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- Texto do artigo, página 13: Bluesky Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100983001 uma entidade denominada Bluesky Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre: João Atumane Amade, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 36, casa n.º 60, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020162023M emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Agosto de 2016 e Francisco Tepo Gimo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo no
- Texto do artigo, página 14: bairro da Polana Caniço A, quarteirão 54, casa n.º 9522, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101132634S emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá regerse pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Bluesky Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 874, bairro de Malanga Distrito Municipal Nlhamakulu.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de venda a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Texto do artigo, página 14: João Atumane Amade, com uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 14: Francisco Tepo Gimo, com uma quota no valor de 5.000,00MT cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio João Atumane Amade, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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