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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100957655 uma entidade denominada Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre: Marcus Roberto Monteiro Braz, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00047147 A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, aos 14 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Marine And Inland Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede Condomínio Xiluva Jardim, Rua mil e quatrocentos e cinco, número duzentos e oitenta e cinco, flat B cinco, Maputo, podendo criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviços de abastecimentos de navios (Ship Chandling);
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de desembaraço, expedição e recepção de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços na área de agenciamento comercial;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços complementares e agenciamento na modalidade de conferência; e ) S e r v i ç o s d e p e r i t a g e m , superintendência, colheita de amostras em embarcações, de pequeno e grande porte;
- Número ou marcador, página 18: f) Comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 18: g) Importação de equipamento e bens acessórios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Marcus Roberto Monteiro Braz.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao sócio Marcus Roberto Monteiro Braz, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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