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Texto do artigo · p. 26 K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e sete mil trezentos e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia solteiro de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362839C emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, residente em quarteirão 7, Namphaco n.º 88 Muhala, cidade de Nampula, Namutequeliua. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Namphaco, rua A, Namutequeliua, Nampula Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços oficina automotiva, lavagem e diagnósticos de viaturas, manutenção preventiva, prestação de serviços de reboque de viaturas, aprovisionamentos, procurement e logística de peças de marcas diversas e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente à soma de uma única cota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão da cessação das quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia, como sócio/administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho da administração, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por Empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e sete mil trezentos e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia solteiro de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362839C emitido aos vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, residente em quarteirão 7, Namphaco n.º 88 Muhala, cidade de Nampula, Namutequeliua. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de K&G Tecno Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, Namphaco, rua A, Namutequeliua, Nampula Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Sede social
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Serviços oficina automotiva, lavagem e diagnósticos de viaturas, manutenção preventiva, prestação de serviços de reboque de viaturas, aprovisionamentos, procurement e logística de peças de marcas diversas e também irá operar na área de desenvolvimento de negócios.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), correspondente à soma de uma única cota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Aumento de capital
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Divisão da cessação das quotas
  24. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kaleb Abe Gabriel Maquia, como sócio/administradores e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho da administração, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por Empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 27: Os cassos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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