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Texto do artigo · p. 19 Amiware, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100981912 uma entidade denominada Amiware, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Delon Pillay, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00091777, emitido na África do Sul aos 10 de Julho de 2013 e válido até 9 de Julho de 2023, adiante abreviadamente designado como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Sáudio Nadir Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003522738B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Setembro de 2013, e válido até 3 de Setembro de 2018, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 19 Nadir Salé Narotam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041203M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2016 e válido até 2 de Setembro de 2022, adiante abreviadamente designado como terceiro outorgante. É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Amiware, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, no Bairro do Aeroporto, quarteirão quarenta e três, casa número quatrocentos e treze.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda a retalho e a grosso de material informático.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à Delon Pillay;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Sáudio Nadir Issufo;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Nadir Salé Narotam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 20 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 20 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
Texto do artigo · p. 20 nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, com a antecedência mínima de quinze dias, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Dellon Pilay.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Amiware, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100981912 uma entidade denominada Amiware, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Delon Pillay, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00091777, emitido na África do Sul aos 10 de Julho de 2013 e válido até 9 de Julho de 2023, adiante abreviadamente designado como primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 19: Sáudio Nadir Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003522738B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 3 de Setembro de 2013, e válido até 3 de Setembro de 2018, adiante abreviadamente designado como segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 19: Nadir Salé Narotam, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041203M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Setembro de 2016 e válido até 2 de Setembro de 2022, adiante abreviadamente designado como terceiro outorgante. É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Amiware, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social em Maputo, no Bairro do Aeroporto, quarteirão quarenta e três, casa número quatrocentos e treze.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, venda a retalho e a grosso de material informático.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à Delon Pillay;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Sáudio Nadir Issufo;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Nadir Salé Narotam.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 20: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  36. Número ou marcador, página 20: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará
  42. Texto do artigo, página 20: nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  43. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, com a antecedência mínima de quinze dias, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração do presente contrato. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  48. Número ou marcador, página 20: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 20: (Representação na assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Gestão e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já nomeado administrador o senhor Dellon Pilay.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) A administração está dispensada de caução.
  57. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 20: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  59. Número ou marcador, página 20: Seis) Compete aos administradores procederem à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  68. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  69. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  70. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da Assembleia Geral que os aprovou.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 20: (Disposições Finais)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  76. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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