honorário direitos e deveres)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros honorário tem o direito de:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Frequentar e usar as instalações da DIMONGO, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros efectivos;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua demissão.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) O dever de respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da DIMONGO.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 10: Exoneração dos membros
  116. Texto do artigo, página 10: Sem limitações ao direito de exoneração, Assembleia Geral poderá esclarecer condições específicas para o seu exercício.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 10: Medidas disciplinares
  119. Texto do artigo, página 10: Em caso de infracção os membros terão as seguintes medidas disciplinares:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Conversa com a pessoa singular ou colectiva;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Reunião de aviso com a pessoa singular ou colectiva;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Advertência por escrito;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Censura por escrito;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Expulsão.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram os deveres sociais;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio da DIMONGO ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Os que estando obrigado, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Os que estando obrigados deixem de pagar as suas cotas por um período superior a seis meses.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete Assembleia Geral decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  132. Texto do artigo, página 10: Readmissão
  133. Texto do artigo, página 10: A readmissão de membros ocorrerá:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Por proposta normal de admissão quando tenha sido demitido, a seu pedido, e tenha decorrido um ano e não hajam motivos impeditivos;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Por ilibação de culpa;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  140. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da DIMONGO são:
  141. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
  143. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da DIMONGO e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  150. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar planos estratégicos, de actividade o orçamento para ano seguinte da DIMONGO;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar relatórios de actividade e financeiro, do conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros fundadores e efectivos;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomada pelo Conselho de Direcção, as deliberações da Assembleia Geral não há recurso;
  156. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno e demais dispositivos da DIMONGO que entenda convenientes;
  157. Número ou marcador, página 10: g) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da DIMONGO, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  158. Número ou marcador, página 10: h) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuído se mostrem insuficientes;
  159. Número ou marcador, página 10: i) Conhecer das escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 10: j) Votar a dissolução da DIMONGO e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária;
  161. Número ou marcador, página 10: k) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da DIMONGO para que tenha sido convocada.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  164. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos por membros fundadores e ou efectivos pelo período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais do que dois mandatos consecutivos.
  166. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Convocar e adiar as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei vigente e dos estatutos;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Atender e despachar todos os assuntos que durante as sessões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhe solução imediata sempre que possível. Providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem de trabalho da Assembleia Geral seguintes caso não possam ter solução imediata;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação nos assuntos ou propostas apresentadas;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Usar de voto de qualidade em caso de empate em duas votações consecutivas;
  174. Número ou marcador, página 11: h) Assinar com os respectivos membros da mesa as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos;
  175. Número ou marcador, página 11: i) Dar posse ao membro dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com ele os respectivos autos;
  176. Número ou marcador, página 11: j) Conceder a demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado, após decisão da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos na totalidade das suas competências, bem como:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica- -lás ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Assinar com o secretário a acta da sessão.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao secretário:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiências da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal haja motivo, nomeadamente:
  188. Número ou marcador, página 11: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 11: b) A requerimento de mais dois terço dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo porque a convocação é requerida.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) Para que Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do numero anterior, é necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros requerentes.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando a Assembleia Geral convocada nos termos da alínea b) do numero dois deste artigo se reunir por falta de comparência de setenta e cinco por cento dos requerentes ficarão aqueles que faltaram inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem, da responsabilidade de todos os requerentes nas despesas com a convocação.
  192. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para a garantia do estatuto no numero anterior, deverão os membros requerente no acto de apresentação do requerimento efectuar a entrega do valor correspondente a cinquenta por cento do custo da ultima convocatória realizada ao tesoureiro, que constituirá um deposito para cobrir as despesas da convocatória e sessão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, por intermédio de aviso postal com confirmação de recepção, estação emissora de rádio nacional ou local e jornal nacional diário ou semanário, com antecedência mínima de vinte e um dias. Em caso de reunião de extraordinária o prazo referenciado anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como todos os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) para que a Assembleia Geral posso legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorrida que seja uma hora, a partir da hora que estiver marcada a reunião, com numero mínimo de dez membros presentes.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora pelo presidente da mesa, e com a mesma agenda de trabalho, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
  199. Número ou marcador, página 11: Cinco) O regulamento geral interno da DIMONGO regulara a forma e modo de funcionamento da sessão geral.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGESSIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: Deliberações da Assembleia Geral
  202. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é órgão que administra e dirige a DIMONGO.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de tres anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um secretario.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
  209. Número ou marcador, página 11: Cinco) A responsabilidade dos membros do conselho de direcção cessam apenas quando a Assembleia Geral aprove os actos dos seus mandatos.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de Direcção em geral, gerir, dirigir a DIMONGO e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia-geral e em especial:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Representar a DIMONGO activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Contratar coordenador da DIMONGO bem como os demais gestores desde que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da DIMONGO;
  215. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades e de contas e o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  216. Número ou marcador, página 11: e) Propor sobre admissão de membros efectivos, bem como sobre a exclusão dos mesmos;
  217. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre programas e projectos em que a DIMONGO deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetido à Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  219. Número ou marcador, página 11: h) Requerer a convocação extraordinária da assembleia-geral e consultar o conselho fiscal sempre que o julgue necessário;
  220. Número ou marcador, página 11: i) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
  221. Número ou marcador, página 11: j) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  222. Número ou marcador, página 11: k) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes sócios.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
  224. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de cartas com aviso de recepção, telefone, fax, e-mail ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento geral interno da DIMONGO regulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento do conselho de Direcção.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza as actividades e contas da DIMONGO.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de tres anos.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
  236. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da DIMONGO, sempre que se julgue conveniente;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Fazer-se representar na sessão da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e sempre que for necessário.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento geral interno da DIMONGO estipulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: Coordenação
  247. Texto do artigo, página 12: O Coordenador Executivo será contratado por decisão do Conselho de Direcção, podendo ou não ser um membro da DIMONGO.
  248. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da representação da DIMONGO
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGESSIMO SEGUNDO
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A DIMONGO fica obrigada e/ou representada:
  251. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto pelo conselho de direcção;
  253. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos dos respectivos mandatos;
  254. Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura do coordenador executivo aquém tenha sido delegado poderes pelos respectivos actos.
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução da DIMONGO
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A DIMONGO só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito. A deliberação será tomada por maioria de dois terços ou nos casos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao conselho de direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos, oitenta por cento dos membros fundadores e ou efectivos.
  260. Número ou marcador, página 12: Quatro) Decidida a dissolução da DIMONGO, a Assembleia Geral designara uma comissão liquidatária e a respectiva folha de liquidação, bem como o destino a dar o património da DIMONGO, que devera ser prioritariamente afecto a organizações nacionais similares.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 12: Património e fundos
  264. Número ou marcador, página 12: Um) São considerados fundos da DIMONGO:
  265. Número ou marcador, página 12: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
  266. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições dos membros beneméritos;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que façam parte do património da DIMONGO;
  268. Número ou marcador, página 12: d) As doações, legados e subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras;
  269. Número ou marcador, página 12: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a DIMONGO promova para a realização dos seus objectivos;
  270. Número ou marcador, página 12: f) Os rendimentos resultantes das actividades da DIMONGO na prossecução dos seus objectivos.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 12: A DIMONGO terá como insígnias o símbolo, o emblema e a bandeira, as que serem aprovadas pela Assembleia Geral. O regulamento geral interno estipulara o uso das mesmas.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: Assembleia constituinte
  275. Texto do artigo, página 12: A assembleia constituinte, para alem de aprovação dos estatutos da DIMONGO, procedera a eleição dos seus órgãos sociais e designara data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinara a respectiva agenda de trabalho
  276. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 8 de Julho
  277. Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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