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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e sete mil trezentos e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia solteiro de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362839C emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, residente em quarteirão 7, Namphaco n.º 88 Muhala, cidade de Nampula, Namutequeliua. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Namphaco, rua A, Namutequeliua, Nampula Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Serviços oficina automotiva, lavagem e diagnósticos de viaturas, manutenção preventiva, prestação de serviços de reboque de viaturas, aprovisionamentos, procurement e logística de peças de marcas diversas e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente à soma de uma única cota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão da cessação das quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia, como sócio/administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho da administração, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por Empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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