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Texto do artigo · p. 21 Efabet & Logistc – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100877317 uma entidade denominada Efabet & Logistc – Sociedade por quotas unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Raimundo Jamela Munisse, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, Bairro da Polana Cimento, número duzentos e quarenta e cinco, oitavo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046102A, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Efabet & Logistc – Sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro da Polana Cimento, número duzentos e quarenta e cinco, oitavo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: engenharia civil e fabrico de betão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Raimundo Jamela Munisse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Raimundo Jamela Munisse, sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Efabet & Logistc – Sociedade Por Quotas Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100877317 uma entidade denominada Efabet & Logistc – Sociedade por quotas unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Raimundo Jamela Munisse, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, Bairro da Polana Cimento, número duzentos e quarenta e cinco, oitavo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046102A, emitido em Maputo a 19 de Dezembro de 2013.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Efabet & Logistc – Sociedade por quotas Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, Bairro da Polana Cimento, número duzentos e quarenta e cinco, oitavo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: engenharia civil e fabrico de betão.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Raimundo Jamela Munisse.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 21: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por Raimundo Jamela Munisse, sócio único.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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