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Texto do artigo · p. 18 Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100957655 uma entidade denominada Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre: Marcus Roberto Monteiro Braz, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00047147 A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 14 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede Condomínio Xiluva Jardim, Rua mil e quatrocentos e cinco, número duzentos e oitenta e cinco, flat B cinco, Maputo, podendo criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de abastecimentos de navios (Ship Chandling);
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços na área de agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a grosso;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação noutras entidades)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Marcus Roberto Monteiro Braz.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Marcus Roberto Monteiro Braz, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100957655 uma entidade denominada Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Entre: Marcus Roberto Monteiro Braz, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00047147 A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 14 de Julho de 2017.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede Condomínio Xiluva Jardim, Rua mil e quatrocentos e cinco, número duzentos e oitenta e cinco, flat B cinco, Maputo, podendo criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Duração
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Objecto
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de abastecimentos de navios (Ship Chandling);
  19. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área de agenciamento comercial;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
  22. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a grosso;
  23. Número ou marcador, página 18: g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Participação noutras entidades)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: Capital social
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Marcus Roberto Monteiro Braz.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Marcus Roberto Monteiro Braz, desde já nomeada gerente.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
  48. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  51. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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